Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), a Resolução nº 1/2025 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que atualiza as regras para o ingresso nos Programas de Residência Médica. O novo texto substitui a resolução anterior, de 2017.
Entre as mudanças mais relevantes estão a criação de duas entradas oficiais por ano, ajustes nos prazos de matrícula, remanejamento e novas possibilidades para comprovação de pré-requisitos.
As alterações passam a valer imediatamente e têm como principal destaque a criação de uma segunda entrada anual nos programas, com início em setembro.
Com a nova norma, os programas de residência médica passam a ter duas datas oficiais de início:
- 1º de março (primeiro semestre)
- 1º de setembro (segundo semestre)
Os programas devem ser concluídos até o fim de fevereiro ou fim de agosto, respectivamente, obedecendo à duração oficial de cada especialidade. Caberá às instituições ajustarem as atividades e férias dos residentes conforme a carga horária mínima exigida pela CNRM.
Matrícula e remanejamento
De acordo com a Resolução publicada, as instituições deverão realizar as matrículas entre as datas de 10 de fevereiro a 31 de março (para programas com início em março) e entre 10 de agosto a 30 e setembro (para os programas com início em setembro).
Também será permitido o remanejamento entre programas, desde que o candidato tenha sido aprovado em ambos os processos e formalize a desistência da vaga anterior até 10 de janeiro (ou 10 de julho). O novo vínculo deverá ser efetivado até 15 de março (ou 15 de setembro).
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Médicos matriculados não podem participar de novas seleções
A resolução reforça que candidatos com matrícula ativa em qualquer programa de residência médica não poderão disputar vagas no semestre seguinte, independentemente da instituição ou especialidade. A regra busca evitar a duplicidade de vínculos e o comprometimento do cronograma formativo.
Pré-requisito: RQE e conclusão de residência são aceitos
Para programas com pré-requisito, a nova resolução permite a apresentação, até 15 de março ou 15 de setembro, de:
- Declaração de conclusão do programa exigido como pré-requisito
- Comprovação de aprovação no título de especialista correspondente (emitido por sociedade vinculada à AMB)
Essa mudança beneficia médicos que ainda não concluíram oficialmente a residência anterior até a data do processo seletivo, mas que já estão em vias de finalização ou com título em mãos.
Desistência e convocação imediata
O texto também detalha o procedimento em caso de desistência. Se o residente não se apresentar nem justificar sua ausência por escrito em até 24 horas após o início das atividades, será considerado desistente. Nesse caso, a instituição estará autorizada a convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação.
Seleção de vagas remanescentes e sanções
As instituições devem concluir os processos seletivos de vagas remanescentes até 15 de março ou 15 de setembro. As vagas oferecidas precisam respeitar o limite anual autorizado pela CNRM e ser previamente comunicadas à Comissão Estadual ou Distrital de Residência Médica e ao Ministério da Educação.
A omissão no registro de residentes no sistema oficial do MEC dentro do prazo pode levar a sanções à instituição e ao programa, conforme regras que ainda serão definidas.
Além da Resolução nº 1/2025, a CNRM também publicou a Resolução nº 2/2025, que atualiza dispositivos da antiga Resolução nº 17/2022. O objetivo é alinhar os critérios de seleção de candidatos ao novo calendário nacional de entradas semestrais na residência médica.
Entre os destaques da nova norma está a confirmação de que médicos com matrícula ativa em qualquer programa de residência médica não poderão participar de novos processos seletivos no semestre seguinte, mesmo que seja para outra instituição ou especialidade. A medida já constava na Resolução nº 1/2025 e é agora reafirmada como parte das regras gerais de seleção.
A Resolução nº 2/2025 também determina que, após a matrícula dos residentes, as instituições têm até 31 de março ou 30 de setembro para registrar os residentes no sistema informatizado do Ministério da Educação (SisCNRM). O não cumprimento desse prazo poderá gerar sanções administrativas para o programa e para a instituição.
Outros pontos abordados incluem a obrigatoriedade de que os processos seletivos de vagas remanescentes sejam concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final dentro desse período.
Fim da resolução anterior
Com a publicação da Resolução nº 1/2025, fica revogada a Resolução nº 1/2017, que previa o ingresso exclusivo em março de cada ano. A medida visa maior flexibilidade para o preenchimento de vagas, combate à evasão e otimização da oferta formativa em saúde.