Na última sexta-feira, 20 de março, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma resolução reconhecendo a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como parte das especialidades do profissional de odontologia. No entanto, no mesmo dia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota afirmando estar “atento à atuação de profissionais não habilitadas que vêm invadindo o ato médico, especialmente na área da cirurgia plástica”, mostrando-se contrário ao reconhecimento.
Sobre o que trata a Resolução do CFO
A Resolução SEC-286 emitida pelo CFO, considerando normas e leis como a de nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, atribui à competência do profissional de odontologia a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais como lip lifting, bichectomia, lipoaspiração, rinoplastia e lipectomia cervical e facial.
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Porém, o cargo de especialista não será entregue à todo profissional da área que conclua o curso de odontologia. Antes de conseguir o título e realizar os procedimentos indicados, o cirurgião-dentista precisa concluir o curso de especialização autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de 3.000 horas em 36 meses.
A resolução resolve, portanto, que o direito será dado ao profissional que atenda às seguintes condições:
| possua, na data da publicação da Resolução, registro ativo como especialista em Harmonização Orofacial (HOF); |
| possua registro ativo como especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF); |
| comprove tempo mínimo de 3 anos de registro em cada uma das especialidades citadas acima; |
| requeira o registro junto ao Conselho Regional de Odontologia da circunscrição onde possua inscrição principal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Resolução |
Para realizar os procedimentos descritos, os ambientes precisam seguir as normas de segurança de cada complexidade de cirurgia. Para cirurgias de pequeno porte, são consideradas necessárias: sala com área mínima de 9m², lavatório com água corrente, dispensador de preparação alcoólica, bancada de apoio, entre outros.
Já para as cirurgias de médio porte, além dos elementos já citados, a sala precisa ter uma área mínima de 12m² e sistemas de fornecimento de gases, como fonte de Oxigênio (FO) e fonte de Vácuo Clínico (FVC).
Os procedimentos de grande porte, por sua vez, precisam de área voltada para recepção e preparo do paciente.
Posicionamento do CFM

Em nota, o CFM manifestou preocupação com a atuação de profissionais que, de acordo com o conselho, não possui a habilitação adequada para atuarem em campos que se relacionem diretamente com a segurança do paciente, “colocando em risco a segurança da assistência à saúde”.
Ainda segundo o conselho, as resolução editadas por outros conselhos profissionais estimulam a invasão do ato médico. E, com isso, o Conselho afirmou intensificar o combate à essas iniciativas. Junto ao CFM, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) reforçou a posição de impedimento.
“Em nome da SBCP, quero agradecer ao presidente Hiran, e pedir apoio ao CFM em uma ação conjunta, para que possamos impedir que esse absurdo aconteça. Fomos recebidos com uma receptividade enorme e a promessa de que, conjuntamente, vamos atuar no combate à invasão do ato médico”, destacou o presidente da SBCP, Marcelo Sampaio.
Entenda o que é o Ato Médico

Previsto na Lei nº 12.842/201, o Ato Médico define as atividades privativas dos médicos, visando garantir que procedimentos complexos e críticos sejam realizados por profissionais com a formação e a qualificação necessárias.
Entre essas atividades privativas, destacam-se: indicação e execução da intervenção cirúrgica, prescrição de tratamentos e realização de procedimentos invasivos.
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