Cirurgiões plásticos deverão indenizar pacientes caso procedimento não seja harmonioso

A medida foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após paciente do Mato Grosso ficar insatisfeita com cirurgia nas mamas

Compartilhar:

Escrito por:

Cleiton Alberto

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçou a jurisprudência de que, em cirurgias estéticas não reparadoras, o médico tem obrigação de resultado. Isso significa que, mesmo que a técnica cirúrgica seja adequada, os cirurgiões plásticos deverão indenizar pacientes, se responzabilizando caso o resultado não corresponder às expectativas do paciente.

Embora o art. 14, §4º, do CDC estabeleça que a responsabilidade dos cirurgiões plásticos é subjetiva, presume-se a culpa do profissional com a inversão do ônus da prova.

Gallotti ressaltou que o art. 6º,  VIII, do CDC, aplicado a cirurgiões plásticos, não apenas exige que o profissional demonstre a inexistência de culpa ou a existência de fatores imprevisíveis, mas também que comprove que o resultado alcançado foi satisfatório segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos do paciente.

No entanto, entendeu que se o resultado final não agradar ao paciente, só se pode presumir culpa do profissional quando o resultado for desarmonioso, conforme o senso comum. Isso significa que o cirurgião precisa demonstrar que atingiu um padrão estético aceitável, mesmo que não corresponda à expectativa individual do paciente. Para que a indenização seja justificada, a jurisprudência determina que o resultado da cirurgia seja considerado desarmonioso não apenas pelo paciente, mas também por outras pessoas.

Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, explica a decisão na prática. “A gente passa a ter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que é um tribunal extremamente importante para a definição do entendimento a respeito das questões que envolvem o direito civil e a defesa do consumidor, garantindo para os pacientes que vão fazer [cirurgia] plástica, é necessário que o resultado dessa cirurgia prática tenha consequência final algo harmonioso, esteticamente interessante.” O especialista ainda detalha que decisão é diferente do entendimento do Conselho Federal de Medicina, que considera que o emprego da prática adequada já isenta o médico de qualquer culpa.

Análise do caso

A decisão foi tomada ao negar provimento ao recurso de um médico condenado a indenizar uma paciente insatisfeita com o resultado de sua cirurgia em Mato Grosso. No caso analisado, a ministra afirmou que apesar de ter utilizado técnica adequada, o médico não conseguiu comprovar que o resultado negativo decorreu de fatores alheios à sua atuação, como uma reação inesperada do organismo da paciente.

“Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito uso da técnica adequada, e como ele não comprovou que o resultado negativo tenha sido causado por fatores alheios à sua vontade, há dever de indenizar neste caso”, explica a ministra.

É importante ressaltar que a insatisfação individual do paciente não é suficiente para justificar a indenização. É necessário que haja um consenso sobre a desarmonia do resultado da cirurgia. Essa decisão visa equilibrar os direitos dos pacientes e a responsabilidade dos médicos, garantindo que os profissionais da área estética atuem com o máximo de cuidado e atenção às expectativas de seus pacientes. 

Para mais detalhes sobre a ocorrência do caso analisado, confira por meio do número do processo:  REsp 2.173.636

Acompanhe nossas últimas notícias:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tudo que acontece na Medicina está na MEM. Assine nossa newsletter!

Ao enviar, você concorda em receber comunicações.

O mundo da medicina No seu e-mail.

Acompanhe todas as novidades, dicas, notícias e curiosidades do mundo da medicina no seu email.

*Ao enviar seus dados, você concorda em receber comunicações da Melhores Escolas Médicas e nossos parceiros. Você pode cancelar a inscrição a qualquer momento. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.