CBC pede revisão do termo “erro médico” em Congresso Nacional

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erro médico

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Na última quinta-feira, 27, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) deu início ao XXXV Congresso Nacional do colegiado. Este ano, um dos temas principais em discussão no congresso será a revisão do termo “erro médico”. O evento acontece até o próximo domingo, 30 de julho, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina.

Durante a realização, a diretoria do CBC entregará ao magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, o pedido oficial para a revisão do termo. O pedido é motivado a partir da identificação do uso incorreto da nomenclatura. Além disso, a diretoria alega parcialidade no julgamento de alguns casos, sendo irreversível e prejudicial aos profissionais.

 

Apoiados pela Associação Médica Brasileira (AMB), a CBC defende que a revisão da nomenclatura garante a segurança dos médicos e pacientes e da ética profissional, pois em alguns casos não se trata de erro médico e os profissionais são culpabilizados sem julgamentos.

 

O que significa o termo “erro médico”?

O Conselho Federal de Medicina (CFM), define o termo “erro médico” como um comportamento considerado irresponsável e prejudicial contra um paciente. 

“Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência, mas nunca como dolo”

 

Assim como em qualquer outra área profissional, o ramo da medicina é passível de ocorrer erros devido a falha humana. Os médicos podem ser responsabilizados por erros no diagnóstico, do procedimento ou no procedimento.

No Código de Ética Médico, Capítulo III, Art. 1º, é vedado ao profissional “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou neglicência”

 

Quando um erro médico é constatado, o profissional responde por crime culposo, quando não há intenção de dano, além de indenizar a pessoa ou a família que sofreu o dano. A indenização do erro é assegurada a partir do art. 951, Capítulo II do Código Civil de 2002.

 

“aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”

 

De acordo com o art. 948, parágrafo I, em caso de óbito, o profissional deve arcar com todas as despesas do funeral e luto da família.

 

“I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família”

 

O julgamento de um erro médico é um processo complexo e deve ser feito com muita cautela. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR), a maioria dos processos por “erro médico”, ocorre injustamente. 

Em 2021, cerca de 1,3 milhões de pessoas passaram por erros médicos no país.  No entanto, apesar do elevado número de processos, nem todos os processos podem ser julgados como “erro médico”, cabendo a perícia analisar caso a caso para evitar julgamentos improcedentes.

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