A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou recentemente a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
– testes PCR multiplex, para detecção de múltiplos agentes bacterianas, virais e fúngicos causadores de meningites e encefalites;
– dispositivo de assistência ventricular esquerda (DAVE), de fluxo contínuo e centrífugo, para tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino); e
– Romiplostim, medicamento para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 158 do procedimento “Terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com diretriz de utilização)”.
As incorporações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 17 de fevereiro.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Texto escrito por: ANS