CFM reforça proibição de cobrança por falta de paciente em consulta médica

Conselho Federal de Medicina reforça que profissionais não podem cobrar taxas por ausências, mesmo em casos de cancelamento em cima da hora.

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Escrito por:

Cleiton Alberto

A ausência de pacientes em consultas previamente agendadas é uma realidade cotidiana para os profissionais da medicina. Diante dos prejuízos operacionais e financeiros decorrentes dessas faltas, muitos médicos têm buscado soluções como a cobrança de “taxa de agendamento” ou multa por não comparecimento. No entanto, é importante alertar: tais práticas contrariam diretamente o que determina o CFM – Conselho Federal de Medicina e podem configurar infração ética.

O despacho SEI 102/15 do CFM, bem como os pareceres posteriores da CONJUR – CFM – Coordenação Jurídica do Conselho Federal de Medicina. Despacho CONJUR 060/22 e despacho SEJUR 309/15, deixam claro que “quaisquer soluções que o médico empreender para minorar os efeitos das ausências dos pacientes em consultas agendadas, como cobrança de taxa de agendamento ou multas, afrontam o disposto no art. 59 do Código de Ética Médica”.

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O art. 59 do Código de Ética Médica é claro ao afirmar:

“É vedado ao médico oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.”

Em outras palavras, o CFM entende que o médico só pode receber honorários por atendimentos efetivamente realizados. A tentativa de cobrar pela vaga reservada, mesmo que o paciente tenha desmarcado em cima da hora ou sequer comparecido, não encontra respaldo ético.

A Coordenação Jurídica do CFM reforça que o profissional da medicina “deve responder pelos riscos, inclusive financeiros, da sua atividade profissional”. Isso significa que as incertezas relacionadas à agenda de consultas fazem parte dos riscos naturais da profissão, e não podem ser repassados diretamente ao paciente de forma punitiva.

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A importância da política de agendamento e cancelamento:

Apesar da vedação à cobrança de taxa de agendamento, isso não significa que o médico deva se manter passivo diante de faltas recorrentes. Uma medida ética e estratégica é a elaboração de um documento claro e acessível chamado política de agendamento e cancelamento.

Essa política deve ser apresentada de forma transparente ao paciente no momento do primeiro contato ou agendamento, explicando como funciona a marcação de consultas, os prazos mínimos para cancelamento, as consequências administrativas de faltas repetidas e as boas práticas esperadas.

Embora não possa prever cobrança por ausência, essa política ajuda a educar o paciente, alinhar expectativas e dar respaldo organizacional à clínica. Além disso, reforça a seriedade do profissional, protege a imagem da instituição e contribui para um relacionamento mais respeitoso e responsável entre médico e paciente.

Assim, embora o incômodo com ausências seja compreensível, especialmente diante de uma agenda concorrida, o caminho para mitigar os impactos não é a imposição de taxas. O ideal é investir em estratégias preventivas, como a confirmação ativa de presença, maior orientação ao paciente, uma política formal de agendamento e gestão de agenda mais eficiente.

Médicos que descumprem a orientação do CFM se expõem a processos éticos disciplinares e sanções que podem comprometer sua atuação profissional.

Fonte: Migalhas

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