Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara Federal pode representar um alívio financeiro importante para quem está em formação médica. O PL 5344/2025, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), propõe a isenção da anuidade do CRM para médicos residentes matriculados em programas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).
A proposta busca reduzir o peso financeiro sobre profissionais que lidam com custo de vida elevado, jornadas exaustivas e bolsas defasadas desde 2022.
Como funcionaria a isenção da anuidade do CRM

O projeto de lei CRM 2025 altera a Lei nº 12.514/2011, que regula as contribuições aos conselhos profissionais, incluindo a nova exceção para residentes. O texto determina que a isenção da anuidade CRM valerá apenas durante o período da residência médica e dependerá de comprovação anual de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino.
Em caso de conclusão, trancamento ou desligamento do programa, o benefício será encerrado no mês seguinte. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os CRMs regionais terão 90 dias após a publicação da lei para regulamentar os procedimentos.
A proposta também define que não haverá restituição retroativa de anuidades já pagas, e a medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte à sua publicação.
Segundo o autor, a iniciativa não gera impacto fiscal para o governo, pois os conselhos de medicina são autarquias especiais e autofinanciadas, conforme previsto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por que o projeto é relevante para médicos residentes
Atualmente, a anuidade do CRM custa R$ 948,00 (valor definido pela Resolução CFM nº 2.447/2025) o que representa quase um quarto da bolsa mensal de R$ 4.106,09, congelada desde 2022.
Diante desse cenário, a isenção da anuidade CRM se torna uma proposta de alívio financeiro direto para os 47,7 mil residentes existentes no Brasil, segundo o estudo Demografia Médica 2025, realizado pela AMB, Ministério da Saúde e USP.
Os residentes enfrentam jornadas intensas, plantões longos e altos custos de moradia e alimentação, especialmente nas grandes capitais. O deputado Alexandre Guimarães ressalta que a medida visa corrigir uma desigualdade socioeconômica que afeta jovens médicos em formação, a maioria composta por mulheres.
O PL 5344/2025 foi apresentado em 22 de outubro de 2025 e aguarda análise nas comissões temáticas da Câmara. O texto deve passar pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Finanças e Tributação antes de seguir ao Senado Federal.
Se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial. O CFM 2025 deverá definir as regras complementares de aplicação da isenção da anuidade CRM após a publicação da lei.
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Entenda o que é a anuidade do CRM
A anuidade do Conselho Regional de Medicina (CRM) é uma obrigação legal para todos os médicos que desejam manter o registro ativo e exercer a profissão.
O pagamento é previsto na Lei nº 3.268/1957 e no Decreto nº 44.045/1958, que instituem a competência dos conselhos profissionais para cobrar contribuições anuais.
O valor é fixado anualmente pelo CFM e repassado aos CRMs, sem impacto direto no orçamento público.
Esses recursos são destinados ao funcionamento das autarquias, fiscalização do exercício profissional e ações de ética médica, o que explica a importância de manter o equilíbrio financeiro dos conselhos mesmo com a isenção da anuidade CRM para residentes.
Com o projeto de lei CRM 2025, o deputado Alexandre Guimarães busca reduzir a pressão financeira sobre os médicos residentes, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por profissionais em início de carreira.
O texto ainda precisa ser aprovado pelas comissões antes de seguir para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
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