O governo federal abriu uma nova fase de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida, que entrou em vigor em novembro de 2023, oferece descontos expressivos em juros e multas e, em alguns casos, sobre o valor total do débito.
O objetivo do MEC é reduzir a alta inadimplência do programa, que ultrapassa 50%, e permitir que milhões de estudantes e formados possam regularizar sua situação financeira.
Quem pode renegociar a dívida do Fies?
As regras de elegibilidade foram divididas em dois grandes grupos, com base na data de assinatura do contrato. Podem participar estudantes que:
- Contratos firmados a partir de 2018
- Esteja em estágio de pagamento(amortização)
- Em atraso superior a 90 dias contando a partir de julho de 2025
Condições oferecidas na renegociação do Fies
A regras são as seguintes:
- O pagamento inicia pelo valor da primeira parcela da negociação;
- O restante pode ser parcelado em até 180 meses (15 Anos);
- Possibilidade de desconto de 100% em cima dos juros e multas;
- A parcela mínima será de R$200,00, se a dívida total for menor do que esse valor há uma exceção.
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Como faço para solicitar a renegociação?
O processo é feito de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Acesse o aplicativo ou site do banco:Faça login no canal de atendimento indicado pela sua instituição financeira.
Essa renegociação quita dívidas com a minha faculdade?
Não. Essa é uma confusão comum. A renegociação do Fies se aplica exclusivamente à dívida do financiamento com o governo, intermediada pela Caixa.
Débitos de coparticipação (parte da mensalidade não financiada), matrículas atrasadas ou outras taxas devidas diretamente à instituição de ensino não fazem parte deste acordo. Para regularizar essas pendências, é preciso procurar a faculdade e negociar separadamente.

O que acontece se eu não pagar nem renegociar minha dívida?
Manter a dívida do Fies em aberto tem consequências negativas para a vida financeira do estudante e do fiador.
As principais são:
- Nome negativado: Inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que dificulta conseguir cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos.
- Cobrança judicial: O governo, como credor, pode acionar a Justiça para reaver o valor, o que pode resultar em bloqueio de contas e até penhora de bens.
Fique ligado:
- O período para solicitar a renegociação vai de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
- Podem aderir os estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e que tenham mais de 90 dias de atraso.
- O pedido deve ser feito diretamente no banco onde o contrato foi firmado, e os benefícios incluem descontos de até 100% sobre juros e multas.
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