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O “Motor Intelectual” do Enamed: Como a Portaria nº 764 de 04/12/2025 formaliza a necessidade da Profissionalização da Avaliação nas IES

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Portaria do MEC institui a CAAFM e redefine o Enamed, sinalizando uma virada na forma como a formação médica passa a ser avaliada no Brasil.

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A portaria nº 764 de 04/12/2025 complementa a Portaria nº 763, publicada na mesma data, no que tange a qualidade da formação médica ao instituir a instância responsável pelo conteúdo e qualidade das questões: a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM).

O Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) consolida a separação da avaliação de medicina do “pacote geral” do Enade. Ao vincular a gestão pedagógica do Enamed à mesma estrutura que gere o Revalida, o MEC/INEP sinaliza que a régua de medição para o estudante brasileiro será equiparada à exigida para o médico formado no exterior.

Isso significa uma transição de um modelo de avaliação puramente acadêmico para um modelo de avaliação de competência profissional e segurança da prática médica.

A norma institui a CAAFM, uma comissão técnico-deliberativa subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes).

  • Dupla Função Estratégica: A comissão atuará simultaneamente no Enamed e no Revalida. Isso garante isonomia nos critérios de avaliação: o que é exigido do revalidando será exigido do graduando brasileiro.
  • Gestão do Conhecimento (BNI-ES): A principal função da CAAFM é alimentar e qualificar o Banco Nacional de Itens da Educação Superior. Eles elaboram matrizes, revisam itens, recomendam questões para as provas e aprovam gabaritos.
  • Habilidades Clínicas: No caso do Revalida, a comissão também atua na elaboração e revisão das estações práticas (prova prática), definindo os Padrões Esperados de Procedimentos (PEPs).
  • Seleção Meritocrática e Representativa: A escolha dos membros segue critérios técnicos. Para o Revalida, indicações de IES parceiras. Para as demais vagas (foco no Enamed), utiliza-se o Indicador de Comissão Assessora (ICA), visando atender à representatividade do SINAES.
  • Rigor Operacional: Exige-se trabalho majoritariamente presencial na sede do INEP (Brasília) por razões de sigilo e segurança.


A criação da CAAFM é um avanço robusto, mas apresenta desafios operacionais e políticos que merecem atenção:

a. A Unificação das Réguas (Ponto Fortíssimo).

Ao colocar a mesma comissão para cuidar do Enamed e do Revalida, o INEP resolve uma antiga crítica de que o Revalida era “mais difícil” que a formação nacional, ou vice-versa.

  • O Ganho: Cria-se um padrão único de “Médico Brasileiro”.
  • O Risco: Se a matriz de referência não for atualizada com a realidade das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) mais modernas, a prova pode se tornar conteudista e desconectada da prática da Atenção Primária à Saúde, focando excessivamente em especialidades hospitalares (viés comum em comissões muito acadêmicas).

b. O Gargalo do Presencial (Crítica Operacional). O Art. 7º, da portaria nº 764 de 04/12/2025, define que a “maioria das reuniões ocorrerão na forma presencial”.

  • A Crítica: Em plena era digital, exigir deslocamento constante para Brasília restringe o perfil do avaliador. Grandes médicos e docentes de ponta, que estão na assistência e na gestão de cursos, dificilmente terão agenda. Isso pode levar a uma comissão formada majoritariamente por perfis mais burocráticos ou aposentados, distanciando a avaliação da realidade dinâmica da medicina moderna.
  • Sugestão: O INEP deveria investir em ambientes virtuais de alta segurança para permitir uma participação mais plural.

A Caixa Preta do “ICA” (Transparência)

A portaria menciona a seleção baseada no Indicador de Comissão Assessora (ICA) para garantir representatividade do SINAES. É fundamental termos clareza de como esse indicador será calculado. Há um risco real de hegemonia das universidades públicas federais na composição da comissão, enquanto a grande massa de alunos de medicina está nas instituições privadas.

Sem a visão do ensino privado de qualidade na elaboração dos itens, o Enamed pode se tornar uma ferramenta de punição regulatória enviesada, em vez de diagnóstico de qualidade.

A instituição da CAAFM cria um efeito cascata imediato na operação acadêmica dos cursos de medicina. Não se trata apenas de preparar o aluno para uma prova, mas de alinhar a produção intelectual da IES aos padrões do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI-ES). Assim destaco:

1. Alinhamento Curricular de Alta Precisão via Matriz de Referência.

A CAAFM tem o poder de “elaborar e revisar as matrizes de referência”. Isso significa que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) não pode ser um documento estático.

  • No dia a dia: Coordenadores devem monitorar as publicações da CAAFM. Se a comissão alterar a ênfase de uma competência na matriz do Enamed/Revalida, a IES deve ajustar seus planos de ensino no semestre seguinte. O currículo oculto (o que o professor gosta de dar) deve dar lugar ao currículo referenciado (o que a matriz exige).

2. O Fim da Avaliação Prática Subjetiva

Como a CAAFM é responsável por aprovar os “Padrões Esperados de Procedimentos (PEPs)” das estações clínicas e elaborar protocolos para locais de aplicação, haverá uma padronização nacional da prática.

  • No dia a dia: As provas práticas internas (OSCEs) da faculdade não podem mais depender do “jeito” que o professor local acha certo examinar um abdômen. Os checklists de avaliação da IES devem ser espelhados nos PEPs do INEP. O aluno deve treinar internamente com o mesmo rigor taxonômico que encontrará no exame nacional, sob pena de executar o procedimento corretamente na visão do seu mestre, mas zerar na visão da CAAFM.

3. O Corpo Docente.


A portaria prevê que membros da comissão e docentes convidados atuem como elaboradores e revisores do BNI-ES.

  • No dia a dia: A IES precisa transformar suas oficinas pedagógicas em “capacitações de elaboração de itens” no padrão INEP. Um professor que não sabe construir uma questão com suporte, enunciado contextualizado e distratores plausíveis (técnica usada para o BNI-ES) está deseducando o aluno para o Enamed. A gestão deve cobrar que as provas bimestrais tenham a mesma “arquitetura” das questões validadas pela CAAFM.

4. Inteligência Regulatória e o Fator ICA.

A seleção via Indicador de Comissão Assessora (ICA) transforma a participação em comissões em um ativo estratégico, não apenas curricular.

  • No dia a dia: A IES deve mapear quais docentes possuem perfil para compor a CAAFM e incentivá-los a manterem seus lattes e produções atualizados para serem selecionados pelo indicador. Ter um docente na CAAFM significa ter acesso privilegiado à lógica de construção da prova, permitindo que a IES antecipe tendências pedagógicas antes que elas virem estatística de reprovação no Enade/Enamed.

5. Gestão de Risco Jurídico-Acadêmico.

A CAAFM tem a atribuição de “apreciar recursos administrativos e demandas judiciais”.

  • No dia a dia: Isso sinaliza que o INEP está blindando o exame com um corpo técnico robusto. As IES devem instruir seus alunos, evitamdo recursos baseados em “não concordar com o gabarito” se não houver embasamento bibliográfico de alto nível. A cultura do “recurso pelo recurso” será barrada por uma comissão de especialistas de elite, exigindo do aluno uma postura profissional até mesmo na contestação.


Enquanto a Portaria 763/2025 nos faz olhar para a nota, a Portaria 764/2025 nos obriga a olhar para o processo. O cotidiano da IES passa a ser pautado pela sincronia entre o que se ensina na sala de aula e o que é depositado no Banco Nacional de Itens. A IES que ignorar a CAAFM formará médicos para uma realidade que não existe mais aos olhos do avaliador governamental.

A Portaria 764/2025 é o motor intelectual do novo sistema de avaliação. Se a Portaria 763/2025 define “quanto precisa tirar para passar”, a 764/2025 define “o que é preciso saber”. Para a Medicina no Brasil, fica uma indagação – Será o fim do amadorismo avaliativo? Contudo um aspecto está claro, se as instituições que não profissionalizarem seus processos de ensino e avaliação poderão sofrer impactos severos em seus indicadores regulatórios.

Conheça a colunista:

Juliana Dias é especialista em Avaliação, Regulação e Garantia da Qualidade na Educação Superior, com mais de duas décadas de atuação em docência, gestão acadêmica e liderança de processos regulatórios. Doutora em Educação e pós-doutora pela USP, reúne sólida base teórica e ampla experiência prática no aprimoramento de políticas e padrões de qualidade no ensino superior brasileiro.

Sua carreira inclui também experiência internacional em docência, avaliação e acreditação. Autora e pesquisadora, dedica-se à formação de profissionais e à análise crítica dos desafios contemporâneos da educação superior, contribuindo para o debate qualificado e para o fortalecimento das instituições de ensino no país.

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