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Novas regras para cursos de Medicina criam “privilégio” para instituições sem fins lucrativos

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cursos de medicina
MEC flexibiliza regras para abertura de cursos de Medicina e favorece instituições sem fins lucrativos, reacendendo debate sobre igualdade.

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As novas regras do Ministério da Educação (MEC) para a criação de cursos de Medicina reacenderam um intenso debate no ensino superior. Isso porque o edital mais recente trouxe mudanças que beneficiam, de forma direta, as instituições sem fins lucrativos, conhecidas como Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).

Enquanto o MEC defende que o tratamento diferenciado é legal e cumpre uma função social, parte do setor privado enxerga desequilíbrio e favorecimento.

As normas para a abertura de cursos de Medicina seguem a Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que determina a criação de novos cursos em regiões com baixa concentração de profissionais. O objetivo é ampliar a presença de médicos em áreas carentes.

O Edital nº 5/2024 exigia que a faculdade e o hospital parceiro tivessem o mesmo CNPJ e estivessem localizados no mesmo município. Já o Edital nº 15/2025 trouxe uma mudança importante: as instituições sem fins lucrativos agora podem firmar parcerias com hospitais públicos ou empresas públicas municipais, sem precisar pertencer ao mesmo grupo econômico.

Além disso, essas instituições ficaram isentas da contrapartida financeira obrigatória, um repasse de 10% do faturamento do curso para a rede pública de saúde, exigido das faculdades privadas com fins lucrativos.

As críticas das instituições privadas

De um lado, associações como a Associação das Mantenedoras de Ensino Superior (AMIES), alegam que as novas regras criam um desequilíbrio regulatório. A Entidade reforça que a diferença de tratamento é injustificada e prejudica o equilíbrio entre as instituições.

Durante entrevista ao Portal Melhores Escolas Médicas, a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis, ressaltou que o problema central não é a abertura de novos cursos, mas a desigualdade entre os modelos institucionais:

“Nos chamou a atenção que os critérios para ofertar esses cursos de medicina foram flexibilizados… MEC geralmente mostra uma postura de restringir a aprovação de cursos de medicina.”

Ela explicou que um dos critérios mais tradicionais, a exigência de leitos SUS proporcionais ao número de vagas, foi flexibilizado apenas para um tipo de instituição:

“Para eu ter 100 vagas de medicina, eu preciso de 500 leitos SUS. Essa regra já é explicada há muito tempo e nesse edital dos hospitais, ela simplesmente foi flexibilizada.”

O consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, também questionou diretamente a diferença no número de vagas e o tratamento desigual entre os modelos institucionais. Esmeraldo ressaltou que a AMIES não é contra as faculdades comunitárias, e sim contra a falta de isonomia na forma como esse processo está sendo conduzido.

“Por que para hospital pode ser 100 vagas, e para as instituições privadas associadas tem que ser 60? É um piso de 40 e um teto de 60. Por que eu posso utilizar termos de parceria para admitir as comunitárias na região e fora da região, e por que, para as privadas, não posso usar os leitos de convênio, seja fora da região ou na região de proximidade? Então, o debate todo é em torno disso. Não é uma posição contra as comunitárias, é uma posição contra essa falta de isonomia na forma de condução disso.”

Novas regras do MEC reacendem debate sobre flexibilização dos cursos de Medicina.

A justificativa do MEC

De acordo com o próprio edital, o MEC justifica o tratamento diferenciado às instituições comunitárias com base na legislação que reconhece essas entidades como organizações voltadas ao interesse público.

Por essa razão, o edital permite que elas participem do processo desde que celebrem um Termo de Parceria com hospitais públicos, estabelecendo cooperação para atividades de interesse coletivo, como a formação médica.

O documento também determina que essas instituições devem manter programas de extensão, ofertar serviços gratuitos proporcionais aos recursos recebidos e já ter atuação prévia na área da saúde.

O MEC reforça que a flexibilização não significa autorização automática do curso. As comunitárias continuam obrigadas a cumprir todas as etapas de avaliação, incluindo análise estrutural, comprovação dos requisitos acadêmicos e atendimento às exigências hospitalares.

Residência médica

Outro ponto sensível envolve a residência médica, uma etapa indispensável para assegurar que o estudante receba formação prática qualificada. Antes, o hospital parceiro precisava comprovar residência ativa em pelo menos dez especialidades, incluindo três consideradas prioritárias, já no momento da habilitação.

O novo edital, porém, flexibiliza essa exigência especificamente para as instituições comunitárias. Agora, elas podem utilizar temporariamente programas de residência oferecidos por outros hospitais públicos do mesmo município, mesmo que o hospital parceiro ainda não possua todas as residências necessárias.

Basta que a instituição assuma, no Termo de Parceria, o compromisso de implantar as residências faltantes até o sexto ano de funcionamento do curso. 

Impacto no setor de ensino médico

Nos últimos dez anos, houve um crescimento expressivo do número de cursos de Medicina oferecidos no Brasil, o total saltou de 1,3 mil para 4,3 mil entre 2014 e 2024. De acordo com o documento da Associação Paulista de Medicina (APM), este setor é responsável pelo movimento de cerca de R$ 26,4 bilhões por ano e representa aproximadamente 40% do ensino superior privado.

Nesse sentido, a publicação do novo edital poderá resultar em uma reorganização do mapa da oferta de cursos de Medicina, com a provável inclusão de mais universidades comunitárias.

O Portal Melhores Escolas Médicas entrou em contato com a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC) e permanece no aguardo de posicionamento.


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