O exercício da Medicina no Brasil exige, de forma inegociável, o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado em que o médico pretende atuar. Ter o CRM ativo não é mera formalidade burocrática, mas uma medida de proteção à saúde pública, de regulamentação do exercício profissional e de garantia da qualidade dos serviços prestados à população.
Sem o CRM ativo, o médico está impedido legalmente de exercer a profissão, podendo inclusive responder judicialmente por exercício ilegal da Medicina.
De acordo com a Lei nº 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina e regulamenta o exercício da profissão, todo médico precisa estar inscrito no CRM para exercer legalmente a Medicina. Além disso, o Código de Ética Médica, atualizado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, estabelece que a atuação médica sem registro ativo é considerada infração ética, sujeita a penalidades administrativas e civis.
O que é o CRM e por que ele é obrigatório
O número do CRM representa a inscrição do profissional em um dos 27 Conselhos Regionais de Medicina, distribuídos conforme os estados da federação. Trata-se de uma espécie de “carteira de habilitação” para médicos, emitida após a conclusão do curso de graduação em Medicina e a apresentação dos documentos exigidos pelo conselho.
O registro permite a fiscalização da atuação profissional e possibilita que o Conselho acompanhe a conduta ética dos médicos. Com o CRM ativo, o profissional se compromete a seguir os princípios do Código de Ética Médica e se submete à supervisão do conselho. Dessa forma, a população conta com uma instância reguladora que pode intervir em caso de má conduta, negligência ou imperícia.
Exercício ilegal da Medicina configura crime
A atuação de qualquer pessoa que exerça Medicina sem CRM ativo é classificada como crime pelo Código Penal Brasileiro. O artigo 282 define que o exercício ilegal de profissão regulamentada pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Nos casos em que o exercício ilegal causar dano à saúde de terceiros, as punições podem ser agravadas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) frequentemente realiza fiscalizações em parceria com os Ministérios Públicos estaduais e a Polícia Civil para coibir esse tipo de irregularidade.
Situações que levam à inativação do CRM
Existem diferentes motivos que podem levar à inativação do CRM. Entre eles, destacam-se:
- Falta de pagamento das anuidades devidas ao conselho;
- Solicitação voluntária do médico, por motivo de aposentadoria ou mudança de profissão;
- Transferência de estado sem atualização cadastral;
- Sanções ético-disciplinares impostas pelos conselhos regionais ou pelo CFM.
Independentemente da causa, um médico com registro inativo não pode atender pacientes, assinar prontuários, prescrever medicamentos ou realizar quaisquer atos médicos. A retomada das atividades depende da regularização do cadastro junto ao CRM do estado, o que pode envolver o pagamento de taxas, apresentação de documentos atualizados e avaliação da conduta ética do profissional.
CRM ativo é garantia para o paciente
Para a população, a exigência do CRM ativo funciona como uma importante proteção. Ao buscar atendimento médico, qualquer pessoa pode verificar se o profissional está regularmente inscrito no Conselho acessando o site do CFM.
A plataforma permite consultar o nome do médico, seu número de CRM, o estado em que está registrado e sua situação profissional (ativa, inativa, suspensa, cancelada, etc.).

Essa verificação se mostra essencial sobretudo em tempos de proliferação de clínicas populares e plataformas de telemedicina. Casos de falsos médicos e profissionais atuando sem registro não são raros.
Apenas em 2023, por exemplo, o CRM-SP realizou mais de 50 autuações de exercício irregular da Medicina, incluindo indivíduos com diplomas falsos e médicos brasileiros que atuavam sem regularizar seu CRM.
Registro secundário também é exigido
Outro ponto relevante é que médicos que desejam atender em estados diferentes daquele em que têm seu registro principal também precisam estar em dia com o chamado registro secundário. Isso vale tanto para atendimentos presenciais quanto para os realizados por telemedicina.
A Resolução CFM nº 2.314/2022, que atualiza as normas da telemedicina, reforça que a atividade remota não exime o médico da obrigatoriedade de ter CRM no estado em que o paciente está localizado. Ou seja, mesmo à distância, o profissional só pode atuar se estiver legalmente registrado naquele território.
Fiscalização protege a sociedade
A atuação dos Conselhos Regionais de Medicina na fiscalização do exercício profissional é permanente. Eles realizam visitas a hospitais, clínicas, consultórios e unidades de saúde, verificando documentos, autorizações e a situação dos profissionais que ali trabalham. Em casos de irregularidades, o CRM pode emitir notificações, suspender atividades e acionar o Ministério Público.
Essas ações têm como objetivo central proteger a saúde da população e preservar a dignidade da profissão médica. Garantir que somente médicos legalmente habilitados atendam pacientes é, portanto, uma medida de interesse coletivo, que contribui para a segurança dos tratamentos e o respeito à vida.
Ter o CRM ativo não é uma escolha pessoal do médico, mas um requisito legal e ético indispensável para a prática da Medicina no Brasil. A regularidade do registro assegura que o profissional está capacitado, fiscalizado e comprometido com os preceitos da boa prática médica.
Para a população, é um sinal de confiança, segurança e respaldo legal em qualquer situação de atendimento. Portanto, exigir o CRM ativo de quem cuida da sua saúde não é um capricho, mas um direito.
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