O Ministério da Educação (MEC) divulgou o Edital nº 8/2025, que define o cronograma e os procedimentos para a concessão da Bolsa Permanência a estudantes de Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos (PMM). O documento foi publicado no Diário Oficial da União e confirma o período de inscrições será realizado entre 4 e 20 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
A iniciativa integra o esforço do governo federal para reduzir desigualdades socioeconômicas na formação médica e garantir que estudantes vulneráveis consigam permanecer no curso até a conclusão.
O que é o PBP-PMM e quem pode participar
A Bolsa Permanência do Programa Mais Médicos (PBP-PMM) é voltada a estudantes matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do PMM, tanto em instituições federais quanto em faculdades privadas que participam do programa.
Para concorrer, o estudante precisa:
- Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico;
- Estar matriculado em curso de Medicina credenciado pelo PMM;
- No caso de instituições privadas, possuir bolsa de estudo integral;
- Atender aos critérios de renda definidos pelo programa.
A legislação prevê que o benefício seja direcionado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com foco em ampliar a permanência e diminuir a evasão no curso.
Valor mínimo da bolsa
O valor do auxílio para 2026 ainda será oficializado por ato específico, mas o MEC já definiu que não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica, atualmente fixada em R$ 700.
O objetivo é garantir um mínimo de suporte financeiro ao estudante durante o curso, especialmente nas fases mais intensas da formação.
Inscrições começam em fevereiro
O edital estabelece que o período de inscrição ocorrerá de 4 a 20 de fevereiro de 2026, até às 23h59 (horário de Brasília).
Todo o processo será realizado no SISBP, onde o estudante deverá:
- Fazer login via Gov.br;
- Preencher o cadastro;
- Anexar documentos que comprovem renda, situação socioeconômica e matrícula ativa;
- Assinar o termo de compromisso do bolsista-PMM.
As instituições de ensino superior (IES) serão responsáveis pela análise e validação dos documentos enviados.
Seleção não é automática
Embora o cadastramento no sistema seja obrigatório, nem todos os inscritos serão contemplados. O edital reforça que a concessão da bolsa depende:
- Da disponibilidade orçamentária;
- Da classificação feita pela IES;
- E da ordem de prioridade definida pela portaria.
As instituições deverão priorizar estudantes com menor renda familiar per capita e, dentro de cada faixa, aqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Nas universidades federais, terão preferência os alunos que ingressaram pelo sistema de cotas de vulnerabilidade social.
Acúmulo com outras bolsas e critérios para manter o benefício
O estudante poderá acumular o auxílio com outras bolsas acadêmicas, desde que o total recebido não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.
A permanência no programa exige:
- Rendimento acadêmico mínimo de 75% por período letivo;
- Matrícula ativa e regular;
- Manutenção da bolsa integral (no caso de faculdades privadas);
- Não ultrapassar dois semestres além do tempo previsto para a conclusão do curso.
O benefício poderá ser suspenso ou cancelado caso o aluno tranque o curso, mude de instituição, perca a bolsa integral, entregue documentação falsa ou deixe de cumprir requisitos socioeconômicos.
Edital completo
O edital, com todos os detalhes do processo seletivo, anexos e orientações às instituições, está disponível no portal do SISBP: sisbp.mec.gov.br.
📲 As principais notícias do dia na sua caixa de entrada! Se inscreva na Newsletter da MEM













