O Conselho Federal de Medicina (CFM) soltou um comunicado nesta quarta-feira (22), se posicionando contrário ao Decreto nº 12.681/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro. O regulamento fixa o valor do auxílio-moradia dos médicos-residentes em 10% da bolsa mensal, cujo valor atual é de R$ 4.106,09.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, o decreto “representa uma restrição a um direito assegurado pela Lei nº 6.932/1981”.
O presidente ainda alertou que não basta só cancelar o aumento fixado em 10%, mas também atualizar o valor da bolsa, que está congelada a mais de três anos.

José Hiran Gallo
“Enquanto os residentes recebem R$ 4.106,09 por 60h de trabalho semanal, a bolsa do programa Mais Médicos é de R$ 14.058 para 44 horas. Limitar o auxílio-moradia a um valor meramente simbólico é reduzir um direito e ignorar as diferenças de custo de vida entre as diversas regiões brasileiras”.
Reação política sobre o decreto
Seguindo a mesma linha, o deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para suspender o §1º do artigo 11 do Decreto nº 12.681/2025. O deputado do União Brasil argumentou que o texto do Executivo cria uma restrição sem base legal.
Além disso, Zacharias Calil ainda defendeu que o Congresso Nacional deve cumprir seu papel de fiscalização, suspendendo a medida por violar os princípios de legalidade e razoabilidade administrativa, e finalizou enfatizando que fixar o auxílio-moradia em pouco mais de R$ 400 torna o benefício inaplicável.
Zacharias Calil
“O legislador, ao garantir ‘moradia’, pretendeu assegurar condições dignas de permanência e formação, e não um pagamento meramente formal. A sustação proposta é medida necessária à proteção da legalidade e à valorização dos profissionais que integram os programas de residência médica no Brasil”

Leia também:
Auxílio moradia durante a residência médica: saiba como conseguir
Como funcionam os programas de residência médica pelo SUS
Confira 5 benefícios para médicos entre Fies, auxílios e outros!
O que diz o decreto?
O Decreto publicado no dia 21 de outubro regulamentou a concessão obrigatória de moradia ou o pagamento de um auxílio-moradia para médicos-residentes.
De acordo com a Ordem, a instituição que oferece o programa de residência tem a responsabilidade de garantir moradia aos residentes. Esse local deve garantir no mínimo, espaços para descanso, higiene pessoal, alimentação e limpeza.
O regulamento ainda estabelece a divisão de responsabilidades, com a instituição sendo responsável por todos os custos estruturais do imóvel e o médico-residente pelos pagamentos das contas de consumo individuais ou compartilhadas.
Somente na ausência dessa estrutura, o pagamento do auxílio financeiro se torna obrigatório. No entanto, se o residente optar por não utilizar a moradia oferecida pela instituição, ele não terá direito ao recebimento do auxílio financeiro.











