O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União a Portaria nº 25/2026, que define prazo, procedimentos e critérios para que as instituições de ensino superior (IES) apresentem manifestações sobre o Conceito Enade 2025 dos cursos de Medicina.
A norma organiza o processo de recursos após a divulgação oficial das notas, ocorrida em 19 de janeiro de 2026, e surge em meio a questionamentos de faculdades e estudantes sobre os resultados.
A regulamentação ocorre no contexto pós-Enamed 2025, exame cujos dados foram utilizados pelo Inep na composição do Conceito Enade para Medicina, marcando uma fase de transição na avaliação da formação médica no país.
O que diz a portaria?
De acordo com a Portaria nº 25/2026, as manifestações das instituições sobre o resultado do Conceito Enade 2025 devem ser apresentadas exclusivamente pelo Sistema Enade, no módulo “Manifestações IES”, disponível no portal do Inep.
O envio deve ser feito obrigatoriamente pelo Procurador Educacional Institucional (PEI) da instituição. Qualquer manifestação enviada fora do sistema oficial do Inep ou por outro meio não será analisada e será automaticamente recusada.
Prazos para manifestações das faculdades de Medicina
O período para apresentação das manifestações está definido entre 26 de janeiro e 4 de fevereiro de 2026.
Após o encerramento do prazo, o Inep terá até 30 dias para analisar os pedidos e divulgar sua deliberação final.
Microdados do Enamed 2025
A Portaria autoriza explicitamente o uso dos microdados do Enamed 2025 como base técnica para a elaboração das manifestações. Os dados estão disponíveis no portal de dados abertos do Inep e permitem que as instituições realizem análises detalhadas sobre desempenho, critérios de cálculo e eventuais inconsistências.
Na prática, isso amplia a transparência do processo avaliativo, viabiliza auditorias internas e fortalece o alinhamento metodológico entre os dados do Enamed e o Conceito Enade atribuído aos cursos de Medicina.
Implicações regulatórias e institucionais
O Conceito Enade é um dos principais componentes do Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação e orienta processos de supervisão, autorização de vagas e regulação do ensino superior.
Por esse motivo, a possibilidade de manifestação formal é vista como um mecanismo essencial de correção, voltado a assegurar precisão técnica e justiça na atribuição dos conceitos.
Reação das instituições
Após a divulgação das notas, algumas instituições passaram a sinalizar publicamente divergências entre os dados técnicos disponíveis e os conceitos exibidos nos sistemas oficiais.
Em nota, a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), que obteve desempenho insatisfatório no Enamed 2025 (conceito 2), informou que identificou inconsistências entre o resultado publicado no sistema e-MEC e a pontuação obtida a partir da análise dos insumos oficiais do Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a instituição, os dados indicariam desempenho compatível com nota mínima 3, podendo inclusive ser superior.
Diante disso, a ULBRA afirmou que já iniciou procedimento administrativo formal junto ao MEC para solicitar esclarecimentos técnicos e eventual correção do registro. A íntegra da nota pode ser conferida abaixo:

Notas de esclarecimento
Outro caso que ganhou repercussão envolve o curso de Medicina da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Em nota divulgada pelo Centro Acadêmico Barão de Passos, representantes estudantis afirmam que o conceito 3 atribuído ao curso não refletiria o desempenho real dos concluintes.
Segundo o comunicado, houve um erro administrativo no processo de inscrição, com o cadastramento indevido de alunos não concluintes para a realização do exame, o que teria impactado diretamente o resultado final divulgado.
O centro acadêmico afirma que a exposição pública do caso tem como objetivo defender a transparência, a justiça e o direito dos estudantes, além de evitar a repetição de falhas semelhantes em futuras edições.
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