A redação do Enem é uma caixinha de surpresa para todos os candidatos. Ninguém sabe qual vai ser o tema, e nem qual vai ser o direcionamento dos textos motivadores. Por conta disso, os candidatos que vão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio, têm que se manter informados sobre vários aspectos e pautas sociais relevantes no cenário brasileiro. Nessa matéria você vai ficar por dentro do tema: Sistema Prisional.
Vamos lá?
O conceito do sistema prisional
O sistema prisional é um conjunto de mecanismos feitos para punir as transgressões da lei. Esse sistema é dividido em penitenciária federal, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os Sistemas Penitenciários Estaduais e do Distrito Federal, administrados pelo Poder Executivo dos Estados e Distrito Federal.
fonte: Gestão de Segurança
Diferenças de regimes
Cada pena possui um regime previsto no Código Penal. Esses regimes são divididos em: fechado, semi-aberto e aberto. A depender do comportamento do detento, ele pode sofrer alteração no regime no qual está sentenciado.
Vamos entender cada um deles?
Regime Aberto
De acordo com o artigo 36 do Código Penal, o regime aberto tem a função de: autodisciplina e responsabilidade. O regime aberto pode ser aplicado quando o condenado não for reincidente e a pena seja igual ou menor que 4 anos.
Existem casos em que o regime aberto pode ser aplicado mesmo quando o condenado é reincidente. Nesse regime o condenado deve ficar a noite em um estabelecimento penal e durante o dia pode exercer trabalho externo.
PS – Os estabelecimentos penais estabelecidos pela Lei são: Penitenciária; Colônia Agrícola, Industrial ou Similar; Casa do Albergado; Centro de Observação; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; Cadeia Pública.
fonte: Meu Site Jurídico
Regime Semiaberto
Condenados primários a pena de reclusão não superior a 8 anos, podem iniciar o período de cumprimento da pena no regime semiaberto. O condenado deve retornar ao dormitório coletivo ou cela individual do presídio.
Um condenado ao regime fechado pode ter o regime de sua pena modificado para o semiaberto após o cumprimento de ⅙ da pena e a depender do comportamento.
Regime Fechado
Nesse regime o condenado está privado de qualquer interação externa ao estabelecimento penal. Iniciarão a pena nesse regime os condenados a mais de 8 anos de reclusão, independente de ser reincidente ou não.
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Agora que você entendeu isso vamos falar da superlotação
O ponto mais polêmico do Sistema Prisional Brasileiro é a superlotação carcerária. De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público realizado em 2019, o número de vagas no sistema carcerário é de 424.521, enquanto existem 700.142 pessoas presas. Muito além da capacidade. Em números, a ocupação é de 164,93%.
A região que mais apresenta ocupação é a região Centro-Oeste. Confira os números:
- 1° Centro-Oeste: 195,38%
- 2° Nordeste: 173,17%
- 3° Norte: 166,83%
- 4° Sudeste: 166,41%
- 5° Sul: 130,86%
Não existe uma única região que não apresente taxas maiores que o limite.
Conseguiu entender a margem do problema? Infelizmente ele não para por aí.
Te vejo na parte 2 com muito mais informação.