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Senado aprova “OAB da Medicina”: O que muda com o Profimed e o Enamed

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Senado aprova “OAB da Medicina”: o que muda com o Profimed e o Enamed
Senado aprova o Profimed, prova obrigatória para registro médico, cria o Enamed e muda regras para formados no exterior e cursos de Medicina.

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O Senado Federal aprovou o Substitutivo da CAS (Emenda 5-CAS) ao projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), além de instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Na prática, o texto estabelece duas provas nacionais obrigatórias, redefine regras para médicos formados no exterior, cria uma nova categoria de registro provisório e altera critérios para abertura de cursos e expansão de residências médicas.

O Profimed vem sendo chamado de “OAB da Medicina” porque passa a funcionar como requisito para obtenção do registro profissional, assim como ocorre com o exame da Ordem para advogados.

O que é o Profimed

O Profimed(Exame Nacional de Proficiência em Medicina) é uma avaliação nacional criada para certificar que o médico recém-formado possui aptidão profissional para exercer a Medicina no Brasil. O exame passa a funcionar como requisito obrigatório para obtenção do registro definitivo nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).

Entre suas principais características estão:

  • Obrigatoriedade para médicos que desejam obter registro profissional e atuar clinicamente no país.
  • Coordenação sob governança do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme decisão do Senado, que definiu que a aplicação e organização do exame ficarão sob responsabilidade da autarquia profissional, e não do Ministério da Educação (MEC).
  • Aplicação mínima de duas vezes por ano, em todo o território nacional.
  • Avaliação de conhecimentos teóricos, competências éticas e habilidades clínicas e práticas, com estrutura alinhada a modelos internacionais de certificação profissional.

A aprovação no Profimed passa a ser condição indispensável para a concessão do registro no CRM. Sem aprovação, o médico não poderá exercer atividades assistenciais de forma regular.

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a entrada em vigor da nova lei. O texto aprovado prevê regra de transição para alunos já matriculados, que poderão ser dispensados da obrigatoriedade, conforme critérios definidos na regulamentação.

Duas grandes provas anuais: Profimed vs. Enamed

A nova legislação separa a avaliação do aluno da avaliação da escola.

Característica  ENAMED  PROFIMED  
Responsável  MEC (Instituto Inep)  CFM  
Momento  4º ano da graduação  Após a conclusão do curso  
Foco  Avaliar a qualidade do ensino e da escola  Certificar a aptidão do profissional  
Impacto  Obrigatório para o diploma e regulação do curso  Obrigatório para o registro profissional (CRM)  

A maior mudança para médicos formados no exterior

A nova legislação promove uma alteração estrutural no caminho para o exercício da Medicina no Brasil por profissionais diplomados fora do país, tanto brasileiros que cursaram graduação no exterior quanto médicos estrangeiros.

Até então, o fluxo tradicional exigia essencialmente a aprovação no Revalida, exame nacional responsável por reconhecer diplomas médicos obtidos fora do Brasil. Com a criação do Profimed, esse percurso passa a incluir uma nova etapa obrigatória ligada à habilitação profissional.

O texto aprovado estabelece que a aprovação no Profimed poderá ser considerada equivalente à aprovação nas duas etapas do Revalida, teórica e prática. – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Ainda assim, a revalidação formal do diploma permanece obrigatória, ou seja, o reconhecimento acadêmico do título estrangeiro continua sendo exigido. Por outro lado, a aprovação apenas no Revalida não substitui a necessidade de aprovação no Profimed para fins de registro profissional.

O médico formado no exterior precisará, primeiro, revalidar o diploma junto a uma universidade pública brasileira habilitada e, posteriormente, ser aprovado no Profimed para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e poder exercer a profissão.

IEM: a Inscrição de Egresso em Medicina

Para evitar que estudantes recém-formados fiquem impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional enquanto aguardam a aprovação no Profimed, o texto aprovado criou uma nova categoria de registro: a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM).

A IEM é um registro provisório concedido ao graduado em Medicina que ainda não foi aprovado no Profimed. Ela funciona como uma autorização temporária de vínculo com o sistema profissional, mas não equivale ao registro médico pleno.

A medida foi desenhada para impedir um “vácuo jurídico” entre a colação de grau e a obtenção do CRM definitivo. Sem essa alternativa, o egresso ficaria completamente impedido de atuar até ser aprovado no exame.

No entanto, a IEM possui limitações rigorosas. O egresso inscrito nessa categoria não pode exercer qualquer ato médico ou atividade assistencial.

Isso inclui atendimento direto a pacientes, prescrição de medicamentos, realização de plantões, execução de procedimentos ou assinatura de documentos médicos.

A autorização se restringe a atividades não assistenciais, como pesquisa, funções administrativas, atividades técnicas sem contato clínico ou outras ocupações que não envolvam prática médica direta.

Assim, a IEM cria uma condição intermediária: reconhece o diploma e a conclusão do curso, mas condiciona o exercício pleno da Medicina à aprovação no Profimed.

Como o Profimed e o Enamed vão influenciar as faculdades

Com a aprovação do novo marco legal, tanto o Profimed quanto o Enamed passam a ser incorporados ao sistema de avaliação e regulação dos cursos de Medicina no Brasil, ampliando o papel das provas para além da certificação individual e colocando resultados de desempenho no centro da governança acadêmica.

O Enamed, aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no 4º ano da graduação, terá papel explícito no monitoramento da qualidade da formação oferecida pelas escolas médicas.

Para os estudantes, isso significa que o desempenho coletivo de sua turma e de sua instituição poderá influenciar diretamente fatores estruturais do curso. Foto: Envato

Já o Profimed, embora voltado à habilitação profissional, produzirá indicadores de proficiência que também serão considerados na avaliação institucional.

Pelos termos do projeto aprovado, os resultados dessas provas poderão ser utilizados como instrumentos oficiais de supervisão e regulação das instituições de ensino. Se um curso apresentar resultados consistentemente insatisfatórios, diversos mecanismos de intervenção poderão ser acionados pelo MEC.

Entre as medidas previstas estão a supervisão institucional intensificada, a redução de vagas autorizadas, a suspensão temporária de novos ingressos e outras ações administrativas que visem corrigir deficiências ou proteger a qualidade da formação.

A perspectiva, conforme noticiado, é que esse uso dos exames transforme os resultados em sinais de qualidade educacional, incentivando escolas médicas a elevarem seus padrões de ensino, currículo e prática clínica, sob pena de enfrentar restrições regulatórias caso apresentem desempenho baixo de forma persistente.

Novas regras para expansão de residência médica

O texto estabelece uma meta nacional de 0,75 vaga de residência por egresso até 2035.

Para abertura de novos programas, passam a ser exigidos critérios mínimos como:

  • Infraestrutura hospitalar adequada
  • Volume mínimo de procedimentos
  • Corpo de preceptores qualificados
  • Avaliação contínua dos programas

A medida busca ampliar o acesso à residência médica, mas com padronização mínima de qualidade.

Exclusividade da União para abrir cursos de Medicina

Acabou a competência de Estados e do Distrito Federal para autorizar cursos de medicina.

  • Mudança na LDB: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi alterada para centralizar essa competência no Governo Federal.
  • Atos Estaduais: Autorizações emitidas por conselhos estaduais perdem a validade, garantindo que apenas o MEC dite as regras de abertura de novas vagas no país.

A mudança centraliza a política de expansão no âmbito federal.

Comissões consultivas do Profimed e do Enamed

O texto aprovado pelo Senado também prevê a criação de comissões consultivas vinculadas ao Profimed e ao Enamed. Essas comissões têm caráter técnico e consultivo, com a finalidade de apoiar a formulação, implementação e atualização dos exames, bem como colaborar na definição de diretrizes, conteúdos e critérios de avaliação de cada prova.

A inclusão dessas instâncias consultivas visa garantir que os exames reflitam critérios técnicos sólidos e estejam alinhados com as diretrizes educacionais e profissionais do país, envolvendo representantes das diversas áreas envolvidas na formação e no exercício da Medicina.

A participação de atores como o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde e outros segmentos do sistema de ensino e saúde deve assegurar que tanto o Profimed quanto o Enamed tenham uma base de consulta ampla, incorporando diferentes perspectivas técnicas e pedagógicas.

Essa estrutura consultiva contribui para padronizar e fortalecer os processos de avaliação nacional, reduzindo assim disparidades regionais e acadêmicas na definição dos padrões mínimos exigidos para a habilitação profissional e a avaliação da formação médica no Brasil.

Quando começa a valer e quem será impactado

A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a obrigatoriedade do Profimed vale apenas para quem ingressar no curso de Medicina após a nova legislação, respeitando os alunos já matriculados.

Pela regra de transição, o Profimed será exigido apenas dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a vigência da nova lei.

Alunos que já estavam matriculados antes da mudança não serão alcançados pela obrigatoriedade, conforme os critérios definidos no texto. Já o Enamed passa a integrar oficialmente o sistema nacional de avaliação da formação médica, tornando-se parte da rotina acadêmica dos cursos, com aplicação obrigatória no 4º ano.

Foram rejeitadas a Emenda 1-CE e a Emenda 3-CAS, enquanto a Emenda 4-CAS foi absorvida ao texto final. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. – Foto: Agência Câmara

A aprovação ocorreu por meio do Substitutivo da CAS (Emenda 5-CAS), que consolidou as alterações no projeto. Também foi aprovada a Emenda 2-CE, com subemenda.

O que muda, na prática, para cada público

O Enamed já está confirmado como instrumento oficial de avaliação da formação médica. Em 2025, o exame teve cerca de 96 mil inscritos, com resultados previstos para dezembro. A partir de 2026, será aplicado anualmente no 4º e no 6º ano da graduação.

Já o Profimed ainda depende de aprovação final no Congresso. O texto passou pelo Senado em fevereiro de 2026 e segue para análise da Câmara.

PúblicoO que já muda (Enamed)O que pode mudar (Profimed)
VestibulandosIngresso em cursos mais monitorados e sujeitos à supervisão do MEC.Possível exigência de exame nacional para obter CRM ao final do curso.
EstudantesEnamed obrigatório no 4º e 6º ano; impacto na regulação do curso e no acesso à residência.Exame final obrigatório para registro profissional.
Recém-formadosNota do Enamed poderá influenciar ingresso na residência (Enare).Aprovação no Profimed como condição para obter CRM; IEM provisória até aprovação.
Formados no exteriorRevalida continua obrigatório.Possível exigência adicional do Profimed para registro no CRM.

No conjunto, o movimento reorganiza três etapas da carreira médica: avaliação da graduação (Enamed), acesso à residência (Enare) e, se aprovado, certificação profissional por meio do Profimed.

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