O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (14) a Resolução nº 2.428/24, que atualiza os critérios para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas no Brasil. Com mudanças importantes, a nova norma busca acelerar o processo de avaliação sem abrir mão da segurança, da transparência e da qualidade científica.
Entre as principais novidades, destaca-se o reconhecimento de estudos realizados no exterior como base para a análise de novos procedimentos. Com isso, o CFM busca agilizar os pedidos e alinhar-se a práticas de órgãos como Anvisa, Conitec e agências internacionais.
Além disso, a resolução reforça o compromisso com a avaliação rigorosa de terapias médicas, evitando sua adoção sem validação científica. Isso assegura a autorização apenas de métodos eficazes e seguros.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, “esta resolução mostra o compromisso do CFM com a ciência, a sociedade e a saúde das pessoas, e não com interesses econômicos”. Ele reforça que o foco é garantir que os processos de aprovação de terapias médicas se sustentem nas melhores evidências científicas disponíveis.
Além disso, conselheiro Alcindo Cerci Neto, lembra que a última resolução sobre o tema, publicada em 2012, estava defasada diante do avanço acelerado da ciência médica. Agora, além de definir se um procedimento é experimental, o CFM também indicará a infraestrutura necessária e as competências profissionais exigidas para a aplicação segura das terapias médicas.
Critérios mais técnicos e transparentes
O processo de aprovação passa a ser mais técnico e rigoroso. O solicitante deve apresentar uma justificativa estruturada no modelo PICO, junto com estudos científicos validados e compatíveis com as normas do CEP/Conep. Além disso, o solicitante deverá declarar a inexistência de conflitos de interesse em relação às terapias médicas propostas.
A análise do pedido começa pelo Departamento de Ciência e Pesquisa (Decip), que pode consultar sociedades médicas especializadas. Casos com parecer negativo do CFM nos dois anos anteriores serão descartados automaticamente. Se admitido, o pedido segue para a Comissão de Novos Procedimentos e Terapias Médicas (CNPT), que elabora um Relatório Técnico (RT) sobre a eficácia, os riscos e o caráter experimental do procedimento.
Embora o RT tenha importância técnica, a decisão final é do plenário do CFM, que pode aprovar integral ou parcialmente o procedimento, rejeitá-lo ou submetê-lo à consulta pública. Em caso de aprovação parcial, prazos ou restrições geográficas podem ser estabelecidos para a coleta de mais dados sobre as terapias médicas.
Por fim, a nova norma entra em vigor nesta quarta-feira (14), mas dá prazo de 60 dias para regularização de processos em andamento. O CFM busca modernizar seus processos, proteger os pacientes e fortalecer a medicina baseada em evidências, especialmente nas terapias médicas em fase inicial.
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