CFM e AMB criticam nova resolução do CFF sobre prescrição farmacêutica

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Escrito por:

Karla Thyale Mota
Jornalista especialista em Educação Médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionaram contra a resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos.

A recente Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) na última quarta-feira (17), permite que farmacêuticos com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Farmácia Clínica prescrevam medicamentos em determinados contextos.

A medida gerou forte reação do CFM e da AMB, que afirmam que a ampliação das atribuições dos farmacêuticos pode comprometer a segurança dos pacientes. De acordo com as entidades médicas, a prescrição de medicamentos é um ato médico que requer um diagnóstico clínico preciso. Algo para o qual o farmacêutico não tem formação adequada.

O CFM publicou uma nota oficial criticando a resolução e reforçando que a Lei nº 12.842/2013 define a prescrição como um ato exclusivo do médico. “Exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013”, indica a nota emitida pelo conselho.

Para o conselho, permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos pode gerar diagnósticos equivocados e tratamentos inadequados, colocando em risco a vida da população.

O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, indica o conselho.

O que diz a AMB

A AMB alerta para o risco de automedicação e uso indiscriminado de medicamentos sem acompanhamento adequado. A entidade médica afirma que o farmacêutico tem papel essencial na orientação sobre o uso de fármacos, mas não deve assumir a função de prescrever, pois sua formação não contempla o diagnóstico clínico.

“A prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”. Indica a nota que defende que a prescrição de medicamentos sem a realização de exames clínicos ou laboratoriais pode mascarar doenças graves. Resultando no retardamento do tratamento adequado. De acordo com a nota, sem o diagnóstico preciso, há riscos de que pacientes sejam tratados para doenças que não têm, agravando seu estado de saúde.

Resolução permite farmacêuticos prescrever medicamentos

A Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) estabelece que farmacêuticos com RQE em Farmácia Clínica podem prescrever medicamentos em determinadas situações. O texto permite:

Art. 3º – Para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:

I – prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;

II – renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;

III – prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Conselho Federal de Farmácia se manifesta

Em defesa a nova resolução, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) defende que o direito à prescrição pelos farmacêuticos não é novidade. De acordo com o órgão, os profissionais têm o direito de prescrever medicamentos há 12 anos. 

“Esta resolução apenas organiza uma atribuição que já é dos farmacêuticos há mais de uma década. O farmacêutico é o especialista em medicamentos por excelência, com formação específica para estabelecer e acompanhar a farmacoterapia dos pacientes”, alega o órgão.

Em 2024, a justiça suspendeu a resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos isentos de prescrição. A decisão foi ajuizada pelo CFM contra o Conselho de Farmácia. De acordo com o CFF, em nota sobre a suspensão, afirma que os medicamentos podem ser utilizados livremente pelo paciente independente do diagnóstico e indicação médica. 

Já de acordo com a nova resolução, o CFF justifica que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, estabelecendo que “a prescrição farmacêutica não é atividade privativa dos médicos”.

O órgão usa o argumento para defender que os farmacêuticos podem prescrever medicamentos sem ferir a legislação vigente, alegando que outros países já adotam essa prática, permitindo que farmacêuticos atuem como profissionais de primeiro contato na atenção primária à saúde.

No entanto, entidades médicas, como o CFM e a AMB, contestam essa interpretação, afirmando que o diagnóstico é um ato médico e, sem ele, a prescrição pode ser arriscada.

A controvérsia, portanto, não é apenas sobre quem pode prescrever, mas sobre quem tem a competência para definir o tratamento correto, considerando o estado clínico do paciente e o acompanhamento.

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