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STF suspende matrícula de novos alunos em universidades municipais

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Decisão afeta uma universidade de São Paulo e outras duas instituições de Goiás.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu temporariamente as matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A decisão foi feita na última quinta-feira (28) em ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies)

De acordo com a ementa divulgada pelo STF, a Associação questiona a legalidade de universidades municipais que cobram mensalidade, apontando violação ao princípio da gratuidade do ensino público.

Segundo a Amies, essas instituições estão sendo criadas de forma irregular, desrespeitando as regras definidas pelo governo federal e violando o princípio de que o ensino público deve ser gratuito.

Além de interromper novas matrículas, o ministro determinou também a notificação do Ministério da Educação, dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás e dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros e Rio Verde (GO), para que prestem informações sobre a atuação dessas instituições no prazo de 10 dias

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Universidades municipais

Na decisão, Dino apresentou dados de uma pesquisa publicada pela Revista de Financiamento da Educação, em 2023, que mapeou e identificou 70 instituições distribuídas em 58 municípios. O estudo mostrou que 68% das IMES foram criadas antes de 1988, o que permite a cobrança de mensalidades, conforme o art. 242 da Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, 23 instituições criadas após os anos 1990 também estão cobrando mensalidades, o que pode violar o princípio da gratuidade do ensino público, garantido no art. 206 da Constituição, de acordo com a ementa.

Segundo o ministro, esses dados oficiais mostram que há fortes indícios de que alguns princípios importantes da educação no Brasil, especialmente o da gratuidade do ensino público, estão sendo desrespeitados.

O portal Melhores Escolas Médicas entrou em contato com as instituições mencionadas e aguarda retorno.

Leia na íntegra a decisão.

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