Entenda o que muda com as novas regras de classificação do Sisu

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novas regras de classificação do Sisu

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O Ministério da Educação (MEC) atualizou, na última segunda-feira (20), as normas para a classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Publicadas em 20 de novembro no Diário Oficial da União através da Portaria n. 2.027/2023, as novas regras de classificação do Sisu serão implementadas já a partir da próxima edição do processo seletivo, programado para janeiro de 2024.

O Sisu é o programa responsável por oferecer vagas em instituições públicas de ensino superior com base nas notas obtidas através do Enem. As mudanças nas regras de classificação do programa foram realizadas para estarem adequadas às alterações na Lei de Cotas nº 14.723, sancionada em novembro deste ano.  

Confira as mudanças com a nova Lei de Cotas:

  • Todos os candidatos concorrerão, em um primeiro momento, às vagas de ampla concorrência, independentemente se atenderem critérios das cotas.
  • A renda exigida para a cota socioeconômica passará a ser de no máximo um salário-mínimo, por pessoa.
  • Haverá a inclusão de quilombolas no sistema de cotas seguindo a mesma distribuição de vagas que os demais grupos
  • Estabelecimento de prioridade para cotistas no recebimento do auxílio estudantil.
  • Além do MEC, outros ministérios farão o monitoramento da política de cotas.

Explicando melhor as novas regras de classificação do Sisu…

A partir do próximo processo seletivo do Sisu, haverá apenas uma lista para os candidatos de ampla concorrência e para os cotistas. Todos os candidatos inscritos no Sisu participarão da mesma lista, independente dos critérios de cotas. Apenas posteriormente, o MEC realizará a seleção dos candidatos às vagas reservadas da Lei de Cotas de forma justa, considerando os critérios estabelecidos pela lei.

A nova legislação alterou também o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cotas em instituições através do perfil socioeconômico. Deste modo, a partir de agora, o limite do valor para o ingresso de pessoas que atendam os critérios de baixa renda será de um salário mínimo, atualmente em R$1.320. Essa mudança adequa a distribuição das vagas a partir da nova legislação de vagas reservadas.

Outra mudança significativa é a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, que passarão a ter cotas específicas. Além disso, a legislação prevê também a reserva de parte dessas vagas a pessoas com deficiência que se autodeclararem como pretos, pardos ou indígenas.

Entenda a Lei de Cotas

A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, é a legislação que determina o fornecimento de vagas para grupos minoritários em instituições de ensino superior.

Criada pelo Governo Federal, a Lei de Cotas tem como objetivo contemplar estudantes autodeclarados negros, pardos, indígenas, quilombolas, de escolas públicas, de baixa renda e pessoas com deficiência (PcD). Portanto, deve possibilitar a equidade e facilitar o acesso desses estudantes a um estudo de qualidade e igualitário.

Com a criação desta lei, as instituições de ensino devem reservar uma quantidade de vagas de cada curso, seja ele técnico ou de graduação. Atualizada em 13 de novembro, de autoria da deputada Maria do Rosário e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para saber mais sobre as alterações da classificação do Sisu, acesse a Portaria n. 2.027/2023 e confira.

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