O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União em 25 de julho a Resolução nº 64/2025. Ela permite renegociar a dívida no Fies de contratos firmados a partir de 2018. Dessa forma, estudantes inadimplentes por mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 podem aderir às novas condições. A medida busca aliviar débitos com parcelamento em até 180 vezes e desconto total de juros e multas.
A renegociação estará disponível entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. De acordo com o governo, a intenção é garantir mais acessibilidade para quem enfrenta dificuldades financeiras. Além disso, o processo promete facilitar a regularização de contratos antigos.
Entre as condições, os estudantes poderão parcelar o saldo devedor em até 180 vezes. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 200. Também haverá isenção total de juros e multas por atraso, o que pode tornar o pagamento mais viável para muitos brasileiros.
Por outro lado, quem não cumprir as novas condições corre o risco de sofrer sanções. O governo afirmou que os nomes de estudantes e fiadores inadimplentes serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Assim, é fundamental respeitar os novos prazos e valores.
Além disso, até o fim de 2026, o fundo não poderá assumir as dívidas em atraso no lugar do estudante. Essa suspensão temporária exige ainda mais responsabilidade por parte dos beneficiários que desejam manter seus contratos ativos.
Medida mira estudantes com atraso acima de 90 dias
Segundo o Ministério da Educação, a renegociação da dívida no Fies é voltada principalmente pra quem deixou de pagar há pelo menos três meses. A norma tenta oferecer uma solução antes que as dívidas se tornem impagáveis.
Vale lembrar que muitos estudantes ainda enfrentam dificuldades para conseguir emprego após a graduação. Por isso, o programa agora apresenta condições mais realistas e sustentáveis, incentivando o retorno ao pagamento sem comprometer o orçamento.
Com essas novas diretrizes, o governo espera reduzir a inadimplência no Fies e evitar o colapso do fundo. Afinal, a dívida no Fies representa um dos maiores desafios da educação superior financiada no país.
Para aproveitar os benefícios, é importante que os estudantes acompanhem os canais oficiais do MEC e se organizem financeiramente até novembro.
Complementação de informações para pré-selecionados do Fies 2025.2
O MEC também divulgou que os pré-selecionados no Fies 2025.2 devem complementar suas informações entre 30 de julho e 1º de agosto. A etapa é feita exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Quem foi pré-selecionado na segunda ou terceira opção de curso pode optar por complementar a inscrição do curso escolhido ou desistir e entrar na lista de espera. A desistência é definitiva, conforme o edital do programa.
Após a complementação, o estudante tem até cinco dias úteis para validar os dados junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição. Isso inclui entregar a documentação exigida, seja digitalmente ou presencialmente.
Na sequência, o agente financeiro tem até dez dias para validar os documentos, contados a partir do terceiro dia útil após o reconhecimento pela CPSA. Com aprovação, o estudante pode formalizar a contratação do financiamento.
Lista de espera do Fies 2025.2
Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada única do Fies 2025.2 foram automaticamente inscritos na lista de espera. A convocação dessa lista começa em 5 de agosto e vai até 19 de setembro.
As vagas que não forem preenchidas na chamada regular serão destinadas à lista de espera. Assim, os estudantes nessa condição ainda têm chance de garantir o financiamento.
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ETAPA | DATA |
---|---|
Complementação de informações | 30 de julho a 1 de agosto |
Validação na instituição (CPSA) | Até 5 dias úteis após complementação |
Validação pelo agente financeiro | Até 10 dias após reconhecimento pela CPSA |
Convocação da lista de espera | 5 de agosto a 19 de setembro |
Período para renegociação da dívida no Fies | 01 de novembro a 31 de dezembro |
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