A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864 para suspender a Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A AMIES contesta resolução do CFM que, segundo a entidade, ultrapassa competências legais e afeta diretamente a autonomia das instituições de ensino superior em medicina.
O documento, publicado pela entidade em 1º de agosto de 2025, estabelece regras para coordenadores de cursos de medicina e disciplina os campos de estágio curricular, chegando a prever a possibilidade de interdição ética das atividades de ensino. O ministro Flávio Dino será o relator da ação.
AMIES contesta resolução CFM no STF
De acordo com a AMIES, a resolução ultrapassa os limites legais do CFM, criando um sistema paralelo de regulação e fiscalização do ensino superior em medicina. Isso porque, segundo a Consultoria Jurídica da entidade, a medida fere a Constituição Federal ao invadir competências exclusivas da União, como legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e sobre o direito civil, além de interferir na esfera de atuação do Ministério da Educação (MEC).
Nesse sentido, o consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, explica que “o ato normativo não se limitou a concretizar dispositivos legais, mas instituiu novas hipóteses de responsabilidade civil, criou deveres burocráticos sem amparo em lei, interferiu diretamente na organização do ensino superior privado e invadiu competência do Ministério da Educação, em evidente afronta à Constituição”.
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Fundamentos jurídicos da ação
Na petição, a AMIES argumenta que houve violação dos princípios da legalidade, da autonomia universitária e da ordem econômica. Isso porque a resolução impõe exigências que restringem a livre iniciativa e criam barreiras desproporcionais às instituições de ensino superior (IES).
Entre os pontos mais polêmicos, estão a obrigatoriedade de que os coordenadores sejam médicos registrados em cada jurisdição dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) onde existam cursos, o exercício presencial obrigatório, a atribuição de responsabilidade civil indelegável a esses profissionais e a previsão de fiscalização direta, inclusive com possibilidade de interdição de estágios pelos Conselhos de Medicina.
Ainda segundo a AMIES, tais medidas geram duplicidade de regulação e insegurança jurídica, aumentando custos e burocracias para as IES, além de favorecer uma reserva de mercado. Assim, sob o argumento de regulamentar a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores, o CFM acabaria comprometendo a diversidade e a inovação na gestão acadêmica.
“A Resolução foi concebida em invasão de competência legislativa da União, criou hipóteses de responsabilidade civil sem lei formal, impôs deveres à margem do princípio da legalidade e estabeleceu restrições incompatíveis com a ordem econômica e educacional. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade formal e material que contamina integralmente o ato, tornando insustentável sua permanência no ordenamento jurídico,” reforça a Consultoria Jurídica.
Impactos para médicos e pacientes
A disputa no STF não se limita ao aspecto jurídico e regulatório, mas pode gerar efeitos práticos no exercício da medicina e no atendimento à população. Caso a resolução entre em vigor, coordenadores e instituições de ensino estarão sujeitos a regras adicionais consideradas excessivas pela AMIES, o que, segundo a entidade, trará reflexos diretos na formação de novos médicos.
A consequência, portanto, poderia ser a limitação da oferta de estágios, a redução da diversidade de modelos de gestão e, em última análise, prejuízos para a qualidade do ensino e da assistência médica.
Próximos passos da ação no STF
Diante desse cenário, a AMIES solicitou ao STF a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da resolução antes de sua entrada em vigor, de modo a evitar que instituições e profissionais sejam submetidos a obrigações consideradas inconstitucionais e onerosas. No mérito da ação, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade integral da Resolução nº 2.434/2025 do CFM.