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PL cria bolsa de R$ 7,5 mil para médicos residentes no DF

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Programa oferta bolsas para residentes de medicina da família e comunidade.

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) acatou o projeto de lei que institui uma bolsa no valor de R$ 7.536 para médicos residentes com especialidade em medicina de família e comunidade. Esse valor será pago durante todo o período de dois anos da residência, de forma complementar à bolsa de residência médica, paga pelo governo federal ou pelo próprio Governo do Distrito Federal (GDF).

A responsável pela coordenação do programa será a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), em parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs). A bolsa é voltada para médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

Os médicos terão direito a uma folga por semana e 30 dias de repouso por ano que participar do programa. Além disso, o pagamento será feito todos os meses conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do GDF, com os descontos legais cabíveis.

De acordo com a Fepecs, a intenção do programa é estimular a procura pela medicina da família e contribuir para o aumento da qualidade na assistência aos usuários da Atenção Primária. “O projeto consiste em uma estratégia educacional para formar profissionais na especialidade e visa o provimento e fixação desses profissionais no SUS DF”, completa.

Os deputados Dayse Amarilio (PSB) e Jorge Vianna (PSD) celebraram a iniciativa. A deputada do PSB ainda sugeriu a ampliação do programa para outras categorias da saúde. Já Jorge Vianna fez questão de agradecer aos médicos que se dedicam à atenção primária.

Ainda de acordo com o texto, as unidades de saúde que oferecerem o programa serão reconhecidas como unidades de saúde-escola. Caso as bolsas não sejam preenchidas, a SES vai remanejá-las para outros programas de residência.

Confira os critérios para o recebimento da bolsa:

  • Ter sido aprovado no processo seletivo de residência médica;
  • Estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Ministério da Educação; e
  • Ter sido aprovado na avaliação anual da Comissão de Residência Médica (Coreme).

O texto contou com pareceres favoráveis das Comissões da Casa de Saúde; Orçamento e Finanças; bem como da de Constituição e Justiça. Agora, será encaminhado ao governador e passa a valer a partir da data em que for publicado.

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