Tudo que queremos para o ano novo que acaba de iniciar, são boas notícias, e principalmente quando essa boa notícia fala de dinheiro hahaha, aí é o auge. Olha só que notícia bacana, o Governo Federal criou condições diferenciadas para renegociação de dívidas do Fies em 2022.
Na última sexta-feira (7) o presidente da república assinou medida provisória com condições diferenciadas para renegociação de dívidas do Fies. Confira a medida provisória aqui.
Para quem essas condições são válidas?
Estudantes que tenham assinado contrato do Fies no segundo semestre de 2017e que estejam com atraso de mais de 90 dias das parcelas na data da publicação da medida provisória. Vale lembrar que esta medida foi assinada 30 de Dezembro de 2021.
Possibilidade de Renegociação
- contratos com parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias;
- para quem conseguir quitar a divida integralmente, consegue 12% de desconto sobre o saldo sobre o saldo devedor, além de juros e multas;
- parcelamento da dívida em até 150 meses, isenção de juros e multas;
- Os estudantes com mais de 360 dias de atraso que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial, têm desconto de 92% da dívida consolidada. Nos dois casos, os descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.
E como renegociar?
O Ministério da Educação informou que, em breve, divulgará os procedimentos necessários para a renegociação das dívidas, assim como as explicações para que cada estudante saiba quais são suas possibilidades.
fonte: Governo Federal