O Senado Federal aprovou o Substitutivo da CAS (Emenda 5-CAS) ao projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), além de instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Na prática, o texto estabelece duas provas nacionais obrigatórias, redefine regras para médicos formados no exterior, cria uma nova categoria de registro provisório e altera critérios para abertura de cursos e expansão de residências médicas.
O Profimed vem sendo chamado de “OAB da Medicina” porque passa a funcionar como requisito para obtenção do registro profissional, assim como ocorre com o exame da Ordem para advogados.
O que é o Profimed
O Profimed(Exame Nacional de Proficiência em Medicina) é uma avaliação nacional criada para certificar que o médico recém-formado possui aptidão profissional para exercer a Medicina no Brasil. O exame passa a funcionar como requisito obrigatório para obtenção do registro definitivo nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
Entre suas principais características estão:
- Obrigatoriedade para médicos que desejam obter registro profissional e atuar clinicamente no país.
- Coordenação sob governança do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme decisão do Senado, que definiu que a aplicação e organização do exame ficarão sob responsabilidade da autarquia profissional, e não do Ministério da Educação (MEC).
- Aplicação mínima de duas vezes por ano, em todo o território nacional.
- Avaliação de conhecimentos teóricos, competências éticas e habilidades clínicas e práticas, com estrutura alinhada a modelos internacionais de certificação profissional.
A aprovação no Profimed passa a ser condição indispensável para a concessão do registro no CRM. Sem aprovação, o médico não poderá exercer atividades assistenciais de forma regular.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a entrada em vigor da nova lei. O texto aprovado prevê regra de transição para alunos já matriculados, que poderão ser dispensados da obrigatoriedade, conforme critérios definidos na regulamentação.
Duas grandes provas anuais: Profimed vs. Enamed
A nova legislação separa a avaliação do aluno da avaliação da escola.
| Característica | ENAMED | PROFIMED |
| Responsável | MEC (Instituto Inep) | CFM |
| Momento | 4º ano da graduação | Após a conclusão do curso |
| Foco | Avaliar a qualidade do ensino e da escola | Certificar a aptidão do profissional |
| Impacto | Obrigatório para o diploma e regulação do curso | Obrigatório para o registro profissional (CRM) |
A maior mudança para médicos formados no exterior
A nova legislação promove uma alteração estrutural no caminho para o exercício da Medicina no Brasil por profissionais diplomados fora do país, tanto brasileiros que cursaram graduação no exterior quanto médicos estrangeiros.
Até então, o fluxo tradicional exigia essencialmente a aprovação no Revalida, exame nacional responsável por reconhecer diplomas médicos obtidos fora do Brasil. Com a criação do Profimed, esse percurso passa a incluir uma nova etapa obrigatória ligada à habilitação profissional.

Ainda assim, a revalidação formal do diploma permanece obrigatória, ou seja, o reconhecimento acadêmico do título estrangeiro continua sendo exigido. Por outro lado, a aprovação apenas no Revalida não substitui a necessidade de aprovação no Profimed para fins de registro profissional.
O médico formado no exterior precisará, primeiro, revalidar o diploma junto a uma universidade pública brasileira habilitada e, posteriormente, ser aprovado no Profimed para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e poder exercer a profissão.
IEM: a Inscrição de Egresso em Medicina
Para evitar que estudantes recém-formados fiquem impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional enquanto aguardam a aprovação no Profimed, o texto aprovado criou uma nova categoria de registro: a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM).
A IEM é um registro provisório concedido ao graduado em Medicina que ainda não foi aprovado no Profimed. Ela funciona como uma autorização temporária de vínculo com o sistema profissional, mas não equivale ao registro médico pleno.
A medida foi desenhada para impedir um “vácuo jurídico” entre a colação de grau e a obtenção do CRM definitivo. Sem essa alternativa, o egresso ficaria completamente impedido de atuar até ser aprovado no exame.
No entanto, a IEM possui limitações rigorosas. O egresso inscrito nessa categoria não pode exercer qualquer ato médico ou atividade assistencial.
Isso inclui atendimento direto a pacientes, prescrição de medicamentos, realização de plantões, execução de procedimentos ou assinatura de documentos médicos.
A autorização se restringe a atividades não assistenciais, como pesquisa, funções administrativas, atividades técnicas sem contato clínico ou outras ocupações que não envolvam prática médica direta.
Assim, a IEM cria uma condição intermediária: reconhece o diploma e a conclusão do curso, mas condiciona o exercício pleno da Medicina à aprovação no Profimed.
Como o Profimed e o Enamed vão influenciar as faculdades
Com a aprovação do novo marco legal, tanto o Profimed quanto o Enamed passam a ser incorporados ao sistema de avaliação e regulação dos cursos de Medicina no Brasil, ampliando o papel das provas para além da certificação individual e colocando resultados de desempenho no centro da governança acadêmica.
O Enamed, aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no 4º ano da graduação, terá papel explícito no monitoramento da qualidade da formação oferecida pelas escolas médicas.

Já o Profimed, embora voltado à habilitação profissional, produzirá indicadores de proficiência que também serão considerados na avaliação institucional.
Pelos termos do projeto aprovado, os resultados dessas provas poderão ser utilizados como instrumentos oficiais de supervisão e regulação das instituições de ensino. Se um curso apresentar resultados consistentemente insatisfatórios, diversos mecanismos de intervenção poderão ser acionados pelo MEC.
Entre as medidas previstas estão a supervisão institucional intensificada, a redução de vagas autorizadas, a suspensão temporária de novos ingressos e outras ações administrativas que visem corrigir deficiências ou proteger a qualidade da formação.
A perspectiva, conforme noticiado, é que esse uso dos exames transforme os resultados em sinais de qualidade educacional, incentivando escolas médicas a elevarem seus padrões de ensino, currículo e prática clínica, sob pena de enfrentar restrições regulatórias caso apresentem desempenho baixo de forma persistente.
Novas regras para expansão de residência médica
O texto estabelece uma meta nacional de 0,75 vaga de residência por egresso até 2035.
Para abertura de novos programas, passam a ser exigidos critérios mínimos como:
- Infraestrutura hospitalar adequada
- Volume mínimo de procedimentos
- Corpo de preceptores qualificados
- Avaliação contínua dos programas
A medida busca ampliar o acesso à residência médica, mas com padronização mínima de qualidade.
Exclusividade da União para abrir cursos de Medicina
Acabou a competência de Estados e do Distrito Federal para autorizar cursos de medicina.
- Mudança na LDB: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi alterada para centralizar essa competência no Governo Federal.
- Atos Estaduais: Autorizações emitidas por conselhos estaduais perdem a validade, garantindo que apenas o MEC dite as regras de abertura de novas vagas no país.
A mudança centraliza a política de expansão no âmbito federal.
Comissões consultivas do Profimed e do Enamed
O texto aprovado pelo Senado também prevê a criação de comissões consultivas vinculadas ao Profimed e ao Enamed. Essas comissões têm caráter técnico e consultivo, com a finalidade de apoiar a formulação, implementação e atualização dos exames, bem como colaborar na definição de diretrizes, conteúdos e critérios de avaliação de cada prova.
A inclusão dessas instâncias consultivas visa garantir que os exames reflitam critérios técnicos sólidos e estejam alinhados com as diretrizes educacionais e profissionais do país, envolvendo representantes das diversas áreas envolvidas na formação e no exercício da Medicina.
A participação de atores como o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde e outros segmentos do sistema de ensino e saúde deve assegurar que tanto o Profimed quanto o Enamed tenham uma base de consulta ampla, incorporando diferentes perspectivas técnicas e pedagógicas.
Essa estrutura consultiva contribui para padronizar e fortalecer os processos de avaliação nacional, reduzindo assim disparidades regionais e acadêmicas na definição dos padrões mínimos exigidos para a habilitação profissional e a avaliação da formação médica no Brasil.
Quando começa a valer e quem será impactado
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a obrigatoriedade do Profimed vale apenas para quem ingressar no curso de Medicina após a nova legislação, respeitando os alunos já matriculados.
Pela regra de transição, o Profimed será exigido apenas dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a vigência da nova lei.
Alunos que já estavam matriculados antes da mudança não serão alcançados pela obrigatoriedade, conforme os critérios definidos no texto. Já o Enamed passa a integrar oficialmente o sistema nacional de avaliação da formação médica, tornando-se parte da rotina acadêmica dos cursos, com aplicação obrigatória no 4º ano.

A aprovação ocorreu por meio do Substitutivo da CAS (Emenda 5-CAS), que consolidou as alterações no projeto. Também foi aprovada a Emenda 2-CE, com subemenda.
O que muda, na prática, para cada público
O Enamed já está confirmado como instrumento oficial de avaliação da formação médica. Em 2025, o exame teve cerca de 96 mil inscritos, com resultados previstos para dezembro. A partir de 2026, será aplicado anualmente no 4º e no 6º ano da graduação.
Já o Profimed ainda depende de aprovação final no Congresso. O texto passou pelo Senado em fevereiro de 2026 e segue para análise da Câmara.
| Público | O que já muda (Enamed) | O que pode mudar (Profimed) |
|---|---|---|
| Vestibulandos | Ingresso em cursos mais monitorados e sujeitos à supervisão do MEC. | Possível exigência de exame nacional para obter CRM ao final do curso. |
| Estudantes | Enamed obrigatório no 4º e 6º ano; impacto na regulação do curso e no acesso à residência. | Exame final obrigatório para registro profissional. |
| Recém-formados | Nota do Enamed poderá influenciar ingresso na residência (Enare). | Aprovação no Profimed como condição para obter CRM; IEM provisória até aprovação. |
| Formados no exterior | Revalida continua obrigatório. | Possível exigência adicional do Profimed para registro no CRM. |
No conjunto, o movimento reorganiza três etapas da carreira médica: avaliação da graduação (Enamed), acesso à residência (Enare) e, se aprovado, certificação profissional por meio do Profimed.
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