A Portaria 763 formaliza o Enamed como um instrumento de rigor técnico elevado. Para a medicina brasileira. Será um passo em direção à garantia de que o diploma seja, de fato, um atestado de segurança para a sociedade?
Antes de adentrar nos artigos da portaria, é crucial situar o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica). Tratado na PORTARIA Nº 763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 como uma “modalidade do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes (Enade)”, o Enamed representa a resposta do Ministério da Educação à necessidade de uma avaliação mais específica, rigorosa e possivelmente seriada para a medicina.
Diferente do Enade tradicional que ocorre trienalmente e possui um caráter censitário focado em gerar indicadores de curso (como o CPC) , o Enamed, ao compartilhar metodologias com o Revalida (como o Método de Angoff), sugere uma transição de uma avaliação normativa (comparar alunos entre si) para uma avaliação baseada na aferição de padrões de desempenho (verificar se o aluno atingiu o padrão mínimo de competência esperado para o exercício profissional).
Para as Instituições de Ensino Superior (IES) e cursos de medicina, isso representará um aumento na responsabilidade de garantir que seus egressos não apenas “passem”, mas demonstrem competências mínimas de segurança e eficácia médica.
A Portaria nº 763/2025 institui a Comissão de Análise de Itens (CAI), um órgão técnico-deliberativo subordinado à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep. E assim destaco:
- Objetivo Central: A comissão será responsável por aplicar o Método de Angoff Modificado para estabelecer padrões de desempenho (notas de corte) no Revalida e, em combinação com outros métodos, definir as escalas de desempenho do Enamed.
- Atribuições: Além da aplicação do método estatístico, os membros analisarão itens teóricos e estações de habilidades clínicas (no caso do Revalida), elaborarão relatórios técnicos e colaborarão na construção de indicadores de qualidade.
- Obrigações e Sigilo: Há uma ênfase rigorosa na ética, sigilo e cumprimento de prazos, com a exigência de assinatura de Termo de Sigilo e Compromisso. O descumprimento acarreta exclusão imediata e medidas administrativas.
- Operacionalização: A maioria das reuniões será presencial, na sede do Inep ou local definido, justificada pela necessidade de segurança da informação.
- Seleção dos Membros (Avanço Técnico):
– Para o Revalida, IES parceiras indicam docentes.
– Para o Enamed e demais vagas, haverá uma pré-seleção baseada no Indicador de Comissão Assessora (ICA), visando garantir a representatividade institucional preconizada pelo SINAES.
Ao analisar a Portaria nº 763/2025, identifico pontos de avanço e áreas que exigem atenção das IES e do próprio Inep:
a. A Adoção do Método de Angoff no Enamed: Uma Mudança de Paradigma.
A decisão de usar o Método de Angoff Modificado para o Enamed é tecnicamente sofisticada e louvável. O método Angoff utiliza um painel de juízes especialistas para determinar a probabilidade de um participante “minimamente competente” acertar cada item. Isso significa que a nota do aluno não dependerá apenas da curva de desempenho dos outros (Teoria da Resposta ao Item pura), mas de um padrão de qualidade pré-estabelecido por médicos experientes.
Contudo vale destacar que a calibração desse método é sensível. Se o painel de juízes não for heterogêneo o suficiente (representando diferentes realidades de ensino médico no Brasil), corremos o risco de fixar réguas de desempenho desconectadas da realidade infraestrutural de algumas regiões. A “combinação com outros métodos” citada para o Enamed precisa ser transparente para não gerar insegurança jurídica e acadêmica.
A considerada portaria inova ao citar o uso do Indicador de Comissão Assessora (ICA) para a seleção de docentes, buscando respeitar a representatividade do SINAES. Isso tenta evitar a concentração de avaliadores em um único eixo geográfico (sul-sudeste) ou tipo de instituição (apenas federais, por exemplo).
O Inep precisa clarificar publicamente como o ICA será calculado. Para as IES privadas, que respondem pela maioria das matrículas de medicina, é vital garantir que seus docentes experientes tenham espaço nessa comissão para que a avaliação reflita a diversidade do sistema de ensino superior brasileiro.
A portaria determina que a “maioria das reuniões ocorrerão na forma presencial”. Embora a segurança dos itens seja primordial (e justifique o presencial), isso pode limitar a participação de grandes especialistas que, por serem ativos na assistência médica e docência, têm dificuldade de se deslocar para Brasília com frequência. O Inep deve investir em tecnologias de segurança da informação que permitam, no futuro, um modelo híbrido mais robusto para captar os melhores talentos sem barreiras geográficas.
E o Impacto no Cotidiano das IES?
Para os coordenadores de curso e gestores, a Portaria 763/2025 traz um recado claro: a avaliação externa está se tornando mais técnica e focada em competência mínima. Entendo que vale atentar para aspectos como:
- Revisão de Matrizes: As IES precisarão capacitar seu corpo docente não apenas para ensinar, mas para avaliar com base em critérios de competência similares aos do Angoff.
- Preparação do Aluno: O Enamed deixará de ser apenas uma “prova para a nota do curso” e passará a ter ares de “exame de ordem”. As IES precisarão engajar os alunos na cultura de que a avaliação reflete sua aptidão profissional.
- Profissionalização da Gestão: A participação de docentes na CAI é remunerada via AAE, o que é um incentivo, mas as IES devem ver a liberação de seus professores para essas comissões como um ativo estratégico de inteligência regulatória.
Em síntese, a Portaria nº 763, de 4 de dezembro de 2025, transcende o caráter meramente administrativo de nomeação de uma comissão. Ela representa a consolidação técnica de um novo paradigma para a avaliação da educação médica no Brasil. Ao adotar o Método de Angoff Modificado e integrar metodologias do Revalida ao novo Enamed, o INEP sinaliza o fim da era da avaliação puramente classificatória e o início de uma era focada na garantia da proficiência mínima.
Para as Instituições de Ensino Superior (IES), a mensagem é urgente: o modelo de formação precisa estar alinhado a métricas de competência clínica verificável, e não apenas ao cumprimento de conteúdos programáticos. A criação da Comissão de Análise de Itens (CAI) com critérios técnicos de seleção e rigoroso sigilo reforça que o Estado brasileiro está elevando a régua da regulação, buscando equiparar o exame nacional de estudantes aos padrões de exames de certificação profissional e revalidação internacional.
Portanto, para o cotidiano dos cursos de medicina, este documento é um alerta para a profissionalização da avaliação interna. As IES que anteciparem essa cultura, capacitando seus docentes em metodologias de avaliação com aferição de padrões de desempenho e preparando seus alunos para testes de proficiência de alto impacto, terão uma vantagem competitiva significativa e, mais importante, entregarão à sociedade médicos mais seguros e qualificados.
Conheça a colunista:

Juliana Dias é especialista em Avaliação, Regulação e Garantia da Qualidade na Educação Superior, com mais de duas décadas de atuação em docência, gestão acadêmica e liderança de processos regulatórios. Doutora em Educação e pós-doutora pela USP, reúne sólida base teórica e ampla experiência prática no aprimoramento de políticas e padrões de qualidade no ensino superior brasileiro.
Sua carreira inclui também experiência internacional em docência, avaliação e acreditação. Autora e pesquisadora, dedica-se à formação de profissionais e à análise crítica dos desafios contemporâneos da educação superior, contribuindo para o debate qualificado e para o fortalecimento das instituições de ensino no país.










