Entre os dias 6 e 7 de agosto, médicos de todo o Brasil deverão votar para eleger os novos conselheiros do Conselho Federal de Medicina (CFM). Cada estado da Federação e Distrito Federal elegerão um conselheiro efetivo e um suplente.
Ao todo, 54 profissionais ocuparão o cargo de conselheiro regional entre os anos de 2024 a 2029, período que compreende o mandato. Após este período, uma nova eleição acontecerá, ou seja, as eleições para conselheiro do CFM acontecem a cada 5 anos.
Este ano, pela primeira vez, as eleições irão acontecer de forma online, através do portal Eleições CFM. O CFM de cada estado também disponibilizará Colégios Eleitorais para os profissionais que preferirem votar presencialmente.
Além disso, é obrigatório que todo médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) vote. No entanto, não poderão votar os profissionais com débitos ou pendências administrativas com o seu CRM.
Quais atividades atribuídas ao CFM?
Fundado em 1951 e regulamentado em 1957 através da Lei nº 3.268, o Conselho Federal de Medicina é a entidade máxima responsável por fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil de forma transparente, ética e profissional.
Suas principais atividades incluem a supervisão do exercício da medicina, garantindo que os profissionais atuem de acordo com os preceitos éticos e técnicos, além da manutenção do registro de todos os médicos atuantes no país.
O CFM é também responsável pela elaboração de normas éticas e técnicas, como o Código de Ética Médica, e pela coordenação e supervisão dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Além disso, desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos dos pacientes e na promoção de uma prática médica segura e de qualidade.
- Para entender, leia: Municípios brasileiros carecem de qualidade para criação de novos cursos de medicina
De acordo com o Art. 5 da Lei nº 3.268, são atribuições máximas do CFM:
- Organizar o seu regimento interno;
- Aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
- Eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
- Votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
- Promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
- Propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
- Expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- Acesse o documento que regulamenta o CFM no Brasil: LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Como funciona o conselho
Cada estado brasileiro e Distrito Federal possui um conselheiro e um suplente. Os conselheiros escolhidos pelo corpo médico de cada estado tem diversas funções dentro do CFM. As responsabilidades desses conselheiros podem incluir a elaboração e revisão de normas e resoluções, julgamento de processos ético-profissionais, supervisão e fiscalização do exercício da medicina, promoção e apoio de iniciativas de educação continuada para médicos, pesquisa e desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à medicina e à saúde pública.
Além disso, também cabe aos conselheiros como um todo, regulamentar a prática médica no Brasil. No entanto, o CFM não possui autoridade para instituir leis, mas sim participar da criação de normas, resoluções e pareceres.
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