O Ministério da Educação (MEC) publicou na última quarta-feira (20) a Portaria MEC Nº 446 que regulamenta a utilização de pontuação adicional ou bonificação de 10% em seleções de residência médica. A bonificação poderá ser utilizada por candidatos que concluiram o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A norma define, além do percentual de bonificação, os critérios para a comprovação do direito, quais serão as formas de aplicação e os limites de uso.
Como funcionará a bonificação para residência médica
O benefício poderá ser utilizado tanto em processos seletivos de acesso direto quantos nos de especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais. Segundo a Portaria, o bônus poderá ser aplicado de duas formas: sobre a nota final de cada fase ou sobre a nota final da fase única.
Ainda, para o uso da bonificação, o MEC definiu que a nota do candidato não poderá ser maior do que à nota máxima prevista no edital do processo seletivo.
Bônus de 10% só poderá ser utilizado uma vez
De acordo com a norma, o benefício de pontuação adicional só poderá ser utilizado uma única vez por candidato. Assim que a matrícula for efetivada no programa de residência médica posterior à conclusão do PRMFC, o médico perderá o direito de uso em seleções futuras.
No entanto, apresenta exceção para ingresso em programas de ano adicional de Medicina de Família e Comunidade.
Quem tem direito ao benefício
A Portaria prevê aplicação exclusiva aos médicos do PRMFC, vedando expressamente a utilização do benefício aos concluintes de áreas de atuação ou anos adicionais vinculados à especialidade. Para comprovar o direito, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:
- O certificado de conclusão de PRMFC expedido por instituição credenciada pela CNRM; ou
- Declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa
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Sem bonificação para Mais Médicos e PROVAB
No primeiro parágrafo do Art.4°, a Portaria proíbe bonificações baseadas exclusivamente em:
- Participação em programas de provimento;
- Participação em projetos, ações estratégicas ou políticas públicas governamentais;
- Participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, educação continuada ou demais ações de aperfeiçoamento;
- Experiência ou atuação profissional; ou
- Quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica.
A medida consolida a revogação, pela Lei nº 15.233/2025, dos dispositivos da Lei do Mais Médicos que embasavam solicitações de bonificações para participantes de programas governamentais.
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