publicidade

DF declara irregular bônus regional em notas do Enem

Compartilhar:

TJDFT declara inconstitucional a lei que previa bonificação no Enem para estudantes do DF, reforçando princípios constitucionais na educação.

Compartilhar:

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.458/2024. Ela permitia que universidades e faculdades públicas do DF concedessem até 10% de bonificação na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio na rede pública do Distrito Federal.

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF apresentou ação direta de inconstitucionalidade argumentando que o chamado “bônus regional” violava os princípios da isonomia, da impessoalidade, da proporcionalidade e da universalidade do ensino público. Ainda que, sustentou que a lei gerava discriminação com base na origem do estudante, favorecendo residentes do DF em detrimento de candidatos de outros estados em situação socioeconômica comparável.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da norma, alegando que ela constituía política afirmativa autônoma. Sustentou que o bônus incentivaria a fixação de profissionais formados nas instituições públicas do DF, notadamente na área da saúde, uma vez que estudantes com laços familiares locais teriam maior probabilidade de permanecer na capital após a graduação.

Fundamentação do TJDFT

No julgamento, o relator destacou que a lei carecia de base em dados concretos ou em desigualdades regionais historicamente comprovadas. Ele afirmou que justificativa objetiva inexistia para sustentar o critério de bonificação. Sem respaldo empírico, o dispositivo gerava uma desigualação injustificada entre brasileiros.

Ao passo que, os desembargadores observaram que, embora políticas afirmativas se mostrem legítimas, elas demandam fundamentação robusta e alinhada aos princípios constitucionais. Neste caso, a bonificação poderia prejudicar estudantes de outras regiões igualmente vulneráveis, afetando a universalidade do ensino público e reduzindo o pluralismo socio-geográfico entre os discentes.

Precedentes e contexto federal

O debate reflete decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideraram inconstitucional reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios regionais. O TJDFT ainda ressaltou que o DF recebe recursos do Fundo Constitucional Federal, enfraquecendo o argumento de que suas instituições seriam mantidas exclusivamente por tributos locais.

O TJDFT determinou que a norma não se sustenta. Com isso, a bonificação regional, prevista desde fevereiro de 2024 para concursos a partir do Enem, deixa de vigorar imediatamente. A decisão garante que o acesso às vagas nas instituições públicas do DF retome critérios universais, sem diferenciação territorial.

Em síntese, o TJDFT encerrou a possibilidade de bonificação baseada exclusivamente na origem distrital, valorizando princípios constitucionais estruturantes e reafirmando que políticas afirmativas requerem embasamento factual sólido, além de não poderem discriminar outros brasileiros em situação comparável.

Veja também:

Cursos de medicina com baixo desempenho serão supervisionados e podem ser cancelados

O que muda com a decisão do MEC sobre cursos de Medicina? Entenda

Enamed será aplicado no 4º e 6º anos de Medicina a partir de 2026

Índice

Você também pode se interessar por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O mundo da medicina No seu e-mail.

Acompanhe todas as novidades, dicas, notícias e curiosidades do mundo da medicina no seu email.

*Ao enviar seus dados, você concorda em receber comunicações da Melhores Escolas Médicas e nossos parceiros. Você pode cancelar a inscrição a qualquer momento. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.