Nesta terça-feira, 7, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), derrubou uma liminar que suspendia o o edital nº 31/2025 do vestibular de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O documento estabelecia critérios de seleção para uma turma especial de Medicina, em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O vestibular da UFPE sofreu alertas de entidades médicas que se posicionaram contra a oferta de vagas, especialmente do Conselho Federal de Medicina, que alegou que o edital incorre em graves falhas ao condicionar a participação de candidatos a critérios vinculados a ideologias políticas e estilos de vida.
O que prevê o edital e a crítica do CFM do curso de Medicina da UFPE
De acordo com o edital divulgado em 10 de setembro de 2025, só podem concorrer ao curso de Medicina candidatos pertencentes ao público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera). Ou seja, pessoas que vivem em áreas de reforma agrária e territórios quilombolas. O CFM entende que esse requisito fere o princípio da isonomia, além de privilegiar grupos politicamente organizados em detrimento do mérito técnico.
O Pronera é política pública federal voltada à Educação do Campo, sendo destinada a comunidades rurais vinculadas à reforma agrária e territórios quilombolas. A UFPE, por meio do edital, define que apenas candidatos inseridos nesse público-alvo podem participar da seleção, um critério que, para o CFM, ultrapassa o uso de políticas afirmativas e adentra a seleção por perfil político ou de estilo de vida.
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Segundo o presidente da entidade, José Hiran Gallo, “a seleção de candidatos deve ser pautada na capacidade e no desempenho acadêmico, garantindo a qualidade e o rigor necessários à atuação médica”, afirmou.
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Além disso, o CFM afirma que o edital contraria os princípios constitucionais de acesso universal e igualdade de oportunidades. A autarquia alerta para o risco de se privilegiar grupos com determinadas ideologias ou estilos de vida, em vez de selecionar com base no preparo acadêmico.
Aspectos legais e responsabilidades institucionais
A crítica do CFM também ressalta que apesar de existirem cotas sociais e políticas afirmativas legalizadas no Brasil, estas devem respeitar critérios bem definidos e objetivos, sem adição de necessidades ideológicas ou subjetivas. Nesse caso, o edital parece extrapolar o escopo das ações afirmativas tradicionais.
Por fim, o CFM orienta que os conselhos regionais e outros órgãos competentes analisem a conformidade desse tipo de edital com normas éticas e constitucionais. Só assim se garante que cursos de Medicina mantenham integridade, legitimidade e excelência em seus processos seletivos.