Na manhã desta terça-feira, 17, foi concluída mais uma etapa do projeto que torna obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. Desta vez, o PL nº 2.294/24, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL- SP), teve unanimidade na Comissão de Educação e Cultura do Senado. O texto segue agora à Comissão de Assuntos Sociais da Casa.
O PL prevê a aprovação do médico no exame como condição obrigatória para registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Além disso, estabelece que as provas serão oferecidas, no mínimo, duas vezes ao ano em todas as unidades da Federação do País.
Ao Conselho Federal de Medicina (CFM) competirá a regulamentação e a coordenação nacional do exame, enquanto os CRMs serão responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições. Os resultados deverão ser comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, salvo ao próprio participante interessado.
Serão dispensados do exame os médicos já inscritos em CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova Lei.
Discussão
Durante as discussões da proposta que visa melhorar a qualidade da formação dos estudantes de medicina no país, o senador Dr. Hiran (PP-RR) enfatizou a criação indiscriminada de cursos de medicina. Para ele, isso implica na deficitária formação dos médicos no Brasil, sendo necessária a implementação do exame nacional que irá colaborar para a qualificação médica e segurança dos pacientes. O parlamentar informou também que solicitou uma nota técnica do governo quanto ao projeto e que não houve manifestação contrária do Ministério da Saúde.
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reforçou que o assunto será discutido em audiências na CAS, conforme acordado pelos demais senadores na última reunião da CE, em 11 de dezembro, como abordou texto recente da MEM.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, disse ter algumas dúvidas em relação ao projeto. No entanto, adiantou que deixará para esclarecer os questionamentos na audiência pública que deverá acontecer quando o projeto for analisado na CAS.
Revalida
A votação iniciada semana passada, teve hoje o parecer favorável à Emenda nº 2, a qual estabelece que o médico que fizer o Exame de Proficiência, caso aprovado, fica dispensado das duas etapas do Revalida INEP.
Entretanto, a Emenda nº 1 não foi aprovada, ou seja, se o médico iniciar o processo pelo Revalida e for aprovado, ele precisará fazer depois a prova de proficiência. Agora, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, se aprovado por lá, será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se sancionada, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.
CFM
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, acompanhou toda a sessão. Na ocasião, ele agradeceu o empenho dos parlamentares, ressaltando que o exame de proficiência é um instrumento necessário adotado em dezenas de países e fundamental para certificar as condições mínimas para o desempenho profissional.
“A prova avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Assim, contribuirá para a qualidade do atendimento médico e para a segurança dos pacientes no País, especialmente aqueles que dependem de um serviço público eficiente, ou seja, os mais vulneráveis e necessitados”, afirma.
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