A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o texto-base do projeto que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), também conhecido como “OAB da Medicina”.
A proposta estabelece a aprovação na prova como requisito obrigatório para que médicos recém-formados obtenham o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). A medida, que visa garantir a qualidade da formação e a segurança do paciente, ainda depende de uma votação suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), ao projeto original, criado pelo Senador Astronauta Marcos Pontes. O tema divide opiniões na classe médica e acadêmica, especialmente sobre quem deve fiscalizar o ensino: enquanto o texto aprovado delega a execução ao Conselho Federal de Medicina (CFM), críticos defendem a competência do Ministério da Educação (MEC).
O que é a “OAB da Medicina”?
O Profimed (ou OAB da Medicina), é o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, desenhado para atuar como uma “prova de ordem” para a categoria. Segundo o texto, o exame avaliará competências profissionais, éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas dos bacharéis.
A principal mudança prática é que o diploma de graduação deixará de ser o único documento necessário para exercer a profissão. O médico só receberá sua inscrição no CRM, e a consequente autorização legal para atender pacientes, após ser aprovado no exame.
De acordo com a proposta legislativa, o exame deverá ser oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. Além disso, o texto assegura que a divulgação dos resultados será individual, vedada a exposição nominal das notas publicamente.
Quem precisará fazer o exame?
O texto prevê regras específicas para diferentes perfis de médicos e estudantes. A obrigatoriedade aplica-se a:
Egressos de faculdades brasileiras | Quem concluir o curso no país precisará da aprovação para obter o registro definitivo. |
Médicos formados no exterior | Para este grupo, a aprovação no Profimed terá equivalência às duas etapas do Revalida, simplificando o processo de validação do diploma para fins de exercício profissional. |
É importante destacar que o projeto original prevê uma regra de isenção. Estudantes que já estiverem matriculados em cursos de medicina na data de entrada em vigor da lei estariam dispensados da prova, assim como médicos que já possuem registro no CRM. A aplicação da obrigatoriedade, portanto, focaria nos alunos que ingressarem na faculdade após a sanção da lei.
Para não deixar recém-formados sem respaldo até passar no Profimed, o projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM). Quem tiver IEM não pode atender pacientes nem assinar documentos médicos, podendo atuar apenas em pesquisa, ensino, inovação e funções administrativas.
Após aprovação no Profimed, a IEM é cancelada e o registro no CRM é concedido.
Quem aplica e coordena a prova?
Um dos pontos de maior debate no Senado foi a governança do exame. O texto aprovado define que a regulamentação, coordenação e aplicação do Profimed caberão ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Parlamentares divergiram sobre esse ponto durante a tramitação. Parte dos senadores argumentou que a avaliação de ensino superior é uma atribuição constitucional do MEC e que transferir essa responsabilidade para uma autarquia de classe poderia fragilizar o controle estatal sobre a educação.
No entanto, defensores do modelo, por sua vez, citam o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e argumentam que o CFM possui a capilaridade e o interesse direto em zelar pela ética e qualidade técnica dos novos profissionais.
Outras mudanças na formação médica
O substitutivo aprovado pelo senador Dr. Hiran ampliou o escopo do projeto original, incluindo medidas que vão além da prova final. As principais alterações estruturais propostas são:
Enamed | Criação do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes de Medicina, obrigatório para alunos do 4º ano. Diferente do Profimed, esta avaliação seria coordenada pelo MEC, servindo como termômetro da qualidade do ensino antes da formatura. |
Expansão da Residência | Estabelecimento de um plano de metas para que, até 2035, o Brasil tenha 0,75 vaga de residência médica para cada médico egresso. |
Competência da União | Reforço de que cabe exclusivamente à União autorizar e supervisionar cursos de medicina, centralizando a regulação diante da proliferação de novas faculdades. |
Por que o exame divide opiniões
Embora o diagnóstico de que a formação médica precisa de fiscalização seja unânime, o “remédio” proposto gera controvérsia.
Argumentos a favor: O relator e apoiadores sustentam que o exame protege a sociedade de erros médicos causados por má formação.
Argumentos contra: Alguns parlamentares concordam que é importante avaliar a proficiência dos futuros médicos, mas se preocupam com o fato de tudo depender de uma única prova no final do curso. Também questionam que o exame seja coordenado pelo CFM em vez do MEC, que é o órgão responsável pela educação.
Quando a “OAB da Medicina” começa a valer?
Apesar da aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, as novas regras ainda não estão em vigor. O rito legislativo exige os seguintes passos:
- Votação Suplementar: O texto passará por uma nova rodada de confirmação na própria CAS.
- Câmara dos Deputados: Se não houver recurso para o Plenário do Senado, o projeto segue para análise dos deputados federais, onde poderá ser alterado, aprovado ou rejeitado.
- Sanção Presidencial: Após aprovação nas duas Casas, o texto vai para o Presidente da República.
Além disso, o projeto prevê um período de adaptação (vacatio legis) de um ano após a publicação da lei para que ela entre efetivamente em vigor. Portanto, não há data definida para a aplicação do primeiro exame.
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