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Revalida: Inep oficializa fim da prova discursiva e altera estrutura do exame

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REVALIDA PROVA DISCURSIVA
Portaria nº 773 torna a 1ª etapa 100% objetiva e inclui redação de documentos médicos, como laudos e atestados, na avaliação prática.

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 773, que muda oficialmente o formato do Revalida, exame usado para validar no Brasil diplomas de medicina obtidos no exterior. A principal novidade é que a prova discursiva, que acontecia na 1ª etapa do Revalida, deixa de existir de forma definitiva. A partir de agora, essa fase será composta apenas por questões objetivas.

Por que a mudança foi feita?

A nova regra aproxima o Revalida da Matriz de Referência Comum para a Formação Médica e das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Isso significa que o exame passa a seguir os mesmos critérios de competência usados no Enamed, avaliação criada recentemente para medir a formação médica no país.

A portaria já está valendo e substitui a norma anterior (Portaria nº 540/2020).

Fim da prova discursiva na 1ª etapa do Revalida

Antes, os candidatos faziam no mesmo dia: questões objetivas e questões discurssivas. Agora, a legislação é clara: a primeira etapa terá apenas uma prova objetiva.

Mesmo que a edição 2025/2 do Revalida já tivesse sido aplicada sem a prova discursiva, ainda faltava uma regra que tornasse isso permanente. A nova portaria resolve esse ponto e traz mais segurança para quem vai prestar o exame nos próximos anos.

O que muda na etapa prática?

A segunda fase continua avaliando as habilidades clínicas do candidato em estações práticas, como anamnese, exame físico, diagnósticos e condutas. Mas, algumas mudanças foram incluídas:

Essas tarefas avaliam se o médico sabe registrar informações de forma clara e adequada, uma competência essencial no dia a dia.

Próximos passos

O Inep destaca que detalhes como datas, número de questões e regras de inscrição continuarão sendo divulgados nos editais de cada edição.

A Portaria nº 773 funciona como a base legal que vai orientar tanto o Revalida quanto o Enamed daqui para frente.

Para que serve o Revalida?

O Revalida é o exame obrigatório para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil. Ele verifica se a formação recebida é compatível com o padrão exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela legislação brasileira.

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