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CFM atribui responsabilidade técnica aos coordenadores de medicina nos campos de prática

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, na última sexta-feira (1º), a Resolução nº 2.434, que estabelece um avanço inédito na regulamentação dos campos de estágio oferecidos pelos cursos de medicina no Brasil. Com a nova norma, os coordenadores dos cursos passam a ser considerados responsáveis técnicos e éticos pelos locais de prática médica, função antes não regulamentada dessa forma. A medida se assemelha à responsabilidade exercida pelos diretores técnicos em unidades hospitalares.

A decisão foi apresentada durante o XV Fórum de Ensino Médico do CFM, realizado em Brasília, e engloba o internato, estágio obrigatório de formação prática, bem como outras atividades pedagógicas nas quais há contato entre estudantes de medicina, docentes ou preceptores, e pacientes ou familiares.

Segundo o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, que relatou a proposta, o coordenador assume uma função técnica nos campos de estágio, o que lhe confere autoridade para garantir que os alunos tenham acesso à estrutura física adequada, ao cumprimento das diretrizes curriculares e à presença de professores médicos comprometidos com o ensino.

“Na prática, ele terá autoridade para exigir o cumprimento das condições de aprendizado dos alunos, como a infraestrutura mínima, o cumprimento das exigências contidas nas diretrizes curriculares e a participação de docentes médicos, comprometidos com a formação do futuro profissional”, destacou Cerci Neto.

Além disso, a resolução institui um sistema unificado de cadastro dos coordenadores dos cursos de medicina, permitindo ao CFM organizar as reclamações e, quando necessário, realizar fiscalizações nos campos de prática. As Instituições de Ensino Superior (IES) que não atenderem às exigências poderão ser penalizadas conforme a nova regulamentação.

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Cerci Neto ainda reforça que a proposta representa um marco na valorização do ensino médico. “Trata-se de uma medida de respeito aos estudantes de medicina que devem ter garantidos o aprendizado do ato médico, de segurança à população, que saberá que os estudantes estão sendo supervisionados e da excelência da formação técnica do médico, principalmente no momento dos estágios obrigatórios”, afirmou.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, alertou para os problemas já identificados em fiscalizações anteriores, como a ausência de docentes, deficiências na estrutura física e falhas na supervisão da prática médica. Segundo ele, os conselhos regionais acompanharão a aplicação da Resolução nº 2.434/2025 por meio de fiscalizações periódicas ou a partir de denúncias. Os profissionais responsáveis pelas inspeções irão avaliar as condições das instalações, os registros e demais informações relativas à supervisão das atividades médicas.

Caso sejam verificadas falhas graves relacionadas à infraestrutura, equipe técnica, segurança dos pacientes ou ausência de supervisão adequada, o Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá determinar a interdição ética — parcial ou total, temporária ou permanente — das atividades médicas naquele campo de prática.

Nessas situações, as atividades acadêmicas devem ser imediatamente suspensas, só podendo ser retomadas após a regularização e liberação formal por parte do CRM, que também informará a interdição ao Ministério da Educação (MEC) e demais órgãos pertinentes.

A IES e o coordenador responsável serão notificados das irregularidades e deverão apresentar justificativas, além de promover as mudanças necessárias. Cerci Neto ressaltou que a medida vem para suprir antigas demandas ligadas à expansão dos cursos de medicina. “Essa resolução atende uma velha demanda, principalmente em relação à criação de novos cursos de medicina. Dentro de 60 dias, os Conselhos de Medicina garantirão que o projeto pedagógico do curso seja cumprido em sua integralidade na parte prática”, finalizou.

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