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Projeto de Lei quer tornar Enamed obrigatório para exercer a Medicina no país

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Carlos Sampaio (PSD-SP)
Projeto de lei apresentado na Câmara condiciona registro médico à aprovação no Enamed ou em exame de proficiência do CFM.

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O deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.259/2026, que propõe transformar o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em um dos requisitos para o exercício da Medicina no Brasil.

Protocolado em 18 de março, o texto prevê que o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) passe a depender de desempenho satisfatório no exame ou da aprovação em uma prova de proficiência aplicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A proposta altera a legislação atual, que exige a conclusão do curso e a inscrição no conselho profissional.

Pela projeto de lei, o Enamed deixaria de funcionar apenas como instrumento de avaliação da formação médica e passaria a ter impacto direto na habilitação profissional. O diploma de Medicina continuaria válido para a conclusão do curso, mas não bastaria para autorizar o exercício da profissão.

O projeto também amplia o papel do exame durante a graduação. Hoje, o Enamed foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) como uma avaliação voltada aos cursos de Medicina e ao desempenho dos estudantes concluintes. Com o PL, o exame passaria a ser um componente curricular obrigatório, aplicado anualmente pelo MEC em articulação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O que diz a proposta?

O texto prevê que o Enamed seja aplicado a estudantes de Medicina em três momentos da formação. O primeiro grupo seria o de alunos que tenham iniciado o curso há até dois anos e já tenham cumprido ao menos 35% da carga horária.

O segundo abrangeria estudantes em fase intermediária, com pelo menos 50% do curso integralizado. O terceiro reuniria os concluintes, com 90% ou mais da carga horária cumprida.

No caso dos concluintes, a avaliação deverá incluir conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. Mesmo assim, o desempenho individual no exame não poderá impedir a formatura nem a colação de grau, segundo o texto do projeto.

Registro no CRM dependeria de aprovação

A principal mudança proposta está no acesso ao registro profissional. Pelo PL, a inscrição no Conselho Regional de Medicina passaria a exigir, além da conclusão regular do curso, a comprovação de um de dois requisitos: desempenho satisfatório no Enamed, ou aprovação em exame de proficiência regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina.

Esse exame de proficiência do CFM, conforme o projeto, seria aplicado semestralmente e também incluiria avaliação teórica e de habilidades clínicas. Com isso, o exercício legal da Medicina ficaria condicionado à demonstração objetiva de conhecimentos e competências profissionais.

O deputado Carlos Sampaio é o responsável por apresentar a o projeto de lei sobre o Enamed para a Câmara dos Deputados.


Faculdades poderão sofrer sanções

De acordo com a proposta, quando mais de 30% dos estudantes concluintes de uma instituição tiverem desempenho abaixo do parâmetro mínimo definido pelo MEC, por dois anos consecutivos ou por três anos intercalados, a instituição deverá firmar um protocolo de compromisso com o MEC.

Esse protocolo deverá trazer diagnóstico das condições do curso, plano de ação, metas com prazo máximo de dois anos, medidas de recuperação para os estudantes e uma comissão de acompanhamento.

Se houver descumprimento, o ministério poderá aplicar penalidades, como suspensão temporária de novos processos seletivos ou até cassação da autorização de funcionamento da instituição ou do reconhecimento do curso.

Justificativa

Na justificativa do projeto, Carlos Sampaio afirma que a proposta busca reforçar o controle de qualidade da formação médica e proteger a saúde pública. O parlamentar cita dados do próprio Enamed para sustentar que há fragilidades em parte dos cursos de Medicina em funcionamento no país.

Segundo o texto, resultados divulgados pelo poder público mostraram que 32% dos 351 cursos avaliados ficaram nas faixas 1 e 2

O deputado argumenta que, pelas regras atuais, esses estudantes podem concluir a graduação e obter registro profissional mesmo sem comprovação adicional de proficiência. Para ele, a medida proposta tenta preencher essa lacuna ao vincular o exercício da Medicina a uma avaliação específica de desempenho.

Próximos passos

O Projeto de Lei 1.259/2026 ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, etapa que define por quais comissões a proposta vai tramitar. Depois disso, o texto deverá passar por análise nas comissões temáticas, onde poderá receber emendas e alterações.

Se for aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado. Caso os senadores aprovem o texto sem mudanças, a proposta será encaminhada para sanção presidencial.

Se houver alterações, o projeto retorna à Câmara para nova votação. Até lá, o conteúdo ainda pode ser modificado ao longo da tramitação.

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