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STF barra criação de cursos de Medicina sem autorização prévia do MEC

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STF barra curso de medicina
Decisão do Supremo reafirma que apenas o MEC tem competência para autorizar novas vagas na área.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça Federal de Jales (SP) que autorizava a abertura provisória de cursos de Medicina nos municípios paulistas de Itaquera e Andradina. De acordo com o ministro, a liminar foi derrubada por desrespeitar a competência exclusiva do Ministério da Educação (MEC) na avaliação técnica para a criação de novas vagas educacionais na área da saúde.

A decisão foi tomada após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No caso, um juiz de primeira instância havia autorizado uma instituição privada a fazer vestibular e começar as aulas por conta própria, com o argumento de que isso ajudaria a contornar a demora do poder público, mesmo sem a aprovação obrigatória do Estado.


Violação à autoridade do Supremo

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afirmou que a autorização foi irregular, pois foi concedida sem a manifestação prévia da União e contrariou um entendimento já definido pelo plenário do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81. Nessa decisão, a Corte estabeleceu regras de transição para a política pública do programa Mais Médicos.

Além disso, o STF definiu que os processos de novos cursos de medicina que já passaram da fase inicial de documentação podem continuar tramitando, mas a análise técnica sobre a viabilidade e a real necessidade dessas vagas deve ser feita exclusivamente pelo MEC.

O relator ainda reforçou que permitir a continuidade do processo não significa que a instituição terá aprovação automática. Por isso, o Poder Judiciário não pode tomar decisões sem considerar o MEC nem substituir a Administração Pública na avaliação desses pedidos.

Alexandre de Moraes, ministro do STF, afirmou que cursos de Medicina não podem ser abertos sem aval do MEC.

Competência administrativa preservada

A atuação da AGU foi decisiva para barrar a medida, que gerava insegurança jurídica e desorganizava a regulação do ensino superior. A instituição também argumentou que a decisão da Justiça paulista desconsiderou regras já definidas pelo STF, que exigem o cumprimento rigoroso dos requisitos legais.

Segundo a tese defendida pela União, a decisão do Supremo é importante porque impede que juízes de instâncias inferiores tomem decisões fora das regras já estabelecidas.

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