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Suicídio assistido? Colombiana luta na Justiça pelo direito de morrer

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Psicóloga de 30 anos trava batalha judicial inédita para ter acesso ao suicídio assistido na Colômbia.

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A discussão sobre o direito à morte digna voltou ao centro do debate público na América Latina após o caso de uma jovem colombiana que busca, na Justiça, autorização para encerrar a própria vida com assistência médica.

Catalina Giraldo, psicóloga de 30 anos que convive há mais de uma década com um quadro psiquiátrico considerado grave e persistente. Diagnosticada com transtorno depressivo maior, ansiedade e transtorno de personalidade borderline, ela relata um histórico de sofrimento contínuo, marcado por internações, tentativas de suicídio e diversos tratamentos sem resposta satisfatória.

Ao longo dos anos, Catarina passou por cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, além de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e até infusões de cetamina. Desde 2019, foram nove internações por crises agudas. Mesmo com acompanhamento médico, ela afirma que sua condição não apresentou melhora significativa.

Diante desse cenário, decidiu solicitar ao sistema de saúde colombiano acesso à chamada assistência médica ao suicídio, procedimento no qual o próprio paciente realiza o ato final, com acompanhamento profissional. O pedido, no entanto, foi negado.

Catarina passou por cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e até infusões de cetamina.


Briga na Justiça

A negativa do sistema de saúde levou Giraldo a iniciar uma batalha judicial que pode abrir precedentes no país. Inicialmente, ela solicitou a eutanásia, que já possui regulamentação na Colômbia. O pedido foi recusado sob o argumento de que ela não possui uma doença física incurável e que ainda existem alternativas de tratamento.

Em seguida, orientada por seu advogado, ela optou por pedir acesso ao suicídio assistido. A modalidade foi descriminalizada pela Corte Constitucional em 2022, desde que o paciente enfrente sofrimento intenso causado por doença grave e incurável e manifeste consentimento livre e informado.

O problema é que, apesar da decisão judicial, o procedimento ainda não foi regulamentado.

Diante disso, ela entrou com uma ação judicial alegando violação do direito à morte digna e pedindo que a Justiça obrigue tanto o sistema de saúde a autorizar o procedimento quanto o Estado a regulamentá-lo. O pedido foi negado em primeira instância, sob o entendimento de que ela ainda não esgotou todas as possibilidades dentro das regras da eutanásia.

Agora, o caso pode chegar à Corte Constitucional, que deverá decidir se analisa o mérito da ação. A expectativa da defesa é que uma eventual decisão favorável obrigue o país a estabelecer normas claras sobre o suicídio assistido.

E a eutanásia no Brasil?

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são considerados ilegais. O Código Penal trata o auxílio ao suicídio como crime, prevendo pena de até seis anos de prisão em casos em que o ato é consumado.

Já a eutanásia é enquadrada como homicídio, mesmo quando realizada com o consentimento do paciente. Isso inclui situações em que um terceiro provoca diretamente a morte para aliviar o sofrimento.

Apesar disso, existe uma prática permitida no país: a ortotanásia. Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ela permite que médicos suspendam tratamentos que apenas prolongam a vida de pacientes terminais, desde que haja consentimento.

Nesse caso, o objetivo não é provocar a morte, mas evitar intervenções consideradas desproporcionais.

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