O Ministério da Educação (MEC) publicou cinco portarias que impõem punições e medidas de supervisão a cursos de Medicina com baixo desempenho no Enamed 2025, exame prático aplicado aos concluintes da graduação.
As ações atingem mais de 90 cursos em todo o país, com diferentes níveis de gravidade, desde suspensão completa de novos ingressos a processos de supervisão sem punição imediata, dependendo do índice de concluintes considerados proficientes no Enamed.
No total, 107 instituições obtiveram desempenho insuficiente no exame: 24 receberam Conceito 1 e 83 ficaram com Conceito 2. As punições foram definidas a partir do percentual de concluintes considerados proficientes no Enamed, quanto menor a taxa de aprovação, mais severas as medidas.
As determinações terão validade até a divulgação do Enamed 2026, quando o MEC poderá revogar, manter ou ampliar as sanções aplicadas às instituições. De acordo com o órgão, as instituições notificadas têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa ou recorrer das punições.
Dependendo do desempenho dos alunos dessas faculdades no próximo exame (Enamed 2026), o MEC poderá revogar (cancelar), prorrogar (manter) ou até mesmo agravar essas punições.
Principais punições
As portarias publicadas estabelecem um conjunto de restrições aplicadas somente aos cursos de Medicina com nota 1 ou 2 no Enamed 2025, e que permanecerão vigentes até a divulgação do resultado da próxima edição do exame.
Suspensão do aumento de vagas: Nenhum curso mal avaliado poderá solicitar ou receber autorização de ampliação de vagas. Cursos em expansão deverão interromper processos já abertos.
Vedação de abertura de novos cursos: Instituições que pretendiam abrir novos cursos na área médica e possuem cursos com nota baixa ficam impedidas de avançar com qualquer pedido junto ao MEC.
Bloqueio de participação em programas federais: As portarias suspendem o acesso de cursos e instituições a programas e políticas federais vinculadas à qualidade da educação superior enquanto perdurar a punição. Isso inclui convênios, editais e iniciativas de fortalecimento do ensino na saúde.
Impedimento de adesão ao Fies: Cursos com desempenho insuficiente no Enamed 2025 não poderão participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da sanção. A medida afeta diretamente estudantes que dependem do financiamento para ingressar ou permanecer no curso.
Limitação de processos regulatórios: As portarias também restringem renovação de reconhecimento, aditamentos, e outros processos regulatórios, exceto aqueles estritamente necessários para garantir continuidade legal do curso.

Suspensão total de novos ingressos para cursos com pior desempenho
A Portaria nº 72/2026 trata dos cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e menos de 30% de concluintes proficientes, ou seja, os piores resultados identificados no Enamed 2025. Nesse caso, o MEC adotou as medidas mais rigorosas.
Entre as sanções, está a suspensão imediata da entrada de novos estudantes, além da proibição de aumento de vagas, suspensão do Fies e de outros benefícios regulatórios.
Além disso, as instituições também ficam impedidas de participar de programas federais de acesso ao ensino. No entanto, essas medidas poderão ser revistas após o Enamed 2026.
Cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e menos de 30% dos concluintes proficientes no Enamed 2025:
| Código do curso | Código da IES | Nome da IES |
| 1399482 | 163 | UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ |
| 5000980 | 1046 | UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS |
| 1322329 | 1292 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA |
| 1487491 | 1420 | FACULDADE DE DRACENA |
| 5001294 | 1573 | CENTRO UNIVERSITÁRIO ALFREDO NASSER |
| 1184060 | 2058 | FACULDADE METROPOLITANA |
| 1193275 | 2132 | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINORTE |
| 1457707 | 2961 | CENTRO UNIVERSI |
Redução de 50% das vagas para cursos com baixo desempenho
Já a Portaria nº 73/2026 aborda os cursos com Conceito Enade 1 e desempenho entre 30% e menos de 40% de concluintes proficientes. Embora ainda estejam em situação crítica, as medidas são um pouco menos severas do que as da portaria anterior.
Nesse caso, o MEC determinou a redução de 50% das vagas autorizadas, além da suspensão de novos contratos do Fies e de benefícios regulatórios. Porém, diferentemente da Portaria nº 72, não há suspensão total de novos ingressos.
Além disso, as instituições continuam sob forte monitoramennto e podem sofrer sanções mais duras caso não apresentem melhora. Por outro lado, também há possibilidade de flexibilização, dependendo dos resultados futuros.
Cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e a partir de 30% e menos de 40% dos concluintes proficientes
| Código do curso | Código da IES | Nome da IES |
| 65924 | 308 | CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS |
| 65114 | 319 | UNIVERSIDADE BRASIL |
| 1399287 | 441 | UNIVERSIDADE DO CONTESTADO |
| 10591 | 521 | UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES |
| 49060 | 669 | UNIVERSIDADE NILTON LINS |
| 1445016 | 824 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIATUBA |
| 1190280 | 1294 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS |
| 66361 | 1664 | FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA |
| 1385538 | 2147 | CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI – FAMETRO |
| 1390311 | 22096 | FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC DE ARARAS |
| 1408508 | 22191 | FACULDADE ESTÁCIO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 1465625 | 23454 | FACULDADE ZARNS – ITUMBIARA |
Redução de 25% das vagas para cursos com desempenho intermediário
A Portaria nº 74/2026 trata dos cursos com Conceito Enade 2 e desempenho entre 40% e menos de 50% de concluintes proficientes. Nesse cenário, o MEC adotou medidas intermediárias.
As instituições sofrerão redução de 25% das vagas, além da suspensão de benefícios regulatórios e restrições em programas federais. Porém, ainda podem manter parte do funcionamento regular, o que demonstra uma abordagem mais proporcional ao desempenho apresentado.
No entanto, apesar de menos rígidas, essas medidas indicam alerta importante. Os cursos seguem sob supervisão e podem sofrer agravamento das sanções caso não evoluam.
Cursos de Medicina com Conceito Enade 2 e a partir de 40% e menos de 50% dos concluintes proficientes no Enamed 2025:
| Código da IES | Nome da IES | |
| 1453564 | 68 | FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PENÁPOLIS |
| 1427419 | 208 | UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO |
| 7414 | 330 | UNIVERSIDADE IGUAÇU |
| 19294 | 330 | UNIVERSIDADE IGUAÇU |
| 74655 | 375 | UNIVERSIDADE SANTO AMARO |
| 8698 | 420 | UNIVERSIDADE DE MARÍLIA |
| 1399481 | 437 | UNIVERSIDADE PARANAENSE |
| 100956 | 466 | UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI |
| 18605 | 472 | AFYA UNIVERSIDADE UNIGRANRIO |
| 9805 | 480 | CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS |
| 18472 | 780 | UNIVERSIDADE DE CUIABÁ |
| 5001341 | 1227 | CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE BARREIRAS |
| 1185903 | 1270 | CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO |
| 1483773 | 1356 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTA FÉ DO SUL |
| 85652 | 1414 | AFYA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PORTO VELHO |
| 5000931 | 1430 | CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ |
| 72681 | 1995 | FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA |
| 72667 | 2082 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA |
| 1188127 | 2383 | FACULDADE ATITUS EDUCAÇÃO PASSO FUNDO |
| 1184432 | 2571 | AFYA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAPERUNA |
| 1108786 | 2835 | CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU |
| 5001300 | 4198 | FACULDADE MORGANA POTRICH |
| 72767 | 5544 | AFYA FACULDADE DE PORTO NACIONAL |
| 1427420 | 11645 | FACULDADE UNINASSAU VILHENA |
| 1166567 | 12430 | CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMESC |
| 1168313 | 16879 | FACULDADE DE MEDICINA DE OLINDA |
| 1399614 | 22076 | FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOINHAS |
| 1408507 | 22197 | FACULDADE ATENAS PASSOS |
| 1399618 | 22202 | FACULDADE ESTÁCIO DE JUAZEIRO |
| 1408505 | 22514 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
| 1485621 | 24488 | FACULDADE UNICESUMAR DE CORUMBÁ |
| 1486822 | 24509 | FACULDADE ESTÁCIO DE CANINDÉ |
| 1487290 | 24550 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE SANTA INÊS |
Supervisão sem sanções imediatas
A Portaria nº 75/2026 contempla cursos com Conceito Enade 2 e desempenho entre 50% e menos de 60% de concluintes proficientes. Nesse grupo, o MEC optou por uma abordagem mais branda.
Diferentemente das demais, não há aplicação imediata de sanções, sendo instaurado apenas um processo de supervisão. Ou seja, as instituições continuam funcionando normalmente, mas sob observação.
Além disso, o objetivo é acompanhar a evolução dos cursos antes de aplicar medidas mais duras. Caso não haja melhora, penalidades poderão ser aplicadas posteriormente.
Cursos de Medicina com Conceito Enade 2 e a partir de 50% e menos de 60% dos concluintes proficientes:
| Código do curso | Código da IES | |
| 7105 | 307 | FACULDADE DE MEDICINA DE BARBACENA |
| 1390317 | 316 | UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO |
| 1397771 | 316 | UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO |
| 1190667 | 352 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA |
| 57402 | 417 | UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO |
| 1136509 | 434 | FACULDADE SANTA MARCELINA |
| 9326 | 449 | UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL |
| 1399477 | 466 | UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI |
| 1408259 | 466 | UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI |
| 75821 | 472 | AFYA UNIVERSIDADE UNIGRANRIO |
| 9988 | 489 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA |
| 10289 | 506 | FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS |
| 1102360 | 513 | UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE |
| 15343 | 665 | UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ |
| 39415 | 671 | UNIVERSIDADE ANHANGUERA |
| 57852 | 750 | UNIVERSIDADE DE GURUPI |
| 1192188 | 823 | UNIVERSIDADE CEUMA |
| 59174 | 823 | UNIVERSIDADE CEUMA |
| 1179501 | 1041 | UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI |
| 72675 | 1087 | CENTRO UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CARVALHO |
| 107766 | 1128 | UNIVERSIDADE DE ITAÚNA |
| 90483 | 1334 | CENTRO UNIVERSITÁRIO FACISA |
| 78256 | 1461 | CENTRO UNIVERSITÁRIO ZARNS – SALVADOR |
| 1178524 | 1883 | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIME |
| 1163738 | 1913 | CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMINAS |
| 1193264 | 1984 | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACIG |
| 1184047 | 2368 | FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC |
| 1257548 | 2632 | FACULDADES INTEGRADAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA |
| 1189607 | 2636 | FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA |
| 1029204 | 3194 | FACULDADE DE MINAS BH |
| 1192047 | 4431 | FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA DE MOSSORÓ – FACENE/RN |
| 1171609 | 4450 | CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA |
| 1188900 | 4846 | CENTRO UNIVERSITÁRIO VÉRTICE |
| 99476 | 4849 | AFYA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARAGUAÍNA |
| 1050663 | 13040 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MARABÁ |
| 1179189 | 17498 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA |
| 1180318 | 17565 | AFYA FACULDADE DE PARNAÍBA |
| 1399619 | 22059 | FACULDADE PITÁGORAS DE MEDICINA DE EUNÁPOLIS |
| 1399616 | 22088 | AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA |
| 1399615 | 22093 | FACULDADE AGES DE MEDICINA |
| 1399617 | 22194 | FACULDADE ATENAS SETE LAGOAS |
| 1483759 | 24443 | FACULDADE AGES DE MEDICINA DE IRECÊ |
Medidas específicas para universidades federais
Por fim, a Portaria nº 76/2026 trata de casos específicos em universidades federais, o que demonstra que as medidas também atingem instituições públicas.
Nesse caso, apenas um curso recebeu sanções diretas: o da Universidade Federal do Pará, que terá redução de 50% das vagas e suspensão de aumento de vagas. As demais universidades federais listadas entram apenas em processo de supervisão, sem punições imediatas.
Confira a lista das universidades:
| Código do curso | Nome da IES | Universidades |
| 1202539 | 569 | Universidade Federal do Pará |
| 1257777 | 548 | Universidade Federal do Maranhão |
| 1292726 | 15001 | Universidade Federal da Integração Latino-Americana |
| 1292917 | 18812 | Universidade Federal do Sul da Bahia |
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Críticas à metodologia e possível judicialização das medidas
Em entrevista ao Melhores Escolas Médicas assessor jurídico da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), Esmeraldo Malheiros, criticou as medidas adotadas pelo MEC e apontou fragilidades na forma como as sanções foram aplicadas aos cursos de Medicina.
De acordo com ele, há preocupação com o uso exclusivo do desempenho no Enamed como base para decisões tão severas. “Essas medidas são adotadas com base em um único indicador do sistema nacional de avaliação, que é o desempenho dos estudantes”, afirmou. No entanto, ele ressalta que a qualidade de um curso não pode ser definida apenas por esse critério.
Além disso, Malheiros destacou que a avaliação educacional deveria considerar outros fatores estruturais. “A avaliação de qualidade envolve corpo docente, estrutura física, laboratórios, produção acadêmica e diversos outros insumos”, explicou.
Portanto, ao utilizar apenas o resultado do exame, o MEC estaria, segundo ele, “isolando um único insumo para aplicar penalidades às instituições”.
Outro ponto levantado é o impacto social das medidas, especialmente na suspensão de programas como financiamento estudantil. “Isso é ruim porque suspende Fies e Prouni, reduzindo a oferta de ensino para estudantes carentes”, afirmou.
Diante desse cenário, a entidade já estuda medidas legais. “A depender da deliberação dos associados, poderemos ingressar com ação judicial para suspender os efeitos dessas medidas cautelares”, concluiu, indicando que a judicialização do tema pode ocorrer nos próximos dias.









