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MEC regulamenta bonificação de 10% em seleções de residência médica

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A bonificação prevê adição de 10% nas notas de candidatos que concluiram o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC).

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O Ministério da Educação (MEC) publicou na última quarta-feira (20) a Portaria MEC Nº 446 que regulamenta a utilização de pontuação adicional ou bonificação de 10% em seleções de residência médica. A bonificação poderá ser utilizada por candidatos que concluiram o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A norma define, além do percentual de bonificação, os critérios para a comprovação do direito, quais serão as formas de aplicação e os limites de uso.

Como funcionará a bonificação para residência médica

O benefício poderá ser utilizado tanto em processos seletivos de acesso direto quantos nos de especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais. Segundo a Portaria, o bônus poderá ser aplicado de duas formas: sobre a nota final de cada fase ou sobre a nota final da fase única.

Ainda, para o uso da bonificação, o MEC definiu que a nota do candidato não poderá ser maior do que à nota máxima prevista no edital do processo seletivo.

Bônus de 10% só poderá ser utilizado uma vez

De acordo com a norma, o benefício de pontuação adicional só poderá ser utilizado uma única vez por candidato. Assim que a matrícula for efetivada no programa de residência médica posterior à conclusão do PRMFC, o médico perderá o direito de uso em seleções futuras.

No entanto, apresenta exceção para ingresso em programas de ano adicional de Medicina de Família e Comunidade.

Quem tem direito ao benefício

A Portaria prevê aplicação exclusiva aos médicos do PRMFC, vedando expressamente a utilização do benefício aos concluintes de áreas de atuação ou anos adicionais vinculados à especialidade. Para comprovar o direito, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • O certificado de conclusão de PRMFC expedido por instituição credenciada pela CNRM; ou
  • Declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa
A portaria passa a valer para processos seletivos iniciados após sua publicação. Foto: Agência Brasil.

Sem bonificação para Mais Médicos e PROVAB

No primeiro parágrafo do Art.4°, a Portaria proíbe bonificações baseadas exclusivamente em:

  • Participação em programas de provimento;
  • Participação em projetos, ações estratégicas ou políticas públicas governamentais;
  • Participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, educação continuada ou demais ações de aperfeiçoamento;
  • Experiência ou atuação profissional; ou
  • Quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica.

A medida consolida a revogação, pela Lei nº 15.233/2025, dos dispositivos da Lei do Mais Médicos que embasavam solicitações de bonificações para participantes de programas governamentais.

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