Os novos critérios promovem a revisão para reprodução assistida no Brasil revisando os número de embriões gerados em laboratório. Esclarece a idade mínima para doação de gametas e abre possibilidade para que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para gestação
As normas éticas que regulam a utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil foram atualizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução nº 2.320/22. São algumas das principais novidades.
- A revisão do número de embriões gerados em laboratório;
- A maioridade necessária para doação de gametas;
- A consonância com a Lei de Biossegurança;
- Alternativas à relação com cedentes temporárias de útero.
O conselheiro federal, Ricardo Scandian, destaca que “às famílias monoparentais e aos casais unidos ou não pelo matrimônio, fica garantida a igualdade de direitos para dispor das técnicas de reprodução assistida com o papel de auxiliar no processo de procriação”. As técnicas de RA têm o papel de auxiliar no processo de procriação humana. Isso desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave à saúde dos envolvidos. A seguir, alguns dos destaques da norma que entra em vigor na data de sua publicação.
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Reprodução assistida e criopreservação
O número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, devendo os pacientes decidir sobre quantos serão transferidos a fresco. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados. Os pacientes devem informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes ou de ambas, sendo a doação uma possibilidade.
Gestação de substituição
A relação de parentesco define-se assim: primeiro grau – pais e filhos; segundo grau – avós e irmãos; terceiro grau – tios e sobrinhos; quarto grau – primos. Como explica a Resolução, a cessão temporária de útero permanece sendo uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação, devendo a cedente ter pelo menos um filho e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros.
Os contratantes dos serviços de RA, tanto no serviço público quanto no privado, continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher cedente do útero. E, para que a gestação de substituição ocorra, é necessário que relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos componha o prontuário da paciente no serviço de reprodução assistida.
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Reprodução assistida e doação
Primeiramente, permanece o limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens. A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões. Contudo, exceções ao limite da idade feminina são possíveis nos casos de doação de oócitos e embriões previamente congelados. Outra exceção é em caso de doação familiar de parente até quarto grau. Isso desde que a(os) receptora(es) seja(m) devidamente esclarecida(os) sobre os riscos que envolvem a prole.
“Considerando o número significativo de decisões judiciais favoráveis à doação de gametas entre irmãs, o CFM mantém a determinação de anonimato entre doador e receptor, mas abre exceção à doação de gametas ou embriões por parente de um dos parceiros de até quarto grau, desde que não incorra em consanguinidade. Na utilização de bancos, a seleção de gametas ou embriões é de responsabilidade do usuário, em respeito à autonomia para formação da sua família”, destaca Ricardo Scandian.
Embriões e idade
Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. Em caso de embriões euplóides (com 46 cromossomos), a resolução delimita a implantação em até dois embriões, independentemente da idade. Em caso de gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.
A Resolução manteve a idade máxima das candidatas à gestação por RA em 50 anos. O descarte condicionado de embriões criopreservados deixa de compor o texto da norma, que destaca a Lei de Biossegurança como marco norteador do tema.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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