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Prescrição de medicamento por enfermeiros: Cofen publica resolução e CFM alerta segurança

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Prescrição de medicamento
O Cofen publicou uma resolução que autoriza a prescrição de medicamento pelos enfermeiros, mas CFM alerta para prática não segura.

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No início deste ano, em janeiro, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 801/2026 que abre novos caminhos para a prescrição de medicamento, autorizando que estas sejam feitas por enfermeiros em todo o país.

A norma detalha os critérios, limitações e a lista mínima de fármacos autorizados, assim como estabelece regras para garantia de rastreabilidade e segurança do paciente, como o fato de que a prescrição só pode ocorrer durante a consulta de enfermagem.

Ainda, o documento assinado pelo presidente do Cofen, Manoel Neri, afirma que, para respaldo clínico institucional, a prescrição deverá conter, entre outros, a identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação, o nome da instituição de saúde e CNPJ e nome completo e/ou social do prescritor.

A resolução 801/2026 está amparada pela Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, e pelo Decreto 94.406/1987, no contexto de rotinas e de protocolos institucionais e programas de saúde pública.

O que mudou na prática profissional

De acordo com o Primeiro-Secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, a mudança na prescrição veio para melhorar aquilo que já existe. “O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, afirma ele.

Com a atualização da Anvisa, no ano passado, que passou a incluir a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), as prescrições agora são aceitas tanta nas redes públicas quanto nas privadas.

Para o paciente, a resolução visa trazer vantagens com o aumento da resolutividade do atendimento. Essa norma, de acordo com o site da Cofen, evita que o profissional deixe de prescrever o medicamento por insegurança se deve haver ou não prescrição.

Além disso, a resolução também altera o modelo de receituário, indicando modelos normais e especiais (como o receituário sujeito à retenção, que exige um controle rigoroso por parte da Anvisa). Junto com o padrão de receituário, também veio um rol de medicamentos mínimos autorizados.

Medicamentos autorizados para prescrição de medicamentos

O Anexo II da resolução traz um guia de medicamentos mínimos que podem ser prescritos pelos enfermeiros, elaborado com base nos protocolos do Ministério da Saúde. A lista conta com medicamentos para tratamento de:

Tratamento para:Medicamento (exemplo do que pode ser encontrado na lista): Uso principal:  
Infecções sexualmente transmissíveis   Benzilpenicilina benzatina (1,2 milhão UI)  Tratamento da sífilis (recente e tardia)  
Contracepção e saúde sexual e reprodutiva  Acetato de medroxiprogesterona (150mg)  Anticoncepcional injetável trimestral  
PrEP e PEP (profilaxias pré e pós-exposição ao HIV)  Dolutegravir (50mg)  Antirretroviral em esquemas de tratamento e PEP  
Saúde da mulher  Diclofenaco (50mg)  Dismenorréia  
Pré-natal, puerpério  Ácido acetilsalicílico (100mg)  Profilaxia de pré-eclâmpsia  
Saúde da criança  Mebendazol (100mg/5ml)  Verminose/anemia  
Tuberculose e hanseníase  Pirazinamida (500mg)  Turbeculose – fase intensiva  
Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares  Cloridrato de metformina (500mg e 850mg)  Tratamento do Diabetes mellitus (DM)  
Tabagismo  Nicotina (2mg, 7mg, 14mg e 21mg)  Terapia de reposição de nicotina no tratamento da pessoa tabagista  
Dengue e outras arboviroses  Paracetamol (200mg/mL e 500mg)  Analgésico/antipirético  

A resolução permite, ainda, que os estados, municípios e serviços de saúde ampliem o rol de medicamentos, seguindo as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais. A ampliação deve estar fundamentada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.

Impacto no SUS

A norma publicada pelo Cofen consolida a autonomia dos enfermeiros para prescrição de medicamentos e fortalecimento na Atenção Primária à Saúde (APS). Além disso, de acordo com o presidente Manoel Neri, amplia o acesso da população aos cuidados de saúde e permite que os profissionais desempenhem plenamente suas funções.

CFM faz alerta sobre enfermeiros prescrever medicamentos

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que a prescrição de antibióticos por enfermeiros não é segura, uma vez que essa função envolve a determinação de um prognóstico com base no diagnóstico, que é uma atividade de competência privativa do médico.

“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos”, declara o conselho em seu portal.

O CFM destaca que, somente em casos que há protocolos seguros que estabelecem medicamentos, dosagens e tempo específico de tratamento, é que o enfermeiro pode prescrever medicamento aos pacientes.

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