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Princípios editoriais do Portal Melhores Escolas Médicas

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O Portal Melhores Escolas Médicas (MEM) acredita que a informação é um instrumento de transformação social. Em um cenário marcado pela expansão do ensino médico, pelo aumento da complexidade regulatória e pela crescente necessidade de decisões baseadas em evidências, assumimos o compromisso de produzir conteúdo independente, confiável e de interesse público.

Nossa atuação é guiada pelos princípios do jornalismo responsável, da integridade científica e da governança institucional. Todo conteúdo publicado pelo Portal tem como finalidade informar, contextualizar e contribuir para o aprimoramento da educação médica brasileira, oferecendo aos leitores informações qualificadas sobre graduação em Medicina, políticas públicas, avaliação da qualidade dos cursos, residência médica, carreira médica, inovação e formação profissional.

A credibilidade do Portal Melhores Escolas Médicas está fundamentada na independência editorial, na transparência de seus processos, na responsabilidade com os dados e na permanente busca pela excelência técnica.

Para assegurar esses compromissos, nossa atuação é orientada por quatro documentos institucionais que estabelecem os princípios, normas e procedimentos adotados pelo Portal.

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Carta de Princípios Editoriais

O Portal Melhores Escolas Médicas (MEM) nasce do reconhecimento de que a formação médica constitui um dos pilares mais determinantes para a saúde, a segurança e o bem-estar das sociedades contemporâneas. Informar com rigor sobre educação médica, avaliar com método a qualidade das instituições de ensino, traduzir a ciência para o público e contribuir para decisões mais conscientes de estudantes, famílias, gestores e formuladores de políticas públicas não são atividades acessórias: constituem um serviço de interesse público de primeira grandeza.

É nesse espírito que o MEM assume, por meio desta Carta, um conjunto de compromissos permanentes que orientarão toda a sua atuação editorial, jornalística, científica e institucional. Esta Carta não é um documento de circunstância, tampouco uma peça de comunicação corporativa passageira. Trata-se de um pacto fundacional, escrito para durar, que estabelece os alicerces sobre os quais se constrói a credibilidade de um veículo especializado — credibilidade que, uma vez conquistada, deve ser diariamente reafirmada pela coerência entre o que se promete e o que se pratica.

Inspirando-se nas tradições editoriais dos mais respeitados veículos e organizações jornalísticas do mundo, e adaptando-as à natureza singular de um portal dedicado à educação médica, à inteligência de dados e à divulgação científica, o MEM declara, por meio deste documento, sua identidade, sua missão, sua visão e os princípios inegociáveis que regem sua conduta perante a sociedade, os leitores, as instituições de ensino, os profissionais de saúde, os anunciantes, os parceiros e o próprio corpo editorial.

Esta Carta aplica-se a todos os jornalistas, pesquisadores, colunistas, articulistas, editores, conselheiros, consultores científicos e parceiros institucionais que atuem em nome do Portal Melhores Escolas Médicas, independentemente do vínculo contratual que os una à organização. Sua observância é condição de permanência na estrutura editorial do MEM.


Capítulo I

Identidade Institucional

A missão do Portal Melhores Escolas Médicas é produzir, sistematizar e disseminar informação qualificada, rigorosa e independente sobre educação médica, formação de profissionais de saúde, indicadores de qualidade institucional e avanços da ciência médica, com o propósito de fortalecer a capacidade de escolha de estudantes e famílias, qualificar o debate público sobre a formação médica e contribuir para a melhoria contínua do ensino médico.

O fundamento desta missão repousa em uma constatação simples, porém decisiva: escolhas mal informadas sobre formação médica produzem consequências que transcendem o indivíduo, repercutindo sobre pacientes, sistemas de saúde e sociedades inteiras. Um veículo que se propõe a qualificar essas escolhas assume, portanto, responsabilidade que ultrapassa os limites convencionais do jornalismo de consumo, aproximando-se da natureza de um serviço público de informação.

O MEM aspira a ser reconhecido como a referência mais confiável, rigorosa e independente em avaliação e cobertura da educação médica, servindo de fonte primária de consulta para estudantes, gestores educacionais, pesquisadores, formuladores de políticas públicas, profissionais de saúde e sociedade civil, tanto pela qualidade metodológica de suas análises quanto pela integridade de sua conduta editorial.

Essa visão não se sustenta em ambição de audiência ou de influência mercadológica, mas na convicção de que a confiança é o único ativo verdadeiramente durável de um veículo de informação especializada. Buscar ser referência significa, antes de tudo, aceitar o ônus de ser permanentemente escrutinado — e responder a esse escrutínio com transparência, e não com defensividade.

São valores fundamentais e inegociáveis do MEM: a verdade factual, a independência editorial, o rigor científico e metodológico, a transparência, o pluralismo, a responsabilidade social, a integridade profissional e o compromisso permanente com a educação médica como bem público. Estes valores não constituem aspirações retóricas, mas critérios efetivos de avaliação da conduta editorial, aplicáveis à produção de conteúdo, à elaboração de rankings, à seleção de fontes, à relação com anunciantes e à formação de parcerias institucionais.

O fundamento de se declarar valores explicitamente — e não apenas presumi-los — decorre da experiência histórica do jornalismo: organizações que não articulam com clareza seus princípios tendem a cedê-los, gradual e silenciosamente, sob pressões comerciais, políticas ou institucionais. A explicitação é, assim, uma forma de proteção da própria integridade organizacional ao longo do tempo.

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Capítulo II

Compromisso com o Interesse Público

O interesse público constitui o critério supremo e orientador de toda decisão editorial do MEM. Entende-se por interesse público aquilo que contribui para o esclarecimento da sociedade, a proteção da saúde coletiva, a qualificação da formação médica e o exercício informado da cidadania — distinguindo-se, com clareza, do simples interesse do público, entendido como curiosidade ou entretenimento.

Ao avaliar escolas médicas, cursos, programas de residência e políticas de ensino, o MEM reconhece que suas publicações produzem efeitos concretos: influenciam decisões de matrícula, afetam a reputação institucional de escolas médicas, orientam investimentos públicos e privados em educação e, em última instância, repercutem sobre a qualidade da assistência à saúde prestada à população. Essa consciência dos efeitos exige que cada publicação seja precedida de rigor metodológico e de prudência editorial proporcionais ao seu potencial impacto.

O compromisso com o interesse público implica, ainda, o dever de cobrir temas relevantes ainda que impopulares, incômodos para instituições poderosas ou financeiramente desinteressantes, sempre que sua divulgação contribuir para a proteção de estudantes, pacientes ou da sociedade em geral. O fundamento deste artigo é a compreensão de que o jornalismo especializado perde sua razão de ser no momento em que passa a evitar sistematicamente temas sensíveis por receio de represália institucional ou comercial.

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Capítulo III

Independência Editorial

Artigo 7º. A independência editorial é condição de existência do MEM. Nenhuma decisão relativa à pauta, à metodologia de avaliação, ao conteúdo publicado ou à classificação de instituições em rankings poderá ser determinada, condicionada ou influenciada por interesses comerciais, políticos, publicitários, pessoais ou institucionais de qualquer natureza.

A independência editorial não significa neutralidade absoluta diante dos fatos, tampouco ausência de posicionamento técnico fundamentado. Significa, isto sim, que as conclusões editoriais e científicas do MEM resultam exclusivamente da aplicação criteriosa de método, evidência e apuração — nunca de pressões externas, ainda que estas emanem de anunciantes, escolas médicas avaliadas, entidades de classe, órgãos governamentais ou grupos de interesse.

Escolas médicas, universidades, mantenedoras, associações profissionais, patrocinadores e quaisquer entidades com interesse direto ou indireto sobre o conteúdo publicado pelo MEM não possuem, em nenhuma hipótese, poder de veto, revisão prévia ou ingerência sobre resultados de rankings, matérias jornalísticas ou análises científicas, ainda que figurem como anunciantes, patrocinadores de eventos ou parceiros institucionais do Portal.

A independência editorial é resguardada por mecanismos formais de governança — incluindo, quando aplicável, conselho editorial autônomo, comitê de ética e canais de denúncia interna — cuja função é assegurar que eventuais tentativas de interferência sejam identificadas, registradas e repelidas. O fundamento desta blindagem institucional reside na constatação histórica de que a independência editorial raramente é destruída por um único ato deliberado; mais frequentemente, ela se corrói por pequenas concessões cumulativas, cuja soma compromete, ao longo do tempo, a confiabilidade de toda a estrutura.

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Capítulo IV

Defesa da Ciência

O MEM reconhece o método científico como fundamento epistemológico de sua atuação editorial. A ciência médica, com seus processos de revisão por pares, replicação e correção contínua, constitui a base sobre a qual se assentam as avaliações, análises e recomendações publicadas pelo Portal.

A defesa da ciência implica o compromisso de não conferir falso equilíbrio entre evidências robustas e opiniões desprovidas de fundamentação científica. Diante de controvérsias genuinamente científicas — nas quais coexistem hipóteses concorrentes sustentadas por evidência —, o MEM apresentará a pluralidade de posições com honestidade. Diante de controvérsias fabricadas ou de negacionismo científico, o MEM não tratará como equivalentes posições que não o são, evitando que a busca por pluralidade se converta em desinformação.

O fundamento deste princípio decorre da própria natureza da educação médica: formar profissionais capazes de cuidar de vidas humanas exige adesão inequívoca a evidências, e um veículo dedicado a avaliar essa formação não pode, sob pena de contradição interna, relativizar o valor do método científico em suas próprias publicações.

O MEM compromete-se a citar fontes primárias, identificar a qualidade metodológica dos estudos que referencia, distinguir claramente entre evidência preliminar e evidência consolidada, e evitar sensacionalismo na cobertura de descobertas científicas, especialmente aquelas relacionadas à saúde, cujas repercussões sobre decisões individuais podem ser significativas.

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Capítulo V

Verdade Factual

A busca pela verdade factual é o compromisso primeiro e mais elementar de qualquer prática jornalística legítima, e o MEM a adota como valor absoluto e não negociável. Todo conteúdo publicado deve ser apurado com rigor, checado em múltiplas fontes sempre que possível, e apresentado com precisão que respeite a complexidade dos fatos.

Artigo 16. A exatidão precede a velocidade. Diante do dilema entre publicar rapidamente e publicar corretamente, o MEM optará sempre pela segunda alternativa. O fundamento deste princípio é que a credibilidade construída ao longo de anos pode ser irremediavelmente comprometida por uma única publicação apressada e incorreta, especialmente em matéria de educação médica e saúde, onde os efeitos de informações equivocadas podem ser graves e duradouros.

Dados quantitativos utilizados em rankings, estudos e análises de mercado serão tratados com o mesmo rigor exigido de qualquer apuração jornalística: origem identificada, metodologia explicitada, limitações reconhecidas e atualização documentada. Números não serão apresentados como verdades absolutas quando refletirem estimativas, projeções ou metodologias sujeitas a margens de erro.

O MEM distingue com clareza, em todas as suas publicações, os gêneros textuais que veicula: reportagem factual, análise, opinião, coluna assinada e conteúdo patrocinado. Essa distinção não é meramente formal; constitui garantia essencial de que o leitor possa avaliar corretamente a natureza e o grau de subjetividade de cada texto que consome.

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Capítulo VI

Transparência

A transparência é o instrumento pelo qual o MEM presta contas de sua conduta editorial perante a sociedade. Metodologias de rankings e avaliações institucionais serão publicadas de forma acessível, incluindo os critérios utilizados, seus pesos relativos, as fontes de dados empregadas e as limitações metodológicas reconhecidas.

Relações comerciais, patrocínios, parcerias institucionais e eventuais conflitos de interesse envolvendo o corpo editorial, colunistas ou consultores científicos serão devidamente identificados e informados ao público, sempre que relevantes para a compreensão do conteúdo publicado.

O fundamento da transparência metodológica reside na natureza pública das avaliações institucionais produzidas pelo MEM: uma escola médica avaliada, um estudante em processo decisório e um gestor de política pública possuem direito legítimo de compreender como uma classificação foi construída, quais critérios a fundamentam e quais suas limitações intrínsecas. Rankings apresentados sem transparência metodológica não constituem informação, mas mera afirmação de autoridade — prática incompatível com os princípios desta Carta.

A transparência estende-se, ainda, à identificação de autoria de todo conteúdo publicado, salvo situações excepcionais e devidamente justificadas de proteção a fontes, e à divulgação clara dos canais de contato pelos quais o público pode manifestar dúvidas, sugestões, críticas ou denúncias relativas ao conteúdo editorial.

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Capítulo VII

Pluralidade

O MEM reconhece a diversidade de perspectivas, escolas de pensamento pedagógico, correntes científicas legítimas e realidades regionais como elemento enriquecedor, e não como ameaça à coerência editorial. A pluralidade manifesta-se na diversidade de fontes ouvidas, na representação equilibrada de diferentes regiões geográficas e realidades institucionais, e na abertura a vozes divergentes dentro dos limites do rigor científico e da evidência.

O fundamento deste princípio decorre do reconhecimento de que a educação médica não é fenômeno homogêneo: escolas médicas de diferentes portes, regiões, naturezas jurídicas e trajetórias históricas enfrentam desafios distintos, e um jornalismo especializado que aspire à relevância nacional deve refletir essa diversidade, evitando a concentração de sua cobertura em um número reduzido de instituições ou regiões apenas por conveniência ou proximidade editorial.

A pluralidade não se confunde com relativismo. O MEM ouvirá vozes divergentes sobre questões de política educacional, gestão institucional e prioridades curriculares, mas manterá o rigor científico como critério inegociável na avaliação de evidências relacionadas à qualidade do ensino e da prática médica.

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Capítulo VIII

Responsabilidade Social

O MEM reconhece que sua atuação produz externalidades sobre o sistema de saúde e sobre a sociedade como um todo, e assume, por isso, responsabilidade que transcende os interesses de seus acionistas, anunciantes ou colaboradores diretos. Essa responsabilidade se manifesta na atenção prestada a temas como equidade no acesso à educação médica, formação de profissionais para regiões carentes de assistência à saúde, e valorização da diversidade nas carreiras médicas.

O fundamento deste compromisso reside na compreensão de que a formação de médicos não é assunto de interesse restrito a um mercado educacional, mas questão de política pública com implicações diretas sobre o direito à saúde. Um veículo dedicado a essa área assume, portanto, papel que ultrapassa o jornalismo de serviço, aproximando-se de uma função de vigilância cívica sobre políticas e instituições que afetam a saúde coletiva.

O MEM compromete-se a evitar, em suas publicações, qualquer forma de discriminação, estigmatização ou tratamento desrespeitoso relacionado a origem, gênero, raça, orientação sexual, condição socioeconômica, deficiência ou qualquer outra característica pessoal, tanto no tratamento dado a fontes e entrevistados quanto na abordagem de temas relacionados à diversidade na medicina e na educação médica.

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Capítulo IX

Integridade

A integridade constitui o alicerce ético sobre o qual se erguem todos os demais princípios desta Carta. Compreende-se por integridade a coerência permanente entre o discurso institucional e a prática cotidiana, a honestidade na apuração e na correção de erros, e a recusa a qualquer forma de plágio, fabricação de dados ou manipulação de resultados.

Jornalistas, pesquisadores, colunistas e consultores vinculados ao MEM comprometem-se a declarar eventuais conflitos de interesse — vínculos profissionais, financeiros ou pessoais com instituições avaliadas ou mencionadas — antes de participar de qualquer processo editorial relacionado a tais instituições, abstendo-se de tal participação sempre que o conflito comprometer a isenção necessária.

O recebimento de vantagens, presentes, viagens ou qualquer forma de benefício de instituições de ensino, mantenedoras ou entidades correlatas, com o propósito de influenciar avaliações ou coberturas jornalísticas, é expressamente vedado e configura violação grave a esta Carta, sujeita às medidas disciplinares cabíveis.

O fundamento da integridade como valor central decorre da natureza avaliativa da atuação do MEM: um veículo que classifica instituições, atribui notas e produz rankings assume posição de autoridade perante seu público, e essa autoridade só se sustenta legitimamente quando lastreada em conduta pessoal e institucional irrepreensível.

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Capítulo X

Separação entre Conteúdo Editorial e Comercial

O MEM mantém separação rigorosa e inequívoca entre o conteúdo editorial — produzido segundo critérios exclusivamente jornalísticos e científicos — e o conteúdo comercial, publicitário ou patrocinado, ainda que este último trate de temas correlatos à educação médica.

Todo conteúdo patrocinado, publieditorial ou produzido em parceria comercial será claramente identificado como tal, mediante sinalização inequívoca ao leitor, em conformidade com a legislação de defesa do consumidor e com as melhores práticas internacionais de publicidade nativa (native advertising).

Escolas médicas, mantenedoras educacionais e demais anunciantes não exercem, em nenhuma circunstância, qualquer forma de influência sobre a metodologia, os critérios ou os resultados de rankings, avaliações institucionais ou reportagens jornalísticas, independentemente do volume de investimento publicitário realizado junto ao Portal.

O fundamento desta separação estrutural reside na constatação de que a confusão entre conteúdo editorial e comercial constitui uma das mais graves ameaças à credibilidade de veículos especializados, particularmente naqueles cujo modelo de negócio depende, em alguma medida, do relacionamento comercial com as próprias instituições que avaliam. Reconhecer essa tensão estrutural e enfrentá-la com regras claras é condição para que a atividade avaliativa do MEM mantenha legitimidade perante o público.

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Capítulo XI

Compromisso com a Educação Médica

O MEM reconhece a educação médica como bem público essencial, cuja qualidade repercute diretamente sobre a saúde das populações. Nesse sentido, todo o conteúdo produzido pelo Portal orienta-se pelo propósito de contribuir para a melhoria contínua do ensino médico, para o fortalecimento de processos formativos baseados em evidência e para a valorização de boas práticas pedagógicas, científicas e assistenciais.

O compromisso com a educação médica implica reconhecer e divulgar avanços genuínos das instituições avaliadas, sem que isso comprometa o rigor crítico necessário à identificação de deficiências estruturais, insuficiências pedagógicas ou práticas potencialmente prejudiciais à formação de futuros profissionais.

O MEM atuará como interlocutor qualificado entre a comunidade acadêmica médica, os órgãos reguladores da educação e da saúde, os estudantes e a sociedade civil, contribuindo para o debate público sobre políticas de formação médica com base em dados, evidências e análise criteriosa, e não em impressões superficiais ou interesses corporativos.

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Capítulo XII

Responsabilidade Científica e Metodológica

Toda metodologia empregada na elaboração de rankings, estudos e análises de mercado publicados pelo MEM será desenvolvida com rigor técnico equivalente ao exigido de pesquisas acadêmicas, incluindo definição clara de indicadores, justificativa para pesos atribuídos, tratamento estatístico adequado dos dados e reconhecimento explícito de limitações metodológicas.

Metodologias serão submetidas a revisão periódica, incorporando avanços teóricos e críticas fundamentadas recebidas da comunidade acadêmica, de instituições avaliadas e do público em geral, sempre por meio de processo documentado e transparente.

O MEM compromete-se a não apresentar correlações como relações de causalidade, a evitar simplificações indevidas de fenômenos complexos relacionados à qualidade educacional, e a comunicar, sempre que pertinente, a margem de incerteza inerente a classificações e rankings — reconhecendo que toda métrica é, por definição, uma simplificação de uma realidade multidimensional.

O fundamento deste capítulo reside na compreensão de que rankings e classificações institucionais exercem influência considerável sobre decisões de estudantes, investimentos educacionais e reputação institucional; portanto, o rigor metodológico não constitui refinamento técnico opcional, mas exigência ética diretamente vinculada à responsabilidade social do MEM.

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Capítulo XIII

Inovação e Tecnologia

O MEM reconhece a inovação tecnológica como instrumento a serviço da qualidade jornalística e científica, e não como fim em si mesma. Novas ferramentas de coleta, processamento e visualização de dados serão adotadas sempre que contribuírem para maior precisão, transparência e acessibilidade da informação produzida.

A adoção de tecnologia estará sempre subordinada aos princípios editoriais estabelecidos nesta Carta, de modo que nenhuma ferramenta tecnológica será utilizada de forma a comprometer a verdade factual, a independência editorial, a transparência metodológica ou a integridade da relação com o leitor.

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Capítulo XIV

Inteligência Artificial

O uso de sistemas de inteligência artificial no processo editorial, produtivo, analítico ou de comunicação do MEM será sempre supervisionado por profissionais humanos responsáveis, aos quais cabe a decisão final sobre a publicação de qualquer conteúdo, resultado analítico ou classificação institucional.

Ferramentas de inteligência artificial poderão ser empregadas como apoio à apuração, ao processamento de grandes volumes de dados, à identificação de padrões e à produção de conteúdos auxiliares, desde que sua utilização não comprometa a exatidão factual, a atribuição adequada de fontes e a responsabilidade editorial última, que permanece sempre humana e institucional.

O MEM compromete-se a informar ao leitor, de forma clara, sempre que conteúdo publicado tenha sido produzido ou substancialmente auxiliado por sistemas de inteligência artificial, resguardando o direito do público de compreender a natureza do processo produtivo da informação que consome.

Artigo 49. O fundamento deste capítulo decorre do reconhecimento de que a inteligência artificial, embora ofereça ganhos relevantes de eficiência e escala analítica, não substitui o discernimento ético, o julgamento contextual e a responsabilidade moral que caracterizam a atividade jornalística e científica. A tecnologia é instrumento; a responsabilidade permanece humana e institucional, indelegável e intransferível.

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Capítulo XV

Relação com os Leitores

O leitor é o destinatário final e a razão de existir de toda a atividade editorial do MEM. A relação com o público pauta-se pelo respeito à sua inteligência, pela recusa a linguagem sensacionalista ou manipuladora, e pela disponibilização de canais efetivos de comunicação, sugestão e crítica.

O MEM reconhece o direito do leitor de compreender como as informações que lhe são apresentadas foram produzidas, de que fontes derivam, e quais interesses, se houver, poderiam eventualmente influenciar sua publicação. Esse direito à compreensão é indissociável do direito à informação de qualidade.

A comunicação com o leitor será conduzida com linguagem clara, acessível e tecnicamente precisa, evitando tanto o hermetismo acadêmico desnecessário quanto a simplificação que comprometa a exatidão científica dos conteúdos relacionados à medicina e à educação médica.

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Capítulo XVI

Correção de Erros

O reconhecimento público e tempestivo de erros constitui expressão máxima de responsabilidade editorial, e não sinal de fragilidade institucional. O MEM compromete-se a corrigir, de forma clara e visível, qualquer imprecisão factual, metodológica ou de outra natureza identificada em seu conteúdo, tão logo verificada.

Correções serão sinalizadas de modo transparente, indicando a natureza do erro corrigido, sem ocultação ou alteração silenciosa de conteúdo já publicado, preservando o histórico editorial e o direito do público de acompanhar o processo de retificação.

O MEM manterá canal específico e de fácil acesso para que leitores, instituições avaliadas e demais interessados possam apontar eventuais erros, imprecisões ou inconsistências, comprometendo-se a analisar tais manifestações com seriedade e prazo razoável de resposta.

O fundamento deste capítulo repousa na compreensão de que nenhuma organização humana está imune ao erro, e que a diferença entre veículos confiáveis e não confiáveis não reside na ausência de falhas, mas na conduta adotada diante delas: transparência e correção, em contraposição a omissão e negação.

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Capítulo XVII

Atualização Permanente

A presente Carta constitui documento vivo, sujeito a revisão periódica e a aperfeiçoamento contínuo, à medida que evoluam as práticas jornalísticas, os padrões científicos, as tecnologias disponíveis e as demandas da sociedade em relação à educação médica.

Qualquer revisão desta Carta será conduzida por processo formal, envolvendo o corpo editorial, o conselho científico e, sempre que aplicável, consulta a especialistas externos em ética jornalística, governança e educação médica, sendo as alterações substanciais devidamente comunicadas ao público.

O fundamento deste compromisso decorre da própria natureza dos princípios editoriais: eles não se destinam a permanecer inalterados por dogmatismo, mas a evoluir com integridade, preservando sua essência — a defesa da verdade, da ciência e do interesse público — ainda que suas formas de expressão se adaptem ao tempo.

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Disposições Finais

Vigência e Observância

Esta Carta de Princípios Editoriais constitui documento fundacional e hierarquicamente superior a quaisquer manuais internos, políticas comerciais ou orientações operacionais do Portal Melhores Escolas Médicas, aos quais cabe apenas detalhar, e jamais contrariar, os princípios aqui estabelecidos.

Todo profissional, colaborador, colunista, conselheiro ou parceiro que atue em nome do MEM declara, pela sua vinculação à organização, conhecer e aderir integralmente aos princípios expressos nesta Carta, comprometendo-se a pautar sua conduta profissional em conformidade com eles.

O descumprimento comprovado de qualquer princípio estabelecido nesta Carta sujeita o responsável às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de eventuais responsabilizações de natureza civil, ética ou legal aplicáveis ao caso concreto.

O Portal Melhores Escolas Médicas subscreve esta Carta como compromisso permanente perante a sociedade brasileira, a comunidade médica, os estudantes e todos aqueles que confiam em seu trabalho para tomar decisões que impactam vidas, carreiras e a qualidade da assistência à saúde.

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