Norma do CFM obriga médicos a informar vínculos com farmacêuticas

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Escrito por:

Karla Thyale Mota

A partir do próximo ano, médicos de todo o país deverão informar qualquer tipo de vínculo com empresas da área da saúde, de acordo com a Resolução nº 2.386/2024, nova norma do CFM. Aprovada na última semana, a norma entrará em vigor 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a norma, o CFM tornará obrigatório que médicos vinculados a esses setores da área da saúde, como farmácias, laboratórios ou equipamentos, informem ligações aos seus respectivos Conselhos Regionais de Medicina através da plataforma virtual. 

Os médicos não serão impedidos de manter vínculos com empresas. No entanto, todas as informações relacionadas a serviços prestados, incluindo palestras, viagens ou pesquisas, serão publicadas no site do conselho. Cabe aos CRM’s registrar e monitorar todas as informações fornecidas.


A medida tem como objetivo “aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas“. Assim, o conselho visa promover práticas médicas éticas e em conformidade com os padrões legais estabelecidos.

Prazo para os médicos informarem vínculos

Após entrar em vigor, os médicos terão um prazo de 60 dias dias para informar sobre quaisquer benefícios recebidos relacioandos a esses vínculos.

Além disso, a norma também proíbe que médicos recebam benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante o período de adequação, os profissionais deverão revisar e atualizar seus registros para assegurar a precisão das informações. O CFM informa, ainda, que os vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados. 

Exceções à Norma

De acordo com o conselho, está isento de declaração os rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações ou cotas de empresas do setor de saúde, desde que a relação seja exclusivamente financeira.

Também não é necessário declarar amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, desde que distribuídas conforme normas e práticas éticas. Benefícios recebidos de sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência aplicáveis aos médicos individuais.


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