publicidade

Cirurgia Estética Orofacial: CFO reconhece como especialidade oficial para dentistas, mas CFM aponta segurança dos pacientes

Compartilhar:

Cirurgia estética orofacial cfo
Resolução do CFO reconhece a cirurgia estética orofacial como especialidade odontológica, mas medida gera oposição do CFM e debate sobre o ato médico.

Compartilhar:

Na última sexta-feira, 20 de março, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma resolução reconhecendo a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como parte das especialidades do profissional de odontologia. No entanto, no mesmo dia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota afirmando estar “atento à atuação de profissionais não habilitadas que vêm invadindo o ato médico, especialmente na área da cirurgia plástica”, mostrando-se contrário ao reconhecimento.

Sobre o que trata a Resolução do CFO

A Resolução SEC-286 emitida pelo CFO, considerando normas e leis como a de nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, atribui à competência do profissional de odontologia a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais como lip lifting, bichectomia, lipoaspiração, rinoplastia e lipectomia cervical e facial.

Lista de procedimentos autorizados pela Resolução do CFO. Foto: Reprodução Resolução SEC-286.

Porém, o cargo de especialista não será entregue à todo profissional da área que conclua o curso de odontologia. Antes de conseguir o título e realizar os procedimentos indicados, o cirurgião-dentista precisa concluir o curso de especialização autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de 3.000 horas em 36 meses.

A resolução resolve, portanto, que o direito será dado ao profissional que atenda às seguintes condições:

possua, na data da publicação da Resolução, registro ativo como especialista em Harmonização Orofacial (HOF);  
possua registro ativo como especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF);  
comprove tempo mínimo de 3 anos de registro em cada uma das especialidades citadas acima;  
requeira o registro junto ao Conselho Regional de Odontologia da circunscrição onde possua inscrição principal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Resolução  

Para realizar os procedimentos descritos, os ambientes precisam seguir as normas de segurança de cada complexidade de cirurgia. Para cirurgias de pequeno porte, são consideradas necessárias: sala com área mínima de 9m², lavatório com água corrente, dispensador de preparação alcoólica, bancada de apoio, entre outros.

Já para as cirurgias de médio porte, além dos elementos já citados, a sala precisa ter uma área mínima de 12m² e sistemas de fornecimento de gases, como fonte de Oxigênio (FO) e fonte de Vácuo Clínico (FVC).

Os procedimentos de grande porte, por sua vez, precisam de área voltada para recepção e preparo do paciente.

Posicionamento do CFM

Junto ao SBCP, CFM alega preocupação à autonomia do ato médico e reforça combate. Foto: Reprodução Conselho Federal de Medicina.

Em nota, o CFM manifestou preocupação com a atuação de profissionais que, de acordo com o conselho, não possui a habilitação adequada para atuarem em campos que se relacionem diretamente com a segurança do paciente, “colocando em risco a segurança da assistência à saúde”.

Ainda segundo o conselho, as resolução editadas por outros conselhos profissionais estimulam a invasão do ato médico. E, com isso, o Conselho afirmou intensificar o combate à essas iniciativas. Junto ao CFM, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) reforçou a posição de impedimento.

“Em nome da SBCP, quero agradecer ao presidente Hiran, e pedir apoio ao CFM em uma ação conjunta, para que possamos impedir que esse absurdo aconteça. Fomos recebidos com uma receptividade enorme e a promessa de que, conjuntamente, vamos atuar no combate à invasão do ato médico”, destacou o presidente da SBCP, Marcelo Sampaio.

Entenda o que é o Ato Médico

O Ato Médico visa mais segurança e qualificação no atendimento à saúde. Foto: Reprodução.

Previsto na Lei nº 12.842/201, o Ato Médico define as atividades privativas dos médicos, visando garantir que procedimentos complexos e críticos sejam realizados por profissionais com a formação e a qualificação necessárias.

Entre essas atividades privativas, destacam-se: indicação e execução da intervenção cirúrgica, prescrição de tratamentos e realização de procedimentos invasivos.

Índice

Você também pode se interessar por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos conteúdos no Youtube

O mundo da medicina No seu e-mail.

Acompanhe todas as novidades, dicas, notícias e curiosidades do mundo da medicina no seu email.

*Ao enviar seus dados, você concorda em receber comunicações da Melhores Escolas Médicas e nossos parceiros. Você pode cancelar a inscrição a qualquer momento. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.