O governo federal publicou a Portaria Interministerial MEC/MF nº 9, que regulamenta a forma como os estudantes beneficiários do Programa Pé-de-Meia poderão aplicar o valor do Incentivo Conclusão, o pagamento feito ao final do ensino médio para quem mantém frequência e conclui os estudos na rede pública.
A norma, assinada pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Fernando Haddad (Fazenda), estabelece duas opções de investimento para o valor final recebido pelos alunos: poupança tradicional ou títulos públicos federais do Tesouro Direto.
O que é o Programa Pé-de-Meia?
Criado em 2024 pelo Decreto nº 11.901, o Pé-de-Meia é um programa de poupança-educação voltado a estudantes do ensino médio público. Seu objetivo é reduzir a evasão escolar e estimular a conclusão dos estudos, oferecendo depósitos anuais em conta bancária para alunos que mantêm boa frequência e desempenho.
Os depósitos são feitos em etapas, de acordo com o avanço do estudante. Ao concluir o ensino médio, o participante recebe o Incentivo Conclusão, um valor extra que reconhece seu esforço em permanecer na escola até o final.
O programa é administrado pela Caixa Econômica Federal e financiado pelo Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar (Fipem).
O que muda com a nova portaria?
A portaria define como o Incentivo Conclusão poderá ser aplicado financeiramente. De acordo com o texto, o estudante poderá escolher entre duas formas de investimento: aplicar 100% do valor em poupança (opção padrão) ou aplicar 100% do valor em títulos públicos do Tesouro Direto, vinculados às Letras Financeiras do Tesouro.
Por padrão, todos os estudantes terão o dinheiro aplicado na poupança, mas podem alterar essa escolha a qualquer momento. Essa mudança valerá tanto para os valores já aplicados quanto para os futuros incentivos.
A autorização para investir, dada pelos responsáveis legais dos alunos menores de idade, será feita no momento do consentimento para movimentar a conta do estudante, sem necessidade de renovação depois.

Acompanhamento digital e transparência
A portaria também determina que o agente financeiro do programa (a Caixa Econômica Federal) deve oferecer instruções e relatórios de forma digital, por meio de aplicativo.
Esses relatórios deverão incluir:
- Rentabilidade bruta e líquida dos investimentos;
- Evolução dos rendimentos;
- Custos e taxas aplicadas;
- Outras informações úteis para o acompanhamento das aplicações.
Isso significa que o estudante poderá acompanhar diretamente, pelo celular, o desempenho do seu investimento, o que reforça o caráter de educação financeira do programa.
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Regras de bloqueio e segurança
Os valores investidos permanecerão bloqueados até que o Ministério da Educação (MEC) confirme que o estudante cumpriu os requisitos para receber o incentivo, como frequência escolar e conclusão do ensino médio.
Caso o aluno não atenda às regras ou seja desligado do programa, o dinheiro retornará ao Fundo de Custeio (Fipem), incluindo rendimentos, quando aplicável.
Além disso, se houver problemas técnicos na aplicação via Tesouro Direto, o valor será temporariamente mantido em poupança até regularização, em até 30 dias.
Mesmo que o estudante encerre sua conta digital, o dinheiro continuará bloqueado até o MEC liberar o pagamento.
Em resumo, a nova portaria consolida o Incentivo Conclusão como mais do que uma recompensa, é também uma oportunidade de introduzir o estudante à prática de poupar e investir, fortalecendo o vínculo entre educação, autonomia e futuro financeiro.
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