CFM atualiza diretrizes para cirurgia bariátrica e metabólica

O CFM estabelece novos parâmetros para cirurgia bariátrica e metabólica. Entenda as implicações para pacientes adultos e adolescentes.

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CFM atualiza diretrizes para cirurgia bariátrica e metabólica

Escrito por:

Stephanie Freitas
Estagiária em Jornalismo.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), a Resolução CFM nº 2.429/25. Este importante documento estabelece novos e abrangentes parâmetros para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas em adultos e adolescentes no Brasil. Dessa forma, a medida visa aprimorar a qualidade de vida dos pacientes, alinhando as práticas nacionais às mais recentes evidências científicas globais.

“Acompanhando pesquisas recentes e as melhores evidências científicas, ampliamos as possibilidades para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica, mas também fizemos algumas restrições,” afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo. Além disso, ele destacou que a decisão considerou múltiplos estudos e o parecer de sociedades de especialidade, “sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente.”

A nova norma consolida e atualiza duas resoluções anteriores: a CFM n° 2.131/2015, que tratava da cirurgia bariátrica, e a n° 2.172/17, referente à cirurgia metabólica para diabetes tipo 2. Sobre essa unificação, Sérgio Tamura, relator da resolução, explicou: “Ao reunirmos em uma só resolução as normas das cirurgias para tratamento da obesidade e da doença metabólica, tornamos as regras mais claras e, assim, oferecemos maior segurança ao paciente.”

Ampliação de critérios para adultos e foco na doença metabólica

Para pacientes adultos, os critérios para IMC acima de 40 kg/m² (com ou sem comorbidades) e IMC entre 35 e 40 kg/m² (com comorbidades) permanecem os mesmos. No entanto, a principal inovação reside na elegibilidade de pacientes com IMC entre 30 e 35 kg/m² que apresentam comorbidades específicas. Entre elas, destacam-se: diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, e doença renal crônica precoce decorrente do diabetes.

Além disso, são consideradas apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica, ou osteoartrose grave.

De forma igualmente significativa, a resolução elimina várias restrições anteriores que se aplicavam a pacientes diabéticos. Por exemplo, foram removidos os limites de idade, que antes eram fixados entre 30 e 70 anos, e o tempo máximo de diagnóstico de diabetes, anteriormente de até 10 anos. Além disso, outra mudança relevante foi a supressão da exigência de acompanhamento endocrinológico mínimo de dois anos.

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Novas diretrizes para adolescentes

A cirurgia bariátrica agora é formalmente reconhecida para adolescentes a partir dos 14 anos com obesidade grave (IMC > 40 kg/m²) associada a complicações clínicas, mediante avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Vale ressaltar que, anteriormente, para menores de 16 anos, o procedimento era considerado experimental. Adolescentes entre 16 e 18 anos seguem os critérios adultos.

Tamura ressaltou a segurança e os benefícios da intervenção em casos bem indicados nesta faixa etária: “Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população [adolescente], produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento.” Ele também acrescentou que o estágio de maturação sexual (Tanner II) e a idade óssea não são mais pré-requisitos.

Requisitos hospitalares e especificação de técnicas cirúrgicas

A resolução detalha minuciosamente as exigências para as instalações hospitalares: os procedimentos devem ocorrer em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, UTI, plantonista 24 horas e conformidade com portarias ministeriais. Além disso, para pacientes com IMC superior a 60 kg/m², são exigidas adaptações físicas e equipes multidisciplinares preparadas, devido à maior complexidade e risco de eventos adversos.

O CFM também classificou as técnicas cirúrgicas:

  • Altamente recomendadas: Bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical (sleeve), devido à robusta base científica de segurança e eficácia.
  • Alternativas (principalmente revisionais): Duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal. Tamura considerou sua inclusão um “grande ganho”, apesar de menor evidência nível 1.
  • Não recomendadas: Banda gástrica ajustável e cirurgia de Scopinaro, por resultados insatisfatórios e alto índice de complicações.
  • Procedimentos endoscópicos reconhecidos: Balão intragástrico e gastroplastia endoscópica, esta última podendo ser associada a tratamento medicamentoso.

As técnicas minimamente invasivas são apontadas como a melhor opção. “Mesmo a cirurgia bariátrica e metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar”, concluiu Tamura. A habilitação para realizar os procedimentos permanece com cirurgiões gerais ou do aparelho digestivo com certificação em cirurgia bariátrica. Além disso, esta atualização representa um avanço significativo na abordagem da obesidade e doenças metabólicas, com impacto direto na prática clínica e na formação de especialistas.

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