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Novas regras do CFM reforçam segurança de médicos no país

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Nova resolução do CFM estabelece medidas obrigatórias para garantir a segurança física e psicológica de médicos em hospitais e unidades de saúde de todo o país.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.444/2025, que estabelece diretrizes obrigatórias para a segurança de médicos em hospitais e unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. A norma também prevê fiscalização e, em casos de descumprimento, possibilidade de interdição ética das unidades.

Segundo o CFM, a decisão foi motivada pelo falta de segurança e o aumento de agressões a médicos. De acordo com levantamento da entidade, cerca de 12 profissionais da saúde são atacados diariamente no exercício da profissão. “Não é aceitável que quem cuida da população trabalhe sem segurança”, afirmou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.

Em contato com o portal Melhores Escolas Médicas, o CFM informou que uma das principais causas de aumento da violência contra os médicos é a falta de estrutura oferecida pelo sistema público. O número insuficiente de médicos em determinado local e horário, a falta de coordenação e a ausência de insumos são alguns dos fatores que levam a insatisfação da população, segundo o Conselho.

Principais medidas previstas

A resolução garante que os médicos tenham direito a atuar em ambientes seguros, cabendo às gestões das unidades implementar ações de proteção física e psicológica. Entre as exigências estão:

  • Controle de acesso e monitoramento por câmeras em áreas comuns, preservando a privacidade dos pacientes;
  • Protocolos de resposta imediata em situações de violência, incluindo acionamento da polícia e autoridades competentes;
  • Suporte psicológico e jurídico aos profissionais vítimas de agressão;
  • Comunicação obrigatória ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à polícia e ao Ministério Público quando houver risco à integridade do médico.

Além disso, as unidades de saúde deverão oferecer estacionamentos seguros, acessos independentes para médicos e pacientes, locais de repouso com monitoramento, rotas de fuga, espaços de refúgio e botões de pânico. O profissional agredido poderá solicitar transferência de setor mediante requerimento formal.

Medidas adicionais em áreas de risco

Unidades localizadas em regiões com maior índice de violência urbana deverão adotar ações extras, como salas seguras e a possibilidade de suspender atividades caso ocorram confrontos armados nas proximidades. Os Conselhos Regionais de Medicina serão responsáveis por mapear essas áreas e coordenar ações com órgãos de segurança pública. O não cumprimento das normas poderá resultar em interdição ética total ou parcial.

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Em média, 12 médicos são atacados diariamente no exercício da profissão.

Em resposta ao Melhores Escolas Médicas, o CFM informou que desde 2018 tem orientado os médicos brasileiros sobre como agir diante episódios de ameaças ou agressões. Além disso, o Conselho afirma que é preciso conscientizar o profissional de que ele não deve ficar calado, mas denunciar os abusos.

Proteção durante o atendimento

A norma também prevê que médicos possam solicitar a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente em procedimentos com contato físico direto ou situações de vulnerabilidade. Caso o pedido não seja atendido, o médico poderá recusar o atendimento, exceto em casos de urgência e emergência.

Raphael Câmara Medeiros Parente, conselheiro federal e relator da resolução, destacou que a iniciativa cria uma nova camada de proteção aos profissionais:

“A legislação assegura o direito do paciente à presença de acompanhante, mas não havia, até o momento, norma protetiva para o médico, especialmente no tocante a sua integridade física e mental. Com esta Resolução, oferecemos uma camada de proteção ao médico.”

Acesso a áreas restritas

Outra determinação obriga as unidades a restringir o acesso a áreas críticas, como UTIs, centros cirúrgicos e pronto-atendimentos. Qualquer invasão deve ser comunicada ao CRM e às autoridades policiais, com reforço imediato de segurança.

A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

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