O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) publicou uma resolução (Nº 362/2025) que estabelece regras para normatizar descanso médico em horário de plantão. A regulamentação se refere aos períodos de descanso intrajornada, que devem ser exercidos no interior da unidade assistencial, quando em regime de plantão.
Segundo a resolução, caberá à direção técnica de cada hospital definir o período de descanso a ser exercido pela equipe médica. Porém é recomendado no mínimo 1 hora de repouso a cada turno de trabalho que exceda 6 horas ou mínimo de 15 minutos de repouso para turno de trabalho de até 6 horas.
A norma cita que o período de descanso poderá ser realizado de forma fragmentada ou em um único período. No entanto, o médico não pode utilizar esse tempo para justificar possíveis atrasos ou saídas antecipadas do plantão. O profissional também não pode usar esse tempo para executar treinamentos, realizar tarefas administrativas ou fazer reuniões que restrinjam o seu descanso.
A resolução reforça que, mesmo durante o período de repouso, o médico pode ser acionado para atender situações de urgência e emergência, sendo dever da instituição estabelecer um procedimento interno para esse acionamento, garantindo a manutenção do descanso dos profissionais que não forem convocados.
Além disso, o texto também estabelece que as unidades de saúde garantam espaços apropriados para repouso dos plantonistas, contendo no mínimo itens como alimentação de qualidade, água potável, banheiro com chuveiro aquecido, conforto térmico e sonoro e camas com roupas de cama para os plantões noturnos.
Mesmo que a unidade tenha apenas um médico disponível, ele ainda poderá ter o seu período de descanso. Entretanto, é recomendável que o mesmo seja exercido no interior da unidade, para caso haja alguma emergência.
O texto recomenda ainda que as instituições fixem nas áreas de espera do público das unidades, em um local visível, cartazes informando sobre o direito dos médicos de repousar durante o plantão. Além disso, deve ser vedado qualquer acesso de pessoas estranhas nesses espaços de repouso e também qualquer registro de imagens de médicos em horário de descanso sem previamente consultar o profissional.
Plantonistas podem dormir no plantão?
A decisão de esclarecer e normatizar o descanso médico foi motivada pelos frequentes questionamentos sobre médicos estarem descansando em horário de plantão. O agravante foi a entrada de políticos em ambientes privados das unidades de saúde, o gerou desconforto para a comunidade médica.
Assim como em qualquer emprego, os profissionais que trabalham mais de 6 horas de duração, têm direito ao intervalo para descanso ou alimentação. Esse é um direito assegurado pela Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A resolução feita para normatizar o descanso médico entrará em vigor 90 dias após a publicação, que foi realizada na data 25/03/2025 e valerá para todo o estado do Rio de Janeiro.
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