O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, e profissionais da saúde que atuam como pessoa física precisam emitir o recibo eletrônico pelo sistema Receita Saúde. A Receita Federal publicou a obrigatoriedade no Diário Oficial da União em janeiro de 2025.
Segundo a Receita Federal, a iniciativa melhora o controle das informações, reduz fraudes e facilita a declaração do imposto. As despesas médicas respondem por 25% das retenções na malha fina, dado que reforça a importância do novo sistema.
Quem precisa usar o Receita Saúde?
Devem se cadastrar os profissionais de saúde com registro ativo em seus respectivos conselhos que emitiram recibos ao longo do ano fiscal. São eles: médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A obrigatoriedade vale apenas para quem atua como pessoa física. Profissionais que emitem nota fiscal como CNPJ continuam usando esse modelo normalmente e declaram as informações por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Recibo online
Para emitir o recibo pelo Receita Saúde, o profissional precisa ter conta Gov.br de nível prata ou ouro e cadastro no sistema Carnê-Leão. O cadastro é anual e deve ser feito pelo Portal e-CAC, no menu “Declarações e Demonstrativos”, opção “Acessar Carnê-Leão”. O acesso funciona tanto pelo aplicativo da Receita Federal quanto pelo computador.
O processo é direto: basta informar o CPF do paciente ou pagador, o valor recebido e a data do atendimento. O sistema gera e armazena o recibo automaticamente, eliminando o controle manual e reduzindo erros no preenchimento de dados fiscais.
Os benefícios para pacientes e profissionais
A integração automática dos dados beneficia os dois lados. Para o paciente, o valor pago entra como despesa médica dedutível na declaração. Para o profissional, o mesmo valor aparece como receita tributável. Isso torna a declaração mais ágil e reduz o risco de divergências entre o que cada parte declarou.
A Receita Federal esclarece que, apesar da obrigatoriedade, o recibo digital não altera o valor do imposto a pagar. A ferramenta muda apenas a forma de registrar e transmitir as informações fiscais.









