O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.444/2025, que estabelece medidas de segurança obrigatórias para médicos em unidades de saúde de todo o país.
A norma determina que hospitais, clínicas e demais serviços adotem protocolos de proteção física e institucional aos profissionais, além de reforçar o papel fiscalizador dos Conselhos Regionais de Medicina.
A resolução surge em um contexto de aumento de episódios de violência contra profissionais da saúde. O CFM argumenta que garantir segurança no ambiente de trabalho é condição essencial para o exercício da medicina e para a própria qualidade do atendimento prestado à população.
Videomonitoramento e resposta rápida a situações de violência
Pelo texto da resolução, as unidades de saúde passam a ter a obrigação de implementar medidas estruturais de segurança.
Entre elas está a instalação de sistemas de videomonitoramento em áreas comuns, controle de acesso e mecanismos de alerta interno capazes de acionar rapidamente equipes de segurança ou autoridades policiais em casos de ameaça ou agressão.

A norma também prevê a criação de protocolos de resposta imediata para situações de violência dentro das unidades de saúde.
Apoio institucional ao médico vítima de agressão
Outro ponto central da resolução é a obrigação de suporte institucional ao médico que sofrer violência no exercício da profissão.
De acordo com o CFM, as unidades de saúde devem oferecer apoio psicológico e orientação jurídica ao profissional após episódios de agressão ou ameaça. A instituição também deve facilitar o registro da ocorrência junto às autoridades competentes e comunicar o caso ao Conselho Regional de Medicina.
O objetivo é evitar que episódios de violência sejam tratados como eventos isolados ou normalizados na rotina hospitalar, criando mecanismos formais de acolhimento e responsabilização.
Acompanhamento em atendimentos considerados sensíveis
A resolução também estabelece diretrizes para atendimentos classificados como sensíveis, especialmente aqueles que envolvem contato físico mais íntimo ou situações de maior vulnerabilidade do paciente.

Se a unidade não oferecer esse acompanhamento, o profissional pode se recusar a realizar o procedimento, exceto em situações de urgência ou emergência.
Protocolos para regiões com maior risco de violência
O CFM também reconhece que algumas unidades de saúde funcionam em áreas com altos índices de violência urbana.
Para esses locais, a resolução prevê a adoção de estratégias específicas de proteção, como protocolos para suspensão temporária de atividades diante de confrontos armados próximos à unidade e a criação de espaços seguros para profissionais.
A ideia é permitir que gestores adaptem suas estratégias de segurança à realidade local, sem comprometer a integridade das equipes de saúde.
Fiscalização dos CRMs e possibilidade de interdição ética
A resolução amplia ainda o papel dos Conselhos Regionais de Medicina na fiscalização das condições de segurança nos estabelecimentos de saúde.
Os CRMs poderão inspecionar unidades, notificar gestores em caso de irregularidades e exigir a adoção de medidas corretivas.
Em situações graves ou persistentes, a norma prevê a possibilidade de interdição ética da unidade, caso seja constatado que o local não oferece condições mínimas de segurança para o exercício da medicina.
Nesses casos, o diretor técnico do serviço pode ser responsabilizado eticamente pela omissão na adoção das medidas previstas.
Segurança do médico passa a integrar a responsabilidade institucional
Ao estabelecer regras nacionais para proteção dos profissionais, a Resolução nº 2.444/2025 busca consolidar a segurança do médico como parte da própria organização do sistema de saúde.
Para o Conselho Federal de Medicina, ambientes de trabalho inseguros afetam não apenas os profissionais, mas também o funcionamento das unidades e a qualidade da assistência prestada aos pacientes.
Com a nova regulamentação, hospitais e clínicas passam a ter obrigações mais claras na prevenção e no enfrentamento da violência contra médicos, transformando a segurança profissional em um componente formal da gestão em saúde.
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