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Projetos no Senado propõem novas regras para estágio e residência médica

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Senado vota mudanças para residência médica
Os dois projetos em pauta tratam do uso do estágio em concursos públicos e do fracionamento das férias de residentes da saúde.

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Dois projetos de lei que podem alterar a rotina de estudantes e profissionais da área da saúde devem ser analisados nesta semana no Senado. Um deles prevê que o estágio curricular passe a ser considerado como experiência profissional e possa ser usado para pontuação em concursos públicos e seleções para o primeiro emprego. O outro autoriza médicos residentes e profissionais de residência em saúde a fracionarem os 30 dias de férias anuais em períodos menores.

Os dois casos tratam de mudanças em etapas importantes da formação profissional. No primeiro, o objetivo é dar mais peso à vivência prática adquirida durante o estágio.

No segundo, a proposta busca flexibilizar a forma como residentes usufruem do período de descanso ao longo do ano, sem alterar o total de 30 dias a que já têm direito.

Estágio como experiência

O Projeto de Lei 2.762/2019 foi apresentado pelo deputado Flávio Nogueira e propõe acrescentar um artigo à Lei nº 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio. O texto estabelece que o estágio curricular realizado pelo estudante passe a ser considerado experiência profissional na admissão ao primeiro emprego.

A justificativa do projeto é que muitos jovens enfrentam dificuldade para entrar no mercado de trabalho porque são cobrados por experiência anterior, mesmo já tendo passado por atividades práticas supervisionadas durante a formação.

Se aprovado, a medida vale para estudantes da educação especial, do ensino médio, do ensino médio regular, do ensino superior e da educação profissional de jovens e adultos. (Divulgação/IEL-MA)

O autor do projeto argumenta que a proposta busca preencher uma lacuna na legislação. Segundo a justificativa apresentada no texto, milhares de estudantes já atuaram como estagiários em instituições públicas e privadas, mas essa vivência prática ainda não é plenamente reconhecida como experiência profissional no momento de disputar uma vaga de trabalho.

A ideia é reduzir essa barreira de entrada, principalmente para os jovens em busca da primeira oportunidade.

Férias da residência

O Projeto de Lei 1.732/2022 foi apresentado pela então deputada Dra. Soraya Manato e altera a Lei nº 6.932, de 1981, que trata da residência médica. O texto permite que o médico residente divida os 30 dias de repouso anual em períodos menores, desde que cada período tenha pelo menos 10 dias e que o pedido seja feito pelo próprio residente.

A proposta também passou a contemplar profissionais de outras áreas da saúde em programas de residência, após ajustes na tramitação. Com isso, a mudança não ficaria restrita apenas aos médicos, alcançando também residências multiprofissionais, conforme regulamentação específica.

Hoje, a legislação prevê 30 dias consecutivos de repouso por ano para o residente. O projeto mantém esse direito, mas muda a forma de uso, ao permitir o fracionamento. A justificativa é que a regra atual é rígida e nem sempre acompanha a dinâmica da formação em serviço, marcada por rodízios, plantões e estágios práticos em diferentes setores.

A autora do texto argumenta que não há motivo para obrigar o residente a tirar os 30 dias de uma só vez, já que a maior parte dos trabalhadores brasileiros pode dividir as férias.

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Próximos passos

No caso do PL 2.762/2019, a proposta ainda depende de avanço na tramitação legislativa para que a mudança passe a valer. Se for aprovada pelas instâncias do Senado sem alteração que exija nova análise da Câmara, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Se houver mudanças no conteúdo, o projeto retorna para nova avaliação dos deputados.

Já o PL 1.732/2022 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e pode ser votado no Plenário em regime de urgência. Se o texto for aprovado pelos senadores sem mudanças de mérito, seguirá para sanção presidencial.

A proposta prevê que a nova regra entre em vigor 180 dias após a publicação da futura lei, prazo para adaptação dos programas de residência e das instituições de saúde.

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