Enem: Entenda o Feminicídio

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Feminicídio: uma face da violência no Brasil

 

Que todas as Mulheres, não só hoje mas todos os dias, sejam livres de qualquer violência e que não lhe sejam negados direitos à vida. Que sejam associadas a respeito e dignidade.

Maria Simão Torres

Certamente você já viu notícias em jornais sobre mulheres assassinadas, principalmente,  por companheiros ou ex-companheiros que não se conformam com o fim do relacionamento. Esse é um crime assustadoramente alto no Brasil que expõe uma face da violência contra mulheres.

 

O que é Feminicídio?

A palavra “feminicídio” trata do assassinato de mulheres e meninas por uma questão que envolve o gênero, ou seja, uma forma de menosprezo e/ou discriminação à condição feminina. É importante entender que nem todo assassinato de mulher é considerado feminicídio. O crime precisa está relacionado a um crime de ódio em que a motivação da morte precisa ser relacionada ao fato de a vítima ser do sexo feminino.

 

A palavra ‘feminicídio’ foi popularizada na década de 1970, pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell (“femicide”, em inglês).  O novo conceito foi uma forma que a socióloga encontrou para contestar a neutralidade presente na expressão “homicídio”, que acabava contribuindo para manter invisível a vulnerabilidade vivida  pelo sexo feminino em todo o mundo.

 

Assim, a palavra feminicídio busca sintetizar as diferentes formas de violência que representam risco potencial ou real de morte para as mulheres. A socióloga  Diana Russell, apontou que as mortes relacionadas ao gênero feminino não são isoladas e raras, mas implantadas em uma cultura social que  ‘naturaliza’ a violência de gênero e compromete o desenvolvimento livre e saudável de meninas e mulheres.

O feminicídio acontece sob diversas formas e podem ser encobertos, também,  por costumes e tradições. Muitos são justificados como práticas pedagógicas em alguns países como o apedrejamento de mulheres por adultério, relacionadas com o pagamento de dote, a mutilação genital e os crimes “em defesa da honra”.

 

Segundo as Nações Unidas, os motivos mais comuns dos agressores envolvem sentimento de posse sobre a mulher, o controle sobre o seu corpo, desejo e autonomia, limitação da sua emancipação (profissional, econômica, social ou intelectual) e desprezo e ódio por sua condição de gênero.

 

Dados no Brasil sobre Feminicídio

  • Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Se a comparação for com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.

 

  • Os estados que registraram as maiores taxas de feminicídio – muito superiores à média nacional – foram Tocantins,  Acre, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Piauí. 

 

  • Em 2019, o país registrou 1.326 vítimas de feminicídio — um crescimento de 7,1% em relação a 2018. Desse número, 66,6% eram mulheres negras, 56,2% tinham entre 20 e 39 anos e 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro.

 

Dados no Brasil durante a pandemia

A pandemia da Covid-19 fez com que o isolamento social fosse necessário para conter o avanço do novo coronavírus. Com as famílias isoladas em casa, os casos de feminicídio e violência doméstica no Brasil tiveram um aumento em relação aos anos anteriores.

 

Esse aumento de 1,9% nos casos durante o primeiro semestre de 2020 representa um feminicídio a cada nove horas entre março e agosto, com uma média de três mortes por dia. São Paulo, com 79 casos, Minas Gerais, com 64, e Bahia, com 49, foram os estados que registraram maior número absoluto de casos no período.

Os dados são do segundo monitoramento Um Vírus e Duas Guerras’, realizado através de uma parceria entre sete veículos de jornalismo independente, que monitora a evolução da violência contra a mulher durante a pandemia.

 

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Lei Maria da Penha

O feminicídio é o desfecho mais trágico envolvendo a violência contra a mulher. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, foram registradas uma agressão física a cada 2 minutos no Brasil — no total, são 266.310 registros de lesão corporal dolosa em decorrência da violência doméstica, que caracteriza um crescimento de 5,2% em relação ao ano de 2018. Por causa desses registros, a Polícia Civil solicitou 349.942 medidas protetivas de urgência em 21 estados brasileiros — são quase mil por dia.

 

Lei Maria da Penha

 

A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal marco jurídico na defesa da mulher. A Lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

 

Antes dessa lei,  a violência doméstica era praticamente tratada no âmbito privado e representava um crime de menor potencial ofensivo. Também era senso comum que as mortes se tratavam de crimes passionais, motivados por razões de foro íntimo ou como resultado de distúrbios psíquicos.

A Lei Maria da Penha determina que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. A violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes passaram a ser julgados em Varas Criminais.

 

Lei do Feminicídio

No dia 09 de março de 2015, entrou em vigor a Lei 13.114/15, conhecida como a Lei do Feminicídio. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.

 

Essas modificações tornam o feminicídio um homicídio qualificado. O crime de homicídio tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, de 12 a 30 anos de prisão. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

 

Uma luta da sociedade

Como vimos, o feminicídio é um tipo de violência que traz números assustadores no Brasil. Mesmo com as leis que protegem as mulheres da violência doméstica, os agressores parecem não se intimidar.

É preciso uma conscientização da sociedade sobre os danos que, principalmente, o machismo pode causar. A educação é um dos caminhos para garantir a equidade de gênero e a mesma oportunidade para homens e mulheres. A informação pode ajudar a prevenir crimes e salvar vidas!

 

A mulher é violentada toda vez que algo lhe é imposto. É violada em sua individualidade e sua dignidade uma vez que perde o poder de decisão sobre seu corpo.

Mary Scabora

 

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