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Novo decreto garante moradia ou auxílio de 10% da bolsa para médicos-residentes

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Medida publicada no Diário Oficial regulamenta benefício previsto desde 1981 e define critérios de concessão e prioridade.

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Foi publicado nesta terça-feira (21) no Diário da União, o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão obrigatória de moradia ou o pagamento de um auxílio-moradia para médicos-residentes. A Ordem serve para colocar em prática um direito que já existia na Lei nº 6.932, de 1981, mas que ainda não tinha regras claras sobre como seria cumprido.

O decreto estabelece duas modalidades de benefício, com uma ordem de preferência clara. Em primeiro lugar, a responsabilidade da instituição que oferece o programa de residência é fornecer a moradia. Somente na ausência dessa estrutura, o pagamento do auxílio financeiro se torna obrigatório.

A expectativa é que a medida traga um impacto significativo na qualidade de vida e na saúde financeira dos médicos em especialização. Entidades representativas, como a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), há anos defendiam essa regulamentação como forma de garantir condições mais dignas de trabalho e formação. 

A concessão de moradia

A regra principal é a oferta de uma estrutura habitacional temporária pela instituição responsável. De acordo com o texto, esse local deve garantir, no mínimo, espaços adequados para descanso, higiene pessoal, alimentação e limpeza.

Além disso, o decreto estabelece uma ordem de prioridade para a concessão das vagas, caso a demanda seja maior que a oferta. Terão preferência, nesta ordem:

  • Médicos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Residentes que ingressaram no programa por meio de ações afirmativas.

No entanto, se o residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada pela instituição, ele não terá direito ao recebimento do auxílio financeiro.

O auxílio-moradia

Por outro lado, caso a instituição não disponha de vagas em moradia própria ou conveniada, ela deverá pagar um auxílio-moradia aos médicos-residentes.

O valor foi fixado em 10% do valor da bolsa de residência médica e será pago mensalmente, a partir do mês seguinte do deferimento do residente

Além disso, o decreto também prevê que o pagamento desse auxílio poderá ser feito pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estes forem os órgãos financiadores do programa.

IMPORTANTE: Esse benefício, seja a moradia ou o auxílio, poderá ser mantido mesmo durante períodos de afastamento por licença-médica ou licença-maternidade.

Divisão de responsabilidades financeiras

Para evitar dúvidas, o decreto também detalha a divisão de responsabilidades financeiras entre a instituição e o residente.

A instituição será responsável por todos os custos estruturais do imóvel, como impostos (IPTU), taxas de condomínio e despesas com a manutenção da edificação.

Já para o médico-residente caberá o pagamento das contas de consumo individuais ou compartilhadas, como água, energia elétrica, internet e telefonia.

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Dúvidas frequentes

  • Quem tem direito?
    • Todos os médicos-residentes com matrícula e vínculo ativo em programas de residência médica.
  • Qual o valor do auxílio?
    • O auxílio-moradia corresponde a 10% do valor da bolsa de residência e só é pago se a instituição não oferecer moradia.
  • Onde solicitar?
    • O benefício deve ser solicitado diretamente à instituição que oferta o programa de residência médica.
  • Posso perder o benefício se tirar licença?
    • Não. O direito à moradia ou ao auxílio é mantido durante licença-médica e licença-maternidade.
  • Quando a regra começa a valer?
    • O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2025.

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