No início deste ano, em janeiro, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 801/2026 que abre novos caminhos para a prescrição de medicamento, autorizando que estas sejam feitas por enfermeiros em todo o país.
A norma detalha os critérios, limitações e a lista mínima de fármacos autorizados, assim como estabelece regras para garantia de rastreabilidade e segurança do paciente, como o fato de que a prescrição só pode ocorrer durante a consulta de enfermagem.
Ainda, o documento assinado pelo presidente do Cofen, Manoel Neri, afirma que, para respaldo clínico institucional, a prescrição deverá conter, entre outros, a identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação, o nome da instituição de saúde e CNPJ e nome completo e/ou social do prescritor.
A resolução 801/2026 está amparada pela Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, e pelo Decreto 94.406/1987, no contexto de rotinas e de protocolos institucionais e programas de saúde pública.

O que mudou na prática profissional
De acordo com o Primeiro-Secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, a mudança na prescrição veio para melhorar aquilo que já existe. “O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, afirma ele.
Com a atualização da Anvisa, no ano passado, que passou a incluir a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), as prescrições agora são aceitas tanta nas redes públicas quanto nas privadas.
Para o paciente, a resolução visa trazer vantagens com o aumento da resolutividade do atendimento. Essa norma, de acordo com o site da Cofen, evita que o profissional deixe de prescrever o medicamento por insegurança se deve haver ou não prescrição.
Além disso, a resolução também altera o modelo de receituário, indicando modelos normais e especiais (como o receituário sujeito à retenção, que exige um controle rigoroso por parte da Anvisa). Junto com o padrão de receituário, também veio um rol de medicamentos mínimos autorizados.

Medicamentos autorizados para prescrição de medicamentos
O Anexo II da resolução traz um guia de medicamentos mínimos que podem ser prescritos pelos enfermeiros, elaborado com base nos protocolos do Ministério da Saúde. A lista conta com medicamentos para tratamento de:
| Tratamento para: | Medicamento (exemplo do que pode ser encontrado na lista): | Uso principal: |
|---|---|---|
| Infecções sexualmente transmissíveis | Benzilpenicilina benzatina (1,2 milhão UI) | Tratamento da sífilis (recente e tardia) |
| Contracepção e saúde sexual e reprodutiva | Acetato de medroxiprogesterona (150mg) | Anticoncepcional injetável trimestral |
| PrEP e PEP (profilaxias pré e pós-exposição ao HIV) | Dolutegravir (50mg) | Antirretroviral em esquemas de tratamento e PEP |
| Saúde da mulher | Diclofenaco (50mg) | Dismenorréia |
| Pré-natal, puerpério | Ácido acetilsalicílico (100mg) | Profilaxia de pré-eclâmpsia |
| Saúde da criança | Mebendazol (100mg/5ml) | Verminose/anemia |
| Tuberculose e hanseníase | Pirazinamida (500mg) | Turbeculose – fase intensiva |
| Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares | Cloridrato de metformina (500mg e 850mg) | Tratamento do Diabetes mellitus (DM) |
| Tabagismo | Nicotina (2mg, 7mg, 14mg e 21mg) | Terapia de reposição de nicotina no tratamento da pessoa tabagista |
| Dengue e outras arboviroses | Paracetamol (200mg/mL e 500mg) | Analgésico/antipirético |
A resolução permite, ainda, que os estados, municípios e serviços de saúde ampliem o rol de medicamentos, seguindo as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais. A ampliação deve estar fundamentada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.
Impacto no SUS
A norma publicada pelo Cofen consolida a autonomia dos enfermeiros para prescrição de medicamentos e fortalecimento na Atenção Primária à Saúde (APS). Além disso, de acordo com o presidente Manoel Neri, amplia o acesso da população aos cuidados de saúde e permite que os profissionais desempenhem plenamente suas funções.
CFM faz alerta sobre enfermeiros prescrever medicamentos
No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que a prescrição de antibióticos por enfermeiros não é segura, uma vez que essa função envolve a determinação de um prognóstico com base no diagnóstico, que é uma atividade de competência privativa do médico.
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos”, declara o conselho em seu portal.
O CFM destaca que, somente em casos que há protocolos seguros que estabelecem medicamentos, dosagens e tempo específico de tratamento, é que o enfermeiro pode prescrever medicamento aos pacientes.
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